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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105008714, uma sociedade denominada Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 10: Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kampfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 10: a)exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 10: b) agenciamento comercial de compra e venda;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 10: e) comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
- Número ou marcador, página 10: f) transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) compra e venda de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: h) compra e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro do sócio Ricardo Ofiço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores, do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
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