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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Orea Imobiliária & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 43: o número 105033930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orea Imobiliária & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 43: Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102646220C, emitido a 3 de Maio de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Piloto, n.º 104.
- Texto do artigo, página 43: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Orea Imobiliária & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere Expansão, Rua do Hospital Geral de Marrere, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de engenharia de construção civil e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 43: b) edifícios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 43: c) construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 43: d) construção e vendas de materiais de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 43: e) aluguer de parque de estacionamento de veículos, venda de imóveis, equipamentos de engenharia civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 43: f) decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 43: g) organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 43: h) importação e exportação de todos os materiais diversos, objecto de negócios descritos no número anterior, seguintes e outros, desde que estejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à
- Texto do artigo, página 43: única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia Cláudia Mário Pereira Livane Mussequesse, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 18 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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