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Texto do artigo · p. 4 Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de decisão de sócio único outorgado aos vinte e dois dias de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101770141, à prática dos seguintes actos: i) alteração da sede da sociedade; ii) alteração do objecto social, alterando os artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela número 850, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único poderá, no entanto, mediante autorização do sócio único, transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como, poderá criar, alterar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) proceder ao registo de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como proceder
Texto do artigo · p. 4 às devidas renovações, alterações pós- registo, transferências de titularidade e demais actos regulatórios necessários;
Número ou marcador · p. 4 b) preparação, submissão, acompanhamento e gestão de processos de registo de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como afins junto da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos (ANARME);
Número ou marcador · p. 4 c) actuação como representante legal local do fabricante, titular de Autorização de Introdução no mercado no país de origem; d)distribuição de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como outras actividades comerciais conexas;
Número ou marcador · p. 4 e) prestação de serviços de consultoria clínica, acessoria técnica, científica e regulatória na área farmacêutica e de saúde;
Número ou marcador · p. 4 f) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, bem como de outros produtos relacionados com a actividade que desenvolve;
Número ou marcador · p. 4 g) serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 4 h) outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) venda de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 4 j) organização de eventos, design e decorações;
Número ou marcador · p. 4 k) agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de eletrodomésticos, material de limpeza e de higienização;
Número ou marcador · p. 4 l) prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou acessórios à sua actividade principal, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, por decisão de sócio único, participar em outras empresas
Texto do artigo · p. 4 ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de decisão de sócio único outorgado aos vinte e dois dias de Abril de dois mil vinte e seis, procedeu-se na sociedade Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101770141, à prática dos seguintes actos: i) alteração da sede da sociedade; ii) alteração do objecto social, alterando os artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redação.
  3. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela número 850, no bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único poderá, no entanto, mediante autorização do sócio único, transferir a sede social para outro local dentro do território nacional, bem como, poderá criar, alterar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegação ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 4: a) proceder ao registo de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como proceder
  12. Texto do artigo, página 4: às devidas renovações, alterações pós- registo, transferências de titularidade e demais actos regulatórios necessários;
  13. Número ou marcador, página 4: b) preparação, submissão, acompanhamento e gestão de processos de registo de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como afins junto da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos (ANARME);
  14. Número ou marcador, página 4: c) actuação como representante legal local do fabricante, titular de Autorização de Introdução no mercado no país de origem; d)distribuição de medicamentos, vacinas, outros produtos biológicos para o uso humano, produtos de saúde, medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, bem como outras actividades comerciais conexas;
  15. Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços de consultoria clínica, acessoria técnica, científica e regulatória na área farmacêutica e de saúde;
  16. Número ou marcador, página 4: f) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, bem como de outros produtos relacionados com a actividade que desenvolve;
  17. Número ou marcador, página 4: g) serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins;
  18. Número ou marcador, página 4: h) outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 4: i) venda de consumíveis informáticos;
  20. Número ou marcador, página 4: j) organização de eventos, design e decorações;
  21. Número ou marcador, página 4: k) agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de eletrodomésticos, material de limpeza e de higienização;
  22. Número ou marcador, página 4: l) prestação de quaisquer outros serviços conexos, complementares ou acessórios à sua actividade principal, permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão de sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, por decisão de sócio único, participar em outras empresas
  25. Texto do artigo, página 4: ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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