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Texto do artigo · p. 27 Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074376, a sociedade Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde – Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal: ensino técnico profissional nas áreas de administração e ciências de saúde.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos
Texto do artigo · p. 28 mil meticais), que correspondem à soma de 8 (oito) quotas iguais, equivalente a 12.5% para cada sócio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais); c)Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 g) Agostinho Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais); e
Número ou marcador · p. 28 h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão, administração da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da responsabilidade do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que assume desde já as funções de director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Xai-xai, 29 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074376, a sociedade Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde – Sociedade por Quotas, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Administração e Ciências de Saúde, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Chókwè, 1.º Bairro, província de Gaza, perto da Igreja Católica, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal: ensino técnico profissional nas áreas de administração e ciências de saúde.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos
  13. Texto do artigo, página 28: mil meticais), que correspondem à soma de 8 (oito) quotas iguais, equivalente a 12.5% para cada sócio, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 28: b) Shanaya Silvina Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais); c)Jesuilma Ernestina Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 28: d) Kaiki Orlanda Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 28: e) Kalini Kauani Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 28: f) Acsa Augusta Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 28: g) Agostinho Lourenço Mucavele Júnior, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais); e
  20. Número ou marcador, página 28: h) Rildeniro Ryan Lourenço Mucavele, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão, administração da sociedade e sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da responsabilidade do sócio Diogenes Eliezar Lourenço Mucavele, que assume desde já as funções de director-geral, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Xai-xai, 29 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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