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Texto do artigo · p. 32 Mafer Agro-Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Junho de dois mil vinte e cino, foi registada, sob o NUEL 105053256, da sociedade Mafer Agro-Industrial, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mafer Agro-Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Matundo, estrada nacional número nove (9), Estrada da Zâmbia, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) produção, industrilalização e comercilização de produtos agrícolas e similares; b)produção, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 32 c) outros afins agrícolas;
Número ou marcador · p. 32 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho,
Texto do artigo · p. 33 sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente – Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Magda Ossen Elias Carvalho, casada com Fernando António Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Janeiro de 2013, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100147408B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, 4 de Setembro de 2020, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 105837305, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100421133F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Novembro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 128146504, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 e) Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 128146490, com uma quota
Texto do artigo · p. 33 no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamnte obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 33 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mafer Agro-Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta e um de Junho de dois mil vinte e cino, foi registada, sob o NUEL 105053256, da sociedade Mafer Agro-Industrial, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mafer Agro-Industrial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Matundo, estrada nacional número nove (9), Estrada da Zâmbia, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 32: a) produção, industrilalização e comercilização de produtos agrícolas e similares; b)produção, industrialização, embalagem e comercialização de óleo alimentar;
  13. Número ou marcador, página 32: c) outros afins agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 32: d) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Fernando António Carvalho, casado com Magda Ossen Elias Carvalho,
  20. Texto do artigo, página 33: sob regime de separação de bens, natural de Castro Vicente – Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100009965I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Novembro de 2021, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 102770481, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Magda Ossen Elias Carvalho, casada com Fernando António Carvalho, sob regime de separação de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100747106C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Janeiro de 2013, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 105408511, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Willoy Simone Inuno Pack-Wó Taibo, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100147408B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, 4 de Setembro de 2020, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 105837305, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 33: d) Kelvin Eduardo Inuno Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050100421133F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Novembro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 128146504, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 33: e) Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 128146490, com uma quota
  25. Texto do artigo, página 33: no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 13.33333% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fernando António Carvalho e Magda Ossen Elias Carvalho, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamnte obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 14 de Maio de 2026. — O Conservador
  35. Texto do artigo, página 33: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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