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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 A Igreja do Nazareno em Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Nazareno em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saíze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: A Igreja do Nazareno em Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Nazareno em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  7. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI.
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saíze.
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