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Texto do artigo · p. 2 Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066972, uma sociedade denominada Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda,
Texto do artigo · p. 2 Abel António da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675821I, emitido a 25 de Novembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa número 36, Matola.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 ARTIDO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem
Texto do artigo · p. 2 a sua sede na cidade de Maputo, na venida 24 de Julho, Bairro Central, e será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 2 a)manutenção e reparação de equipamento, computadores e outros; b)fornecimento e venda de equipamentos electrónicos, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 2 c) importação e exportação de equipamento de redes de Internet.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente
Texto do artigo · p. 2 a uma quota única pertencente ao sócio único, Abel António da Silva, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio único, Sr. Abel António da Silva, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes em mandatários ou empregados devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócio, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066972, uma sociedade denominada Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda,
  3. Texto do artigo, página 2: Abel António da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 080100675821I, emitido a 25 de Novembro de 2024, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 4, casa número 36, Matola.
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: ARTIDO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abel-Tecnolog – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem
  8. Texto do artigo, página 2: a sua sede na cidade de Maputo, na venida 24 de Julho, Bairro Central, e será por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de:
  12. Texto do artigo, página 2: a)manutenção e reparação de equipamento, computadores e outros; b)fornecimento e venda de equipamentos electrónicos, de escritório e consumíveis;
  13. Número ou marcador, página 2: c) importação e exportação de equipamento de redes de Internet.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: Capital social
  17. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente
  18. Texto do artigo, página 2: a uma quota única pertencente ao sócio único, Abel António da Silva, representando 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio único, Sr. Abel António da Silva, que terá plenos poderes de administração e representação, podendo praticar todos os actos necessários à prossecução do objeto social.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser delegados poderes em mandatários ou empregados devidamente autorizados.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros legais assumem automaticamente a posição de sócio, com dispensa de caução, podendo designar representantes se assim o entenderem.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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