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Texto do artigo · p. 49 J. M. Sky – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2024, foi registada, sob o NUEL 105019837, a sociedade J. M. Sky – Construções, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação J. M. Sky – Construções, Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jhon Francisco Chirikuutsi, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete
Texto do artigo · p. 49 de Identidade n.º 050808867219M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 163746417; e
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Violet Duro, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060708871722A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 163948631.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficar omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador
Texto do artigo · p. 49 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: J. M. Sky – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Março de 2024, foi registada, sob o NUEL 105019837, a sociedade J. M. Sky – Construções, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação J. M. Sky – Construções, Limitada, com sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, província de Tete. Por deliberação da assembleia geral, os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional. A sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 49: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jhon Francisco Chirikuutsi, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete
  16. Texto do artigo, página 49: de Identidade n.º 050808867219M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 163746417; e
  17. Número ou marcador, página 49: b) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Violet Duro, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060708871722A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 163948631.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  24. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  25. Número ou marcador, página 49: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente constituir mandatários judiciais.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficar omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador
  30. Texto do artigo, página 49: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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