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- Texto do artigo, página 36: NEA Bilene Solar, SA
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073111, uma entidade denominada NEA Bilene Solar, SA, que doravante será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, fora, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e tem como denominação NEA Bilene Solar, SA.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade situa-se na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 5.º andar, Edifício JAT IV, Bairro Central, Cidade de Maputo, e exerce actividades em Bilene Macia, Província de Gaza, podendo a Sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, sempre que considere conveniente, mediante simples deliberação aprovada por deliberação dos accionistas, abrir, transferir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando a sua existência na data do respectivo acto de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades no sector
- Texto do artigo, página 37: da energia, com especial enfoque nas energias renováveis, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento, implementação, exploração e gestão de projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis e não renováveis, incluindo energia solar, eólica, hídrica, biomassa, geotérmica, hidrogénio verde, armazenamento de energia, bem como outras fontes alternativas de energia, podendo ainda proceder à venda e distribuição de energia elétrica, térmica e outros vetores energéticos;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica e engenharia na conceção, desenvolvimento, implementação, monitorização e optimização de sistemas energéticos, eficiência energética, gestão de recursos energéticos e auditorias energéticas, incluindo a elaboração de estudos de impacto ambiental e de viabilidade económica e financeira;
- Número ou marcador, página 37: c) planeamento, desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de centrais de produção de energia, redes de transporte e distribuição, parques eólicos, centrais solares fotovoltaicas e térmicas, estações de carregamento para veículos eléctricos, centrais hidroelétricas, sistemas de armazenamento de energia, infraestruturas de produção e distribuição de hidrogénio ou outros gases renováveis, bem como qualquer outra infraestrutura associada ao setor energético;
- Número ou marcador, página 37: d) compra, venda, distribuição, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação e comercialização de equipamentos, componentes, tecnologias e sistemas relacionados com a produção, armazenamento, distribuição e consumo eficiente de energia, incluindo painéis solares, turbinas eólicas, baterias, inversores, transformadores, carregadores de veículos elétricos, bombas de calor, sistemas de iluminação eficiente e outros dispositivos de eficiência energética;
- Número ou marcador, página 37: e) aquisição, gestão e alienação de participações sociais em sociedades com objecto relacionado com a energia, participação em consórcios, parcerias estratégicas e desenvolvimento de projetos de produção e comercialização de energia, bem como investimento em ativos e infraestruturas energéticas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 37: actividades relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) No âmbito do seu objecto social, a sociedade pode constituir sociedades ou adquirir participações em sociedades existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma legalmente permitida, bem como gerir e alienar as suas participações em quaisquer sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social é representado por 2000 (duas mil) acções de valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais cada uma).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade pelo pagamento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Cada accionista responde apenas pelo pagamento das acções que tiver subscrito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de diferimento do pagamento em dinheiro do capital social para data a fixar pelo Conselho de Administração, o accionista só será considerado em mora decorrido que sejam 30 (trinta) dias sobre a notificação da deliberação do Conselho de Administração que tiver estabelecido essa data.
- Número ou marcador, página 37: Três) O accionista que não cumpra o prazo fixado pelo Conselho de Administração para o pagamento da respectiva parte do capital social diferido não poderá, enquanto perdurar tal incumprimento, exercer os direitos sociais correspondentes à parte em falta, designadamente o direito a lucros e o direito de voto.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As condições de escalonamento do pagamento das acções subscritas pelos accionistas em mora serão as que vierem a ser deliberadas pela Assembleia Geral, desde que o prazo para pagamento não exceda os limites estabelecidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No aumento de capital social por subscrição de novas acções, os accionistas gozarão de direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares à data do aumento.
- Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este poderá ser exercido pelos demais accionistas, até integral satisfação destes ou integral subscrição das acções, nas condições propostas pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das acções, prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos de accionistas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) As acções podem ser transmitidas, total ou parcialmente, entre accionistas e sociedades que com a Sociedade se encontrem em relação de grupo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros e a sociedades que não se encontrem em relação de grupo com a sociedade, bem como nos aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 37: Três) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deve comunicar, por carta registada, aos demais accionistas, as condições de venda das mesmas, devendo o direito de preferência ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da referida carta, sem prejuízo de prazo mais alargado que possa ser concedido pelo accionista vendedor.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de mais de um accionista exercer o respectivo direito de preferência, as acções serão distribuídas entre esses accionistas na proporção das acções de que sejam titulares, desde que não seja excedido o número de acções que cada um manifeste intenção de adquirir.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A transmissão de acções a terceiros depende de consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Seis) As acções, objecto de penhor, reivindicação de posse ou execução, poderão ser amortizadas pela sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, que fixará o respectivo preço.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nos termos das condições por ela definidas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da Lei, acções próprias e realizar quaisquer operações permitidas por lei, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações acessórias e suplementares e suprimentos de accionistas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral pode deliberar exigir aos accionistas a realização de suprimentos e de prestações acessórias, sendo o respectivo montante, pressupostos e carácter oneroso ou gratuito fixados pela própria Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Haverá prestações suplementares quando tal se revele necessário, a serem efectuadas na proporção das respectivas acções, até ao montante global máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A exigência de prestações suplementares depende de deliberação da Assembleia Geral, que fixará o valor de cada prestação suplementar, os accionistas obrigados ao respectivo pagamento, caso não sejam todos, e o prazo para a sua realização, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos dos accionistas e em conformidade com as demais condições previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 38: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, composta por todos os accionistas no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com as disposições legais e estatutárias, obrigatórias para todos os accionistas e demais órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou terceiros, por um período de 4 (quatro) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Presidente convocar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, bem como assinar os termos de abertura e encerramento e o livro de actas da Assembleia Geral da Sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Presidente designará, de entre os accionistas, quem o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, durante os primeiros 6 (seis) meses subsequentes ao termo do exercício económico anterior, e extraordinariamente sempre que tal se revele necessário, em cumprimento dos requisitos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente ou pelo seu representante, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião,
- Texto do artigo, página 38: mediante aviso publicado em jornal de maior circulação ou enviado electronicamente a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Três) O aviso convocatório deve indicar sempre a data, hora, local e a ordem de trabalhos, enunciando os assuntos sujeitos a deliberação, sem prejuízo de outros elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas podem adoptar deliberações unânimes por escrito ou reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de se reunir e deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista com direito de voto, mediante procuração com prazo determinado e indicação dos poderes conferidos, a entregar ao Presidente, pelo menos, 3 (três) dias antes da reunião. Sendo o accionista uma pessoa colectiva, esta deverá nomear representante através de deliberação do respectivo Conselho de Administração ou carta-procuração/procuração assinada por administrador com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os accionistas não podem conferir poderes de representação a mais do que um representante.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Quando uma ou mais acções pertençam, em compropriedade, a várias pessoas, deverá ser designado, de entre estas, um representante para exercer os direitos e cumprir as obrigações inerentes à(s) acção(ões), sob pena de a Assembleia Geral não reconhecer os direitos correspondentes, nomeadamente o direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Sem prejuízo do disposto no número 6, nenhum accionista poderá representar mais de dois accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum)
- Número ou marcador, página 38: Um) Para que a Assembleia Geral possa validamente deliberar, em primeira convocação, é necessário que estejam presentes ou representados accionistas detentores de, pelo menos, um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por falta de quórum, nos termos do número anterior, será convocada nova reunião com a mesma ordem de trabalhos, a realizar no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data marcada para a primeira reunião, sendo válidas as deliberações tomadas na segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e a parte do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 38: Três) Quando os assuntos constantes da ordem de trabalhos não possam ser tratados no dia para o qual a reunião foi convocada, os trabalhos serão suspensos e marcada nova sessão para data não posterior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão nas sessões da Assembleia Geral quando, na sua qualidade, forem chamados a pronunciar-se, não lhes assistindo, porém, direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Votos)
- Texto do artigo, página 38: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados na reunião, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: Para além dos casos previstos na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 38: a) aprovação do relatório e contas anuais apresentados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: b) aprovação ou qualquer alteração material dos planos de negócio, planos de desenvolvimento e do orçamento anual da sociedade para cada exercício, incluindo quaisquer investimentos relevantes ou despesas de capital não contemplados no orçamento aprovado; c)alteração, total ou parcial, dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) aumento, redução, reintegração ou qualquer outra modificação do capital social ou da estrutura do capital social da sociedade, incluindo a criação de categorias de acções e a emissão de instrumentos que confiram acesso a nova categoria de acções;
- Número ou marcador, página 38: e) aprovação de quaisquer aquisições de acções próprias pela sociedade ou de qualquer alteração aos direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) assunção de exposições em moeda estrangeira ou de quaisquer endividamentos financeiros;
- Número ou marcador, página 38: g) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como aprovação das contas de liquidação;
- Número ou marcador, página 38: h) aquisição, alienação ou oneração de quaisquer activos ou negócios relevantes, incluindo participações sociais, quando o montante da operação exceda 20% (vinte por cento) do capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: i) constituição ou concessão de quaisquer ónus ou garantias sobre a totalidade ou parte do negócio, estabelecimento
- Texto do artigo, página 39: ou activos da sociedade ou sobre quaisquer acções da sociedade, ou
- Texto do artigo, página 39: o compromisso de o fazer (salvo se no âmbito da gestão corrente ou em conexão com outra matéria reservada devidamente aprovada);
- Número ou marcador, página 39: j) concessão de quaisquer empréstimos, abertura de créditos ou prestação de garantias ou indemnizações, salvo se no âmbito da gestão corrente ou em conexão com outra matéria reservada devidamente aprovada;
- Número ou marcador, página 39: k) celebração, alteração ou cessação de qualquer acordo, contrato ou transacção relevante fora do âmbito da gestão corrente;
- Número ou marcador, página 39: l) constituição de quaisquer sociedades subsidiárias, aquisição de participações em sociedades não afiliadas ou participação em quaisquer parcerias ou joint ventures (societárias ou não); m)emissão de obrigações ou de quaisquer outros valores mobiliários representativos de dívida;
- Número ou marcador, página 39: n) criação, reforço ou redução de reservas ou provisões, incluindo as relativas à distribuição de dividendos, bem como modificação ou revisão da política de dividendos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 39: o) alteração dos auditores da sociedade, do termo do exercício económico ou qualquer modificação relevante das políticas e princípios contabilísticos (salvo se exigida pela lei aplicável ou por normas contabilísticas);
- Número ou marcador, página 39: p) criação ou alteração de quaisquer planos de participação em lucros, planos de opções sobre acções, prémios ou outros esquemas de incentivos para administradores ou quadros superiores, bem como aprovação dos termos de referência para a nomeação da gestão de topo;
- Número ou marcador, página 39: q) propositura, transação ou composição de quaisquer acções judiciais relevantes (salvo acções de cobrança de créditos no âmbito da gestão corrente), bem como a submissão a arbitragem ou a mecanismos alternativos de resolução de litígios de qualquer conflito envolvendo a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: r) celebração de qualquer acordo relevante com autoridades fiscais ou tributárias, bem como apresentação de qualquer reclamação, renúncia, declaração ou consentimento relevante para efeitos fiscais em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberações especiais)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e para além dos casos previstos na Lei, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral, correspondente, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 39: a)alteração, total ou parcial, dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) aumento, redução ou reintegração do capital social; c)cisão, fusão, transformação, dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação;
- Número ou marcador, página 39: d) emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 39: e) criação, reforço ou redução de reservas ou provisões, nomeadamente as destinadas à manutenção dos dividendos;
- Número ou marcador, página 39: f) venda de bens imóveis, trespasse de estabelecimento comercial, aquisição, alienação e oneração de bens, incluindo participações sociais, desde que o montante da operação seja superior a 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 2 (dois) e um máximo de 5 (cinco) membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Inicialmente, o Conselho de Administração será composto por Romiald Noussi Soh e Altaz Shafikali Sultanali Kassam.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do Conselho de Administração podem ser ou não accionistas, devendo, neste último caso, ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, quem o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que tal se mostre necessário aos interesses da Sociedade, na sua sede ou noutro local, sendo convocado pelo Presidente ou por outro(s) Administrador(es), exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas por videoconferência, teleconferência ou por outros meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É admitida a representação entre administradores mediante simples carta, correio electrónico ou fax dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, considerando-se que a correspondente procuração é de utilização única.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Nenhum administrador poderá representar mais de um membro em cada reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Seis) De cada reunião do Conselho de Administração será lavrada acta em livro próprio, a qual será assinada por todos os administradores ou seus representantes que nela hajam participado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir os negócios da sociedade, obrigá-la e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos necessários à prossecução do seu objecto social que não estejam, por lei ou pelos presentes estatutos, reservados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nestes termos, cabem, designadamente, ao Conselho de Administração, os seguintes poderes executivos:
- Número ou marcador, página 39: a) propor à Assembleia Geral a deliberação sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, nomeadamente a criação, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 39: b) adquirir, vender, permutar ou onerar bens e/ou direitos, móveis ou imóveis, da Sociedade, quando o montante da operação seja inferior a 20% (vinte por cento) do capital social e reservas da sociedade, salvo deliberação em contrário expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) negociar e celebrar contratos de financiamento, prestando as garantias necessárias pelos meios e formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 39: e) tomar e dar de arrendamento quaisquer bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) transferir os estabelecimentos comerciais da sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos ou adquiri-los de terceiros, bem como adquirir ou ceder a respectiva exploração, quando o montante
- Texto do artigo, página 40: da operação seja inferior a 20% (vinte por cento) do capital social e reservas da Sociedade, salvo deliberação em contrário expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: g) transigir, desistir, confessar e compor em quaisquer litígios, bem como obrigar-se através de convenção de arbitragem; e
- Número ou marcador, página 40: h) nomear mandatários, nos termos da lei e dos presentes estatutos, conferindo-lhes os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 40: a) presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento eficiente, de acordo com princípios de boa governação;
- Número ou marcador, página 40: b) assegurar a integração e orientação dos membros do Conselho de Administração recentemente nomeados, no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 40: c) acompanhar o desempenho do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: d) estabelecer, em coordenação com os restantes membros, os objectivos e metas a incluir na ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 40: e) assegurar que a documentação relativa à ordem de trabalhos das reuniões agendadas do Conselho de Administração seja previamente disponibilizada aos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Director executivo)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão corrente da sociedade será assegurada por um director executivo, a designar por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sem prejuízo do disposto no Artigo 23.º dos presentes estatutos, o Conselho de Administração definirá expressamente, na deliberação referida no número anterior, o âmbito dos poderes conferidos ao director executivo, bem como as garantias a prestar por este.
- Número ou marcador, página 40: Três) O director executivo pode ser escolhido de entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Competência do director executivo)
- Texto do artigo, página 40: Compete, em geral, ao director executivo:
- Número ou marcador, página 40: a) executar e fazer cumprir, em todos os níveis da sociedade, as deliberações
- Texto do artigo, página 40: tomadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) nomear, em articulação com o Conselho de Administração, os directores, chefes de departamento e assessores das diferentes áreas ou departamentos, e avaliar o respectivo desempenho;
- Número ou marcador, página 40: c) supervisionar as diferentes áreas e serviços da sociedade, nos limites e termos dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 40: d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração as normas de gestão e funcionamento geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: e) propor ao Conselho de Administração planos para definição e actualização da actividade da Sociedade, designadamente em matéria de planeamento estratégico e/ou operacional;
- Número ou marcador, página 40: f) admitir, promover e transferir trabalhadores, de acordo com o sistema de carreiras em vigor na Sociedade, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: g) propor ao Conselho de Administração a aprovação das categorias e tabelas de remuneração do pessoal, com base na lei e nos regulamentos internos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 40: h) negociar e propor ao Conselho de Administração a celebração de convenções colectivas de trabalho.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos, com poderes expressamente definidos e limitados no tempo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração pode delegar em alguns dos seus membros, mediante deliberação escrita, certas matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração definirá as matérias, áreas ou limites dos poderes delegados referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda, dentro dos limites estabelecidos por lei, delegar os poderes necessários em alguns dos seus membros, para além do director executivo nomeado, mediante deliberação escrita, para que estes pratiquem determinados actos ou celebrem certos negócios em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A delegação de poderes do Conselho de Administração em alguns dos seus membros não limita a capacidade nem os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Nas Assembleias Gerais das sociedades em que a sociedade detenha participações, esta será representada por qualquer dos seus administradores ou por mandatário especialmente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Substituição de administradores)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de ausência definitiva de qualquer administrador, o Conselho de Administração designará um administrador substituto, de entre os accionistas, que exercerá funções até à primeira Assembleia Geral seguinte, na qual será nomeado o novo administrador.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pelas seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 40: a) assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 40: c) assinatura de mandatário devidamente autorizado, nos termos e limites do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 40: d) assinatura de um administrador ou de funcionário devidamente autorizado, para actos de mera gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para a prática de actos e celebração de contratos é sempre exigida a assinatura de dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: Três) É absolutamente vedado aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios alheios ao seu objecto social, incluindo cartas de conforto, títulos de crédito, garantias e documentos afins, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos praticados em violação desta regra, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Proibição de concorrência e negócios com a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os administradores não podem, sem autorização específica da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do presente artigo, considera-se concorrente qualquer actividade abrangida pelo objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Durante o seu mandato, os administradores não podem celebrar negócios com a sociedade, directa ou indirectamente, por interposta pessoa, sem prévia autorização do Conselho de Administração, em deliberação na qual o administrador interessado não pode votar, e com parecer favorável do Conselho Fiscal (se aplicável).
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os negócios realizados em violação do disposto no número anterior são nulos, respondendo o(s) administrador(es) envolvido(s), bem como aqueles que, tendo conhecimento, omitam a aplicação e cumprimento dos presentes estatutos, pela indemnização de montante equivalente ao valor do acto ou contrato ilegalmente praticado, sem prejuízo da sua destituição por justa causa.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O Conselho de Administração mencionará no seu relatório anual as autorizações concedidas e o Conselho Fiscal (se aplicável) indicará os pareceres favoráveis emitidos relativamente aos negócios referidos no n.º 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização das contas e da gestão da sociedade pode ser exercida por um Conselho Fiscal (não obrigatório), composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) suplente, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, a qual designará o respectivo Presidente de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser Revisor Oficial de Contas ou sociedade de revisores, devendo indicar um accionista ou empregado para o exercício das funções de fiscalização na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A fiscalização da sociedade será igualmente assegurada por uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal, para além de outras atribuições que a lei e os presentes estatutos lhe confiram:
- Número ou marcador, página 41: a) verificar todos os actos dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) verificar a exactidão das contas anuais, os critérios de valorização e a correcta avaliação dos activos e resultados da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) elaborar relatório anual sobre a sua actividade de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação de resultados e o relatório de gestão;
- Número ou marcador, página 41: d) assegurar que os livros e registos contabilísticos da sociedade traduzem de forma clara, transparente e rigorosa as operações e a situação patrimonial da sociedade; e
- Número ou marcador, página 41: e) cumprir e assegurar o cumprimento de todas as demais obrigações estabelecidas na lei, nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para além das reuniões ordinárias referidas no número anterior, o presidente convocará o Conselho Fiscal sempre que tal lhe seja fundamentadamente requerido por qualquer dos seus membros ou por, pelo menos, 2 (dois) membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá preferencialmente na sede da sociedade, podendo, contudo, reunir noutro local, em função dos interesses e conveniência da sociedade, por decisão do seu presidente.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal deverão comparecer às reuniões do Conselho de Administração sempre que este órgão tenha de deliberar sobre matéria relativamente à qual devam emitir parecer.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sociedade de auditoria independente)
- Texto do artigo, página 41: As referências feitas ao Conselho Fiscal no artigo 29.º consideram-se não escritas sempre que a Assembleia Geral delibere confiar a fiscalização das contas e da gestão da sociedade a uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditoria independente sempre que o interesse da Sociedade o exija e/ou tal resulte da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas por qualquer destes órgãos sociais e serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, ainda que possam reunir conjuntamente, mantêm, nessa circunstância, a sua independência, aplicando-se-lhes, sem prejuízo do número anterior, as disposições que regem cada um destes órgãos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação sucessiva:
- Número ou marcador, página 41: a) pelo menos 5% (cinco por cento) para criação ou reintegração da reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente constituída ou quando se mostre necessário o seu reforço;
- Número ou marcador, página 41: b) criação, reforço ou reintegração de reservas especiais, na percentagem que vier a ser anualmente fixada pela Assembleia Geral ou imposta por lei; e
- Número ou marcador, página 41: c) outros fins que a Assembleia Geral deliberar, incluindo a distribuição de dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á nas circunstâncias previstas na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de dissolução da sociedade, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em funções à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os liquidatários exercerão as funções que lhes sejam atribuídas por lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais e omissões
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Quaisquer matérias não reguladas nos presentes estatutos regem-se pelo Código Comercial em vigor em Moçambique, pelas deliberações sociais e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Maio de 2026. O Técnico, Ilegível.
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