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Texto do artigo · p. 12 Coal II Power, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 21 de Maio de 2026, da sociedade Coal II Power, SA, sita no Bairro Central, Rua Kamba Simango, n.º 168, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105013095, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 13 milhões de meticais), correspondente a uma quota, deliberaram sobre a cessão das quotas, onde o accionista Pascoal Hélder Andate Isaías e a accionista PI & BL – Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada cederam o total das suas quotas para Sheila Stephanie Nurmahomed. Em consequência destas alterações, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente na sua totalidade à accionista única: Sheila Stephanie Nurmahomed, titular de uma participação, correspondente a 100% do capital social, no valor nominal de 5.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela accionista única, a Senhora Sheila Stephanie Nurmahomed, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a accionista efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Coal II Power, SA
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 21 de Maio de 2026, da sociedade Coal II Power, SA, sita no Bairro Central, Rua Kamba Simango, n.º 168, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105013095, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco
  3. Texto do artigo, página 13: milhões de meticais), correspondente a uma quota, deliberaram sobre a cessão das quotas, onde o accionista Pascoal Hélder Andate Isaías e a accionista PI & BL – Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada cederam o total das suas quotas para Sheila Stephanie Nurmahomed. Em consequência destas alterações, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 13: Capital social
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente na sua totalidade à accionista única: Sheila Stephanie Nurmahomed, titular de uma participação, correspondente a 100% do capital social, no valor nominal de 5.000.000,00MT.
  8. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela accionista única, a Senhora Sheila Stephanie Nurmahomed, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a accionista efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
  14. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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