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- Texto do artigo, página 4: Armazém Deolinda – SU, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 26 de Maio de 2026, da sociedade Armazém Deolinda – SU, Lda, sita no Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105014766, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, se deliberou sobre a cessão das quotas, onde a sócia Amélia Orlando Matsena cedeu o total das suas quotas para o Sr. Armando Luciano Vilanculos. Em consequência destas alterações, são alterados os artigos segundo, quinto e sexto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua nova sede no Bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número 1768, sexto andar, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente na sua totalidade ao sócio Armando Luciano Vilanculos, titular de uma quota correspondente a 100% do capital social, no valor nominal de 20.000,00MT.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o Senhor Armando Luciano Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o accionista efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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