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Texto do artigo · p. 16 EC Auto, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101205797, uma sociedade denominada EC Auto, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão
Texto do artigo · p. 16 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação de EC Auto, Lda e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua 4694, número 442, Bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de bate-chapas e pintura, serviços de mecânica geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras atividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Celeste Rameque Matepsa Munguambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ARRIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respetiva ordem de trabalhos, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 16 c) mudança de sede;
Número ou marcador · p. 16 d) mudança do objeto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em atos, documentos e obrigações estranhos ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonos e atos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e afetação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador: Ensone José Munguambe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: EC Auto, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101205797, uma sociedade denominada EC Auto, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Novembro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 16: Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão
  5. Texto do artigo, página 16: 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de EC Auto, Lda e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua 4694, número 442, Bairro Costa do Sol.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de bate-chapas e pintura, serviços de mecânica geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras atividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe; e
  18. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Celeste Rameque Matepsa Munguambe.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 16: ARRIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respetiva ordem de trabalhos, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  28. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  29. Número ou marcador, página 16: a) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 16: b) alteração da denominação;
  31. Número ou marcador, página 16: c) mudança de sede;
  32. Número ou marcador, página 16: d) mudança do objeto.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em atos, documentos e obrigações estranhos ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonos e atos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 16: Em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e afetação e distribuição dos resultados)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Disposições transitórias)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador: Ensone José Munguambe.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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