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- Texto do artigo, página 15: Divine Gift. Mz, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101793958, uma sociedade denominada Divine Gift. Mz, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Bruna Arminda Marcelo Bambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Mae A, distrito de Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105697049D, emitido a 19 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Vanaldo Marcelo Cumbana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104929512J, emetido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Divine Gift. Mz. Lda, com sede na Avenida Amade Siad Bare, n.º 62, 6.º andar, bairro Alto Maé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) organização, promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de decoração e ornamentação geral;
- Número ou marcador, página 15: c) serviços de catering, hotelaria, restauração, hospedagem e bottle store;
- Número ou marcador, página 15: d) actividades de turismo geral;
- Número ou marcador, página 15: e) consultoria geral;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à senhora Bruna Arminda Marcelo Bambo; e
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Vanaldo Marcelo Cumbana;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Bruna Arminda Marcelo Bambo, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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