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Texto do artigo · p. 30 IRC Minerals & Metals, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101137449, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), que, por deliberação da assembleia geral, decidiram por unanimidade em proceder à alteração da sede social da sociedade, consequentemente alteração do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua no povoado de Catipo, localidade de Mphanzu, posto administrativo de Benga, distrito de Moatize, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: IRC Minerals & Metals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Abril do ano dois mil vinte e seis, na sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 115, Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade IRC Minerals & Metals, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101137449, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), que, por deliberação da assembleia geral, decidiram por unanimidade em proceder à alteração da sede social da sociedade, consequentemente alteração do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua no povoado de Catipo, localidade de Mphanzu, posto administrativo de Benga, distrito de Moatize, província de Tete, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  8. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  9. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. —
  10. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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