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Texto do artigo · p. 19 Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031735, uma sociedade denominada Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Fátima Algy, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432097A, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Samir Badru Jamal, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na rua Miguel Costa, quarteirão 7, casa n.º 408, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291977P, emitido a 14/12/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana Bili, Boane, Maputo província. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 c) venda e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 a) Fátima Algy, com uma quota de 13.750,00MT (treze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Samir Badru Jamal, com uma quota de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente Fátima Algy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031735, uma sociedade denominada Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Fátima Algy, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432097A, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Samir Badru Jamal, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na rua Miguel Costa, quarteirão 7, casa n.º 408, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291977P, emitido a 14/12/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 19: Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana Bili, Boane, Maputo província. A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 19: b) venda de combustível e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 19: c) venda e reparação de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 19: a) Fátima Algy, com uma quota de 13.750,00MT (treze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 19: b) Samir Badru Jamal, com uma quota de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta), correspondente a 45% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente Fátima Algy.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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