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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073257, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade de de Xai-xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: c) avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 9: e) marketing e divulgação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) manutenção e segurança – reparação hidráulica e eléctrica; pintura e sistemas de jardins;
- Número ou marcador, página 9: g) consuloria para obtenção de títulos e registos de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: h) design de interiores;
- Número ou marcador, página 9: i) renderização 3D;
- Número ou marcador, página 9: j) elaboração de projectos arquitectónicos e estruturais;
- Número ou marcador, página 9: k) assinatura e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 9: l) assistencia técnica e fiscalização de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 10: (100.000,00MT), correspondente a um e único sócio, Max Limo Carlos Bila, correspondene a 100%.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sócio único, Max Limo Carlos Bila, na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Xai-xai, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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