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Texto do artigo · p. 9 Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073257, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade de de Xai-xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 c) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 e) marketing e divulgação de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) manutenção e segurança – reparação hidráulica e eléctrica; pintura e sistemas de jardins;
Número ou marcador · p. 9 g) consuloria para obtenção de títulos e registos de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 h) design de interiores;
Número ou marcador · p. 9 i) renderização 3D;
Número ou marcador · p. 9 j) elaboração de projectos arquitectónicos e estruturais;
Número ou marcador · p. 9 k) assinatura e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 9 l) assistencia técnica e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (100.000,00MT), correspondente a um e único sócio, Max Limo Carlos Bila, correspondene a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sócio único, Max Limo Carlos Bila, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Xai-xai, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073257, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade de de Xai-xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 9: a) intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 9: b) consultoria imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 9: c) avaliação de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 9: d) gestão de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 9: e) marketing e divulgação de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 9: f) manutenção e segurança – reparação hidráulica e eléctrica; pintura e sistemas de jardins;
  17. Número ou marcador, página 9: g) consuloria para obtenção de títulos e registos de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 9: h) design de interiores;
  19. Número ou marcador, página 9: i) renderização 3D;
  20. Número ou marcador, página 9: j) elaboração de projectos arquitectónicos e estruturais;
  21. Número ou marcador, página 9: k) assinatura e avaliação de projectos;
  22. Número ou marcador, página 9: l) assistencia técnica e fiscalização de obras de construção civil.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  27. Texto do artigo, página 10: (100.000,00MT), correspondente a um e único sócio, Max Limo Carlos Bila, correspondene a 100%.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sócio único, Max Limo Carlos Bila, na qualidade de director-geral.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Xai-xai, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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