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Texto do artigo · p. 10 BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072833, uma sociedade denominada BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Elídio Francisco Mandlate, casado com Adelina Custódio Banze em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661513, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George
Texto do artigo · p. 11 Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 109, distrito municipal Kamubukwane, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade regida no termos
Texto do artigo · p. 11 abaixo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda, podendo usar a forma abreviada BrainPlus AI, com sede na Aveniida Marien Nguabi, n.º 1622, 3.º andar, Alto Maé, Maputo, podendo abrir e extinguir sucursais no país ou no exterior, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) pesquisa e desenvolvimento: investigação, concepção, desenvolvimento e implementação de algoritmos e soluções de inteligência artificial e sistemas autónomos;
Número ou marcador · p. 11 b) soluções inteligentes: criação, licenciamento e comercialização de aplicações móveis, plataformas digitais e soluções personalizadas desenhadas para simplificar o acesso a serviços complexos e aumentar a eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria estratégica: consultoria especializada em transformação digital, arquitetura de sistemas e inovação tecnológica para os setores público e privado;
Número ou marcador · p. 11 d) capacitação: prestação de serviços de formação, mentoria e capacitação técnica em tecnologias emergentes e literacia digital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer quaisquer actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 600.000, 00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito a ser integralmente realizado por Elídio Francisco Mandlate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para a prossecução do seu objecto social nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção estratégica da sociedade será exercida pelo sócio único, na qualidade de presidente de conselho de administração, podendo simultaneamente assumir a função de administrador executivo até à contratação deste.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director executivo contratado, sob delegação do presidente de conselho de administração, poderá praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissão
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072833, uma sociedade denominada BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: Elídio Francisco Mandlate, casado com Adelina Custódio Banze em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661513, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George
  4. Texto do artigo, página 11: Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 109, distrito municipal Kamubukwane, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade regida no termos
  5. Texto do artigo, página 11: abaixo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda, podendo usar a forma abreviada BrainPlus AI, com sede na Aveniida Marien Nguabi, n.º 1622, 3.º andar, Alto Maé, Maputo, podendo abrir e extinguir sucursais no país ou no exterior, mediante deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 11: a) pesquisa e desenvolvimento: investigação, concepção, desenvolvimento e implementação de algoritmos e soluções de inteligência artificial e sistemas autónomos;
  16. Número ou marcador, página 11: b) soluções inteligentes: criação, licenciamento e comercialização de aplicações móveis, plataformas digitais e soluções personalizadas desenhadas para simplificar o acesso a serviços complexos e aumentar a eficiência operacional;
  17. Número ou marcador, página 11: c) consultoria estratégica: consultoria especializada em transformação digital, arquitetura de sistemas e inovação tecnológica para os setores público e privado;
  18. Número ou marcador, página 11: d) capacitação: prestação de serviços de formação, mentoria e capacitação técnica em tecnologias emergentes e literacia digital.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer quaisquer actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 600.000, 00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito a ser integralmente realizado por Elídio Francisco Mandlate.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para a prossecução do seu objecto social nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção estratégica da sociedade será exercida pelo sócio único, na qualidade de presidente de conselho de administração, podendo simultaneamente assumir a função de administrador executivo até à contratação deste.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente de conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) O director executivo contratado, sob delegação do presidente de conselho de administração, poderá praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Omissão
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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