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Texto do artigo · p. 44 Pedreira Albertino Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas 1 e 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 44 João Carlos Gomes Ferreira, casado com a segunda outorgante, ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 44 cinco, residente na Avenida 25 de Setembro, Bairro 25 de Maio, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 44 Ana Paula Santos Antunes, divorciada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100232897B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, residente no Bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 44 Bin Gao, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador da Autorização de Residência número 06CN00065608A, emitido a quatro de Agosto de dois mil vinte e cinco, residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 44 Haiyang Liu, maior, natural de Shandong, de nacinalidade chinesa, portador da Autorização de Residência número 06CN00094410B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 44 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 44 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade Pedreira Albertino Ferreira, Limitada, uma sociedade constituída à luz da lei moçambicana, com sede nesta cidade de Chimoio, por escritura de vinte e oito de Dezembro de mil novecentos noventa e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de alteração parcial do pacto social, de onze de Junho de mil novecentos e noventa e seis, da mesma Conservatória, detentor do capital de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada pertencente aos sócios João Carlos Gomes Ferreira e Ana Paula Santos Antunes, respectivamente.
Texto do artigo · p. 44 Pela presente escritura pública e por acta de deliberação extraordinária do dia oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, o primeiro e o segundo outorgantes não mais estando interessados em fazer parte da sociedade cedem as suas quotas na totalidade ao terceiro e quarto outorgantes Bin Gao e Haiyang Liu, e que estes por sua vez aceitam receber as referidas quotas com todos os direitos.
Texto do artigo · p. 44 E que todas as dívidas contraídas antes da presente cessão serão da respensabilidade dos sócios cedentes das quotas e que o sócio cessionário não assumirá quaisquer dívidas anteriores ou problemas herdados.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação PAF – Pedreira Albertino Ferreira, Limitada e tem a sua sede na EN6, Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) exploração de pedra;
Número ou marcador · p. 44 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 44 c) extração mineira;
Número ou marcador · p. 44 d) construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 44 e) fabrico de pavês, blocos, grelhas, lancis, anilhas, vigotas, placas e postes de cimento para serviços públicos;
Número ou marcador · p. 44 f) produção de betão;
Número ou marcador · p. 44 g) produção de cimento cola;
Número ou marcador · p. 44 h) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 44 i) importação e exportação; j)comercialização (venda) e transporte de todos produtos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota de valor nominal de 900.000,00MT, o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Gao; e
Número ou marcador · p. 44 b) a segunda e última quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Haiyang Liu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bin Gao, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Chimoio, 9 de Janeiro de 2026. — O Notário,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Pedreira Albertino Ferreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de nove de Janeiro de dois mil vinte e seis, lavrada de folhas 1 e 18 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3/2025, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 44: João Carlos Gomes Ferreira, casado com a segunda outorgante, ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e
  4. Texto do artigo, página 44: cinco, residente na Avenida 25 de Setembro, Bairro 25 de Maio, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 44: Ana Paula Santos Antunes, divorciada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060100232897B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a trinta e um de Agosto de dois mil vinte e um, residente no Bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 44: Bin Gao, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador da Autorização de Residência número 06CN00065608A, emitido a quatro de Agosto de dois mil vinte e cinco, residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 44: Haiyang Liu, maior, natural de Shandong, de nacinalidade chinesa, portador da Autorização de Residência número 06CN00094410B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, residente no Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 44: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 44: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são únicos e actuais sócios da sociedade Pedreira Albertino Ferreira, Limitada, uma sociedade constituída à luz da lei moçambicana, com sede nesta cidade de Chimoio, por escritura de vinte e oito de Dezembro de mil novecentos noventa e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, alterada por escritura de alteração parcial do pacto social, de onze de Junho de mil novecentos e noventa e seis, da mesma Conservatória, detentor do capital de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada pertencente aos sócios João Carlos Gomes Ferreira e Ana Paula Santos Antunes, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 44: Pela presente escritura pública e por acta de deliberação extraordinária do dia oito de Dezembro de dois mil vinte e cinco, o primeiro e o segundo outorgantes não mais estando interessados em fazer parte da sociedade cedem as suas quotas na totalidade ao terceiro e quarto outorgantes Bin Gao e Haiyang Liu, e que estes por sua vez aceitam receber as referidas quotas com todos os direitos.
  11. Texto do artigo, página 44: E que todas as dívidas contraídas antes da presente cessão serão da respensabilidade dos sócios cedentes das quotas e que o sócio cessionário não assumirá quaisquer dívidas anteriores ou problemas herdados.
  12. Texto do artigo, página 44: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede social)
  15. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação PAF – Pedreira Albertino Ferreira, Limitada e tem a sua sede na EN6, Bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 44: a) exploração de pedra;
  20. Número ou marcador, página 44: b) construção civil;
  21. Número ou marcador, página 44: c) extração mineira;
  22. Número ou marcador, página 44: d) construção de estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 44: e) fabrico de pavês, blocos, grelhas, lancis, anilhas, vigotas, placas e postes de cimento para serviços públicos;
  24. Número ou marcador, página 44: f) produção de betão;
  25. Número ou marcador, página 44: g) produção de cimento cola;
  26. Número ou marcador, página 44: h) aluguer de máquinas;
  27. Número ou marcador, página 44: i) importação e exportação; j)comercialização (venda) e transporte de todos produtos acima mencionados.
  28. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 44: (Capital social e distribuição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim distribuído:
  32. Número ou marcador, página 44: a) uma quota de valor nominal de 900.000,00MT, o equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Gao; e
  33. Número ou marcador, página 44: b) a segunda e última quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Haiyang Liu, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bin Gao, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura do sócio-gerente.
  41. Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  42. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Chimoio, 9 de Janeiro de 2026. — O Notário,
  43. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
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