Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105008714, uma sociedade denominada Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 10 Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kampfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 10 b) agenciamento comercial de compra e venda;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 10 e) comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 10 f) transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) compra e venda de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 h) compra e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro do sócio Ricardo Ofiço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores, do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105008714, uma sociedade denominada Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 10: Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kampfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 10: a)exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
  14. Número ou marcador, página 10: b) agenciamento comercial de compra e venda;
  15. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  17. Número ou marcador, página 10: e) comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
  18. Número ou marcador, página 10: f) transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 10: g) compra e venda de equipamentos de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 10: h) compra e venda de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro do sócio Ricardo Ofiço.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular da empresa.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores, do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.