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Texto do artigo · p. 8 Benguela Guest House, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073831, uma sociedade denominada Benguela Guest House, Lda. Paulo António Assura, casado com Maria Souza Zucula Assura, em regime de comunhão de bens, natural de Quelimane, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 188, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100088452S, emitido a vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Lourenço Paulo Assura, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 188, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104027371J, emitido a dezanove de maio de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado um contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Benguela Guest House, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, bairro de Magoaneni B, quarteirão 6, casa n.º 188, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) alojamento e hospedagem, exploração de guest house, residencial, pensão e pousada;
Número ou marcador · p. 8 b) arrendamento e subarrendamento de quartos, suites, hospedagem de curta e longa duração.
Número ou marcador · p. 8 c) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take aways, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espetáculos musicais.
Número ou marcador · p. 8 d) serviços de apoio e logística, aluguer de veículos automóveis com ou sem condutor (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 8 e) serviços de transporte do estabelecimento ao aeroporto e outros locais, serviços de lavandaria, engomadoria e limpeza a seco para hóspedes e terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) comercio geral a retalho de artigos de artesanato, recordações e conveniência;
Número ou marcador · p. 8 g) importação de equipamentos, mobiliário e consumíveis para uso próprio ou revenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de cento quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo António Assura;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Lourenço Paulo Assura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 8 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota, direito em que, se não fôr por ela exercido, sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário Paulo António Assura, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Cinco por cento para a contituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade poderão ser por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todo o caso omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Benguela Guest House, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073831, uma sociedade denominada Benguela Guest House, Lda. Paulo António Assura, casado com Maria Souza Zucula Assura, em regime de comunhão de bens, natural de Quelimane, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 188, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100088452S, emitido a vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 8: Lourenço Paulo Assura, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Magoanine B, quarteirão 6, casa n.º 188, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104027371J, emitido a dezanove de maio de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado um contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Benguela Guest House, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, bairro de Magoaneni B, quarteirão 6, casa n.º 188, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) alojamento e hospedagem, exploração de guest house, residencial, pensão e pousada;
  17. Número ou marcador, página 8: b) arrendamento e subarrendamento de quartos, suites, hospedagem de curta e longa duração.
  18. Número ou marcador, página 8: c) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take aways, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espetáculos musicais.
  19. Número ou marcador, página 8: d) serviços de apoio e logística, aluguer de veículos automóveis com ou sem condutor (rent-a-car);
  20. Número ou marcador, página 8: e) serviços de transporte do estabelecimento ao aeroporto e outros locais, serviços de lavandaria, engomadoria e limpeza a seco para hóspedes e terceiros;
  21. Número ou marcador, página 8: f) comercio geral a retalho de artigos de artesanato, recordações e conveniência;
  22. Número ou marcador, página 8: g) importação de equipamentos, mobiliário e consumíveis para uso próprio ou revenda.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de cento quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo António Assura;
  29. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Lourenço Paulo Assura.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 8: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 8: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 8: Os sócios podera fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quota)
  38. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota, direito em que, se não fôr por ela exercido, sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade do sócio)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário Paulo António Assura, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  54. Texto do artigo, página 9: O ano social coincidirá com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  57. Texto do artigo, página 9: Cinco por cento para a contituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade poderão ser por decisão da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 9: Todo o caso omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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