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Texto do artigo · p. 22 Guimoz-Contentores – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074522, uma sociedade denominada Guimoz-Contentores – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Guimoz-Contentores – SU, Lda, doravante regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número 1750, rés-dochão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) logística e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços; c)imobiliária, nomeadamente exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras; d)compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
Número ou marcador · p. 22 e) aluguer de viaturas (rent a car);
Número ou marcador · p. 22 f) serviços de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 22 g) compra e venda de sucata incluindo contentores vazios de segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
Número ou marcador · p. 22 h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social de uma quota única, pertencente à única sócia, nomeadamente Castarina Salvador Banguine, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Castarina Salvador Banguine.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Castarina Salvador Banguine ou pela assinatura do administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efetuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Guimoz-Contentores – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074522, uma sociedade denominada Guimoz-Contentores – SU, Lda.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Guimoz-Contentores – SU, Lda, doravante regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número 1750, rés-dochão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante aprovação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 22: a) logística e serviços relacionados;
  12. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços; c)imobiliária, nomeadamente exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras; d)compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
  13. Número ou marcador, página 22: e) aluguer de viaturas (rent a car);
  14. Número ou marcador, página 22: f) serviços de limpeza e fumigações;
  15. Número ou marcador, página 22: g) compra e venda de sucata incluindo contentores vazios de segunda mão, bem como sua restauração e manutenção;
  16. Número ou marcador, página 22: h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social de uma quota única, pertencente à única sócia, nomeadamente Castarina Salvador Banguine, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Castarina Salvador Banguine.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Castarina Salvador Banguine ou pela assinatura do administrador devidamente credenciado.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efetuados pelo gerente ou por um mandatário por ele expressamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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