III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2026
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,12Junhode2026
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 111
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abel -Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda. Agro Terra Fértil – SU, Lda. Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda. Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazém Deolinda – SU, Lda. Arnaldo N. Guibunda e Associados, Lda. Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial
- Parágrafo, página 1: Inclusiva – AMOPRIAI. AVI Holding, Lda. Benguela Guest House, Lda. Best Sushi Moz – SU, Lda. Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda. Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda. Coal II Power, SA. COTUR – Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada. Darlo Minning, SA. DHCM – Climatização, Lda. Divine Gift. Mz, Lda. EC Auto, Lda. Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda. Épsilon Energia Solar, S.A. Farmácia Ca'joleo – SU, Lda. Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda. Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda. Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guimoz Transporte Logística e Serviços Conexos, Lda. Guimoz-Contentores – SU, Lda. Horizon Groove Community, Lda. Igreja do Nazareno em Moçambique. Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde, Lda. Instituto Padre Prosperino Gallipoli Limitada. IPL – Integrated Project Logistics, Lda. IRC Minerals & Metals, Limitada. Kaeso Energy Services – SU, Limitada. KBS Bottle Liquor – SU, Limitada. LD Suppliers, Lda. Mafer Agro-Industrial, Limitada. Malick Supermercado – SU, Lda. Mawipi Pescas, Limitada. MECTS, SA. Mercearia Pawan – SU, Lda. Millenium Services, Limitada. Multipromax Solutions, Lda. Naroto Logistics Group, SA. NEA Bilene Solar, SA. Nubia Trade, Lda. Orea Imobiliária & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradise Waves, Limitada. Pedreira Albertino Ferreira, Limitada. Petroserve Shipping Moçambique, Limitada. Quentino Comércio, Processamento e Aviário (QCPA) – SU, Lda. Radiomonitrans, Lda. Safety and Electronic Security – SU, Lda. Servcred Microbanco, SA. SMBC Outlets, Limitada. SMBC Villas and Marina, Lda. Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Bazaruto, Limitada. Winete Gold Mining II, Lda. Xiluvane, Lda. J.M. Sky – Construções, Limitada. JET Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: A Igreja do Nazareno em Moçambique requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança total dos seus estatutos, tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja do Nazareno em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Moçambicana para Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saíze.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despachos
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Joel Pedro Júlio Sitimela e Tânia Manuel Artur a efectuarem a mudança do nome do seu filho menor Obaliua Sitimela Joel Júlio para passar a usar o nome completo de Obaliua Joel Sitimela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariados, em Maputo, 3 de Dezembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos Senhores Fernando Jaime Tamele e Dulce Estrela Langa Tamele a efectuarem a mudança do nome da sua filha Iza Atália Fernando Tamele para passar a usar o nome completo de Atália Fernando Tamele.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. — O Director Nacional,Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066972, uma sociedade denominada Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda,
- Texto do artigo, página 2: Abel António da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675821I, emitido a 25 de Novembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa número 36, Matola.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 2: ARTIDO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem
- Texto do artigo, página 2: a sua sede na cidade de Maputo, na venida 24 de Julho, Bairro Central, e será por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 2: a)manutenção e reparação de equipamento, computadores e outros; b)fornecimento e venda de equipamentos electrónicos, de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 2: c) importação e exportação de equipamento de redes de Internet.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente
- Texto do artigo, página 2: a uma quota única pertencente ao sócio único, Abel António da Silva, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio único, Sr. Abel António da Silva, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes em mandatários ou empregados devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócio, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Terra Fértil – SU, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074365, uma sociedade denominada Agro Terra Fértil – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Fulgêncio Isaías Mendes Dimene, maior, solteiro, natural de Maúa, nascido a 11 de Novembro de 1997, filho de Isaías Pais Mendes e Maria Isabel Jorge Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, casa n.º 472, quarteirão 65, distrito municipal Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302730969C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 5 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Terra Fértil – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, casa n.º 1250, bairro Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de bens e serviços para o ramo agropecuário;
- Número ou marcador, página 3: b) produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação de insumos e produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 3: d) venda de insumos, fertilizantes e sementes;
- Número ou marcador, página 3: e) logística.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma total da quota no valor nominal da capital social, subscrita pelo sócio único, Fulgêncio Isaías Mendes Dimene, titular de 100% do valor do capital.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade são conferidas ao sócio único Fulgêncio Isaías Mendes Dimene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050192, uma sociedade denominada Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Salomão Jacinto Nhapulo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992835B;
- Texto do artigo, página 3: Rosalina Jacob Macoo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104109167S;
- Texto do artigo, página 3: Belgência Salomão Nhapulo, portadora de
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 090102131350A; Zélio Salomão Nhapulo, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 100101045807I; e
- Texto do artigo, página 3: Tomás Salomão Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680656S.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
- Texto do artigo, página 3: e tem duração indeterminada, a sua sede no Bairro 5, localidade de Nhacassene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo o exercício de captação e distribuição de água potável e, mediante deliberação dos sócios, poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integrante subscrito, é de 50.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio, Salomão Jacinto Nhapulo; uma quota com o valor de nominal de 15.000,00MT, representativa de 30% do capital pertencente à sócia Rosalina Jacob Macoo; uma quota com
- Texto do artigo, página 3: o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Belgência Salomão Nhapulo; uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Zélio Salomão Nhapulo; e uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Salomão Nhapulo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salomão Jacinto Nhapulo, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada a uma assinatura de administrador ou duas assinaturas de procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de decisão de sócio único outorgado aos vinte e dois dias de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101770141, à prática dos seguintes actos: i) alteração da sede da sociedade; ii) alteração do objecto social, alterando os artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela número 850, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único poderá, no entanto, mediante autorização do sócio único, transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como, poderá criar, alterar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) proceder ao registo de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como proceder
- Texto do artigo, página 4: às devidas renovações, alterações pós- registo, transferências de titularidade e demais actos regulatórios necessários;
- Número ou marcador, página 4: b) preparação, submissão, acompanhamento e gestão de processos de registo de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como afins junto da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos (ANARME);
- Número ou marcador, página 4: c) actuação como representante legal local do fabricante, titular de Autorização de Introdução no mercado no país de origem; d)distribuição de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como outras actividades comerciais conexas;
- Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços de consultoria clínica, acessoria técnica, científica e regulatória na área farmacêutica e de saúde;
- Número ou marcador, página 4: f) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, bem como de outros produtos relacionados com a actividade que desenvolve;
- Número ou marcador, página 4: g) serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins;
- Número ou marcador, página 4: h) outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal;
- Número ou marcador, página 4: i) venda de consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 4: j) organização de eventos, design e decorações;
- Número ou marcador, página 4: k) agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de eletrodomésticos, material de limpeza e de higienização;
- Número ou marcador, página 4: l) prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou acessórios à sua actividade principal, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, por decisão de sócio único, participar em outras empresas
- Texto do artigo, página 4: ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Armazém Deolinda – SU, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 26 de Maio de 2026, da sociedade Armazém Deolinda – SU, Lda, sita no Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105014766, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, se deliberou sobre a cessão das quotas, onde a sócia Amélia Orlando Matsena cedeu o total das suas quotas para o Sr. Armando Luciano Vilanculos. Em consequência destas alterações, são alterados os artigos segundo, quinto e sexto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua nova sede no Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número 1768, sexto andar, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente na sua totalidade ao sócio Armando Luciano Vilanculos, titular de uma quota correspondente a 100% do capital social, no valor nominal de 20.000,00MT.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o Senhor Armando Luciano Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o accionista efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Arnaldo N. Guibunda e Associados, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Maio de dois mil vinte e seis, da sociedade Arnaldo N. Guibunda e Associados, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100442671, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa e alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, por conta da habilitação de herdeiros do sócio falecido, Arnaldo Naife Gibunda.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 5: a) Humberto Benavides Arnaldo Guibunda, com uma quota no valor nominal de 8.111,11MT, correspondente a 33,7963% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Adriana Nália Savanguana, com uma quota no valor nominal de 7.000,00MT, correspondente a 29,1667% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Germano Benavides Arnaldo Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Gina Maria de Benavides Arnaldo Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Manuel Arnaldo Naife Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social; f)Víctor Moisés Arnaldo Naife Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: g) Gina Ermelinda André Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: h) Benvinda Sara André Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: i) Arnaldo André Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: j) Cláudia Havissane André Guibunda, com uma quota no valor nominal de 1.111,11MT, correspondente a 4,62963% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo dos sócios Humberto Benavides Arnaldo Guibunda, Adriana Nália Savanguana e Cláudia Havissane André Guibunda, na qualidade de gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de dois dos gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Junho de 2026. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI, adiante designada por AMOPRIAI, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMOPRIAI é de âmbito nacional e tem sua sede na capital do país, cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, bairro Polana Cimento B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMOPRIAI pode estabelecer delegações em qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMOPRIAI poderá filiar-se em organizações nacionais ou internacionais e/ ou em outras associações que prossigam fins e objetivos similares e se guiem pelos mesmos princípios e valores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A AMOPRIAI é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o acesso e utilização inclusivos da inteligência artificial e tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 5: b) promover literacia digital e ética da inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 5: c) advogar por políticas públicas e legislação sobre a inteligência artificial, tecnologias de informação e comunicação inclusivas; e
- Número ou marcador, página 5: d) promover e contribuir para a soberania de dados através da pesquisa e cooperação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMOPRIAI todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que exerçam atividades ligadas ou contribuam para o desenvolvimento do ramo da Inteligência Artificial e tecnologia de informação e comunicação e todos aqueles que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AMOPRIAI têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são membros aqueles que conceberam e/ou celebraram a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: b) Efetivos – são membros efetivos aqueles que posteriormente venham aderir aos presentes estatutos, pagando regularmente as quotas sociais estipuladas.
- Número ou marcador, página 5: c) De honra – são membros de honra aqueles que a Assembleia Geral tenha conferido essa qualidade por serviços excecionais prestados à AMOPRIAI ou ao país.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para os órgãos da AMOPRIAI, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) usufruir dos benefícios que a AMOPRIAI criar para a sua massa associativa;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas atividades e eventos realizados pela AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral da AMOPRIAI; e)solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer todos outros direitos que venham a ser estabelecidos pelo regulamento interno da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões dos órgãos sociais, nos precisos termos preconizados pela AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da AMOPRIAI:
- Número ou marcador, página 6: c) pagar as joias, quotas e outras contribuições que forem instituídas;
- Número ou marcador, página 6: d) participar ativa e de forma criativa nas atividades e ações da AMOPRIAI; e
- Número ou marcador, página 6: e) manter sigilo sobre todas as matérias a que tenham acesso e que respeitem a organização, atividades, ações e programas da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros da AMOPRIAI os que:
- Número ou marcador, página 6: a) renunciem; b)forem expulsos por grave incumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 6: c) condenados definitivamente por crime doloso;
- Número ou marcador, página 6: d) morte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOPRIAI:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOPRIAI, reunindo todos os membros em moldes representativos, nos termos a serem estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, integrada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar e aprovar os estatutos e o regulamento interno da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar e aprovar o Plano Estratégico, Programas e os Planos Anuais de Atividades e respetivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades e balanços de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) aplicar sanções aos membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) atribuir o título de membro honorário, proposto pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: g) todas as outras competências que não caibam aos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é o órgão com competências executivas das deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Integram o Conselho de Direção 5 (cinco) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) o Presidente, que o dirige;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direção reúne-
- Texto do artigo, página 6: -se mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento das leis, dos estatutos e regulamentos da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar o cumprimento das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: c) preparar a proposta de agenda da Assembleia Geral e dos assuntos que devem ser submetidos a esse órgão social; d)autorizar a abertura de contas bancárias da AMOPRIAI e de respetivas subcontas;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a atribuição dos títulos de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a adesão da AMOPRIAI a fóruns, uniões, federações, confederações e outras organizações e plataformas similares de nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Direção é o Presidente da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a AMOPRIAI, incluindo em juízo; b)executar, através das unidades e serviços de apoio técnico-administrativo, os planos de atividades e orçamentos anuais e os programas e projetos da AMOPRIAI, prestando contas sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 6: c) gerir os bens patrimoniais, os fundos e contas bancárias da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar o funcionamento das unidades e serviços de apoio técnicoadministrativo da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: e) nomear os diretores e outros gestores dos serviços de apoio técnicoadministrativo, o secretariado e de outras unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Direção poderá delegar, com a prévia aprovação pelo Conselho de Direção, algumas das suas competências em um diretor executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e acompanhamento interno do funcionamento da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal integra:
- Número ou marcador, página 7: a) o Presidente, que o dirige;
- Número ou marcador, página 7: b) o Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) o Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização do funcionamento da AMOPRIAI e dos outros órgãos sociais, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a escrituração e os documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) acompanhar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o Relatório de Atividades Anuais e Contas de exercícios findos, bem como sobre o Plano e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da AMOPRIAI é constituído pelos ativos e passivos decorrentes da universalidade dos bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou que adquira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: O património e fundos da AMOPRIAI provêm:
- Número ou marcador, página 7: a) das quotas, joias e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) dos bens e fundos doados durante a vida da AMOPRIAI;
- Texto do artigo, página 7: c)de outras contribuições admissíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: A AMOPRIAI extingue-se nos termos da lei, cabendo ao Conselho de Direção comunicar o facto ao órgão estatal competente para o reconhecimento para concretizar e tomar as providências necessárias para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: As demais normas de organização, estruturação e funcionamento da AMOPRIAI constarão de regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que se encontre omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação nacional aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: AVI Holding, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074524, uma sociedade denominada AVI Holding, Lda. Igor Alves Carlos Langa, solteiro, natural de Xai-xai, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090107844792F, emitido a 31 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si.
- Texto do artigo, página 7: Aquimo Hassamo Muatamurro, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11302611140M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo Província, que outorga neste acto por si.
- Texto do artigo, página 7: Victory Juventino Hélia Mahumane, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100607000013Q,
- Texto do artigo, página 7: emitido a 19 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo Província, que outorga neste acto por si.
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de AVI Holding, Lda, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique, dura por tempo indeterminado a partir desta data e tem a sua sede social no Bairro de Intaka, Projecto Intaka, casa n.º 4407, Moçambique, podendo a assembleia geral alterar a localização ou criar sucursais e filiais no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal a gestão de participações sociais em outras empresas, coordenação de projectos e investimentos, prestação de serviços de consultoria em gestão e estratégia empresarial, e a participação em consórcios e outras formas de cooperação empresarial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 2.040,00MT (dois mil e quarenta meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Igor Alves Carlos Langa;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Aquimo Hassamo Muatamurro; e
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Victory Juventino Hélia Mahumane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo gerente nomeado, o Sr. Igor Alves Carlos Langa. Para obrigar e vincular legitimamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, é necessária a assinatura conjunta de no mínimo 2 (dois) sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a terceiros estranhos ou à alienação de activos fundamentais depende do consentimento unânime por escrito de todos os sócios, assistindo o direito de preferência aos não cedentes. Em tudo o que este contrato for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Benguela Guest House, Lda
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073831, uma sociedade denominada Benguela Guest House, Lda. Paulo António Assura, casado com Maria Souza Zucula Assura, em regime de comunhão de bens, natural de Quelimane, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 188, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100088452S, emitido a vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Lourenço Paulo Assura, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 188, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104027371J, emitido a dezanove de maio de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado um contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Benguela Guest House, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, bairro de Magoaneni B, quarteirão 6, casa n.º 188, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) alojamento e hospedagem, exploração de guest house, residencial, pensão e pousada;
- Número ou marcador, página 8: b) arrendamento e subarrendamento de quartos, suites, hospedagem de curta e longa duração.
- Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take aways, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espetáculos musicais.
- Número ou marcador, página 8: d) serviços de apoio e logística, aluguer de veículos automóveis com ou sem condutor (rent-a-car);
- Número ou marcador, página 8: e) serviços de transporte do estabelecimento ao aeroporto e outros locais, serviços de lavandaria, engomadoria e limpeza a seco para hóspedes e terceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) comercio geral a retalho de artigos de artesanato, recordações e conveniência;
- Número ou marcador, página 8: g) importação de equipamentos, mobiliário e consumíveis para uso próprio ou revenda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de cento quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo António Assura;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Lourenço Paulo Assura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 8: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quota)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo AVI Holding, Lda
- Certidão de registo Benguela Guest House, Lda
- Certidão de registo Best Sushi Moz – SU, Lda
- Certidão de registo Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda
- Certidão de registo Coal II Power, SA
- Certidão de registo COTUR – Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Darlo Minning, SA
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo DHCM – Climatização, Lda
- Certidão de registo Divine Gift. Mz, Lda
- Certidão de registo EC Auto, Lda
- Certidão de registo Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda
- Certidão de registo Épsilon Energia Solar, S.A.
- Certidão de registo Farmácia Ca'joleo – SU, Lda
- Certidão de registo Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda
- Certidão de registo Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda
- Certidão de registo Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda
- Diploma Guimoz Transporte Logística e Serviços Conexos, Lda
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- Diploma Igreja do Nazareno em Moçambique
- Certidão de registo Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde, Lda
- Certidão de registo Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda
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- Certidão de registo IRC Minerals & Metals, Limitada
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- Certidão de registo KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma LD Suppliers, Lda
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- Certidão de registo MECTS, SA
- Certidão de registo Mercearia Pawan – SU, Lda
- Certidão de registo Millenium Services, Limitada
- Certidão de registo Multipromax Solutions, Lda
- Certidão de registo Naroto Logistics Group, SA
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- Certidão de registo Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
- Certidão de registo Nubia Trade, Lda
- Certidão de registo Orea Imobiliária & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise Waves, Limitada
- Certidão de registo Pedreira Albertino Ferreira, Limitada
- Certidão de registo Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quentino Comércio, Processamento e Aviário (QCPA) – SU, Lda
- Diploma Radiomonitrans, Lda
- Certidão de registo Safety and Electronic Security – SU, Lda
- Certidão de registo Servcred Microbanco, SA
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- Certidão de registo SMBC Villas and Marina, Lda
- Certidão de registo Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo Winete Gold Mining II, Lda
- Certidão de registo Xiluvane, Lda
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- Certidão de registo JET Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Armazém Deolinda – SU, Lda
- Certidão de registo Arnaldo N. Guibunda e Associados, Lda
- Diploma Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI