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Texto do artigo · p. 46 Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105039030, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: José Raimundo José Pinto Balança, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente no bairro Natikiri, na unidade comunal da Pedreira, distrito de Nampula, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100937858F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dez de março de dois mil e dezasseis. Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adota a denominação de Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula,
Texto do artigo · p. 47 Bairro de Muhala Belenense, Avenida Eduardo Mondlane, no edifício de Abreu Shopping, loja n.º 48, podendo abrir sucursais em qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) importação de equipamentos médicos hospitalares e de diagnósticos, fardamentos e equipamentos de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 47 b) importação de produtos hospitalares consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos médicos e hospitalares, fardamentos, EPI, produtos hospitalares consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 47 d) venda de próteses, cadeiras de roda, com ou sem motor, seringas, bisturis, tesouras cirúrgicas, pinças hemostáticas, lâmpadas médicas cialíticas, lâmpadas de infravermelho de fisioterapia, afastadores, e outros produtos médicos similares; e)venda de equipamento médico durável, descartável, de tratamento, de suporte de vida e de consumíveis de laboratório médico, dispositivos médicos, instrumentos cirúrgicos e de gastroenterologia; f)prestação de serviços de manutenção de equipamento médico e hospitalar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Raimundo José Pinto Balança, titular do NUIT 103530105.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, José Raimundo José Pinto Balança, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, podendo, porém, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Nampula, 3 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 47 O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105039030, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: José Raimundo José Pinto Balança, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente no bairro Natikiri, na unidade comunal da Pedreira, distrito de Nampula, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100937858F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dez de março de dois mil e dezasseis. Que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a denominação de Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e regese pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula,
  9. Texto do artigo, página 47: Bairro de Muhala Belenense, Avenida Eduardo Mondlane, no edifício de Abreu Shopping, loja n.º 48, podendo abrir sucursais em qualquer outra forma de representação social quando o conselho de administração julgar conveniente em qualquer lugar do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 47: a) importação de equipamentos médicos hospitalares e de diagnósticos, fardamentos e equipamentos de protecção individual (EPI);
  19. Número ou marcador, página 47: b) importação de produtos hospitalares consumíveis e não consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 47: c) comércio a grosso e a retalho de equipamentos médicos e hospitalares, fardamentos, EPI, produtos hospitalares consumíveis e não consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 47: d) venda de próteses, cadeiras de roda, com ou sem motor, seringas, bisturis, tesouras cirúrgicas, pinças hemostáticas, lâmpadas médicas cialíticas, lâmpadas de infravermelho de fisioterapia, afastadores, e outros produtos médicos similares; e)venda de equipamento médico durável, descartável, de tratamento, de suporte de vida e de consumíveis de laboratório médico, dispositivos médicos, instrumentos cirúrgicos e de gastroenterologia; f)prestação de serviços de manutenção de equipamento médico e hospitalar.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondendo a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Raimundo José Pinto Balança, titular do NUIT 103530105.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  27. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, José Raimundo José Pinto Balança, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, podendo, porém, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Nampula, 3 de Janeiro de 2025. —
  33. Texto do artigo, página 47: O Conservador e Notário Superior, Leonardo Armando.
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