Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI

Texto extraído + documento associado

Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI, adiante designada por AMOPRIAI, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMOPRIAI é de âmbito nacional e tem sua sede na capital do país, cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, bairro Polana Cimento B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMOPRIAI pode estabelecer delegações em qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A AMOPRIAI poderá filiar-se em organizações nacionais ou internacionais e/ ou em outras associações que prossigam fins e objetivos similares e se guiem pelos mesmos princípios e valores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A AMOPRIAI é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 5 a) promover o acesso e utilização inclusivos da inteligência artificial e tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 5 b) promover literacia digital e ética da inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 5 c) advogar por políticas públicas e legislação sobre a inteligência artificial, tecnologias de informação e comunicação inclusivas; e
Número ou marcador · p. 5 d) promover e contribuir para a soberania de dados através da pesquisa e cooperação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da AMOPRIAI todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que exerçam atividades ligadas ou contribuam para o desenvolvimento do ramo da Inteligência Artificial e tecnologia de informação e comunicação e todos aqueles que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AMOPRIAI têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – são membros aqueles que conceberam e/ou celebraram a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Efetivos – são membros efetivos aqueles que posteriormente venham aderir aos presentes estatutos, pagando regularmente as quotas sociais estipuladas.
Número ou marcador · p. 5 c) De honra – são membros de honra aqueles que a Assembleia Geral tenha conferido essa qualidade por serviços excecionais prestados à AMOPRIAI ou ao país.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e ser eleito para os órgãos da AMOPRIAI, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) usufruir dos benefícios que a AMOPRIAI criar para a sua massa associativa;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nas atividades e eventos realizados pela AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 d) participar nas reuniões da Assembleia Geral da AMOPRIAI; e)solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 f) exercer todos outros direitos que venham a ser estabelecidos pelo regulamento interno da AMOPRIAI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões dos órgãos sociais, nos precisos termos preconizados pela AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da AMOPRIAI:
Número ou marcador · p. 6 c) pagar as joias, quotas e outras contribuições que forem instituídas;
Número ou marcador · p. 6 d) participar ativa e de forma criativa nas atividades e ações da AMOPRIAI; e
Número ou marcador · p. 6 e) manter sigilo sobre todas as matérias a que tenham acesso e que respeitem a organização, atividades, ações e programas da AMOPRIAI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros da AMOPRIAI os que:
Número ou marcador · p. 6 a) renunciem; b)forem expulsos por grave incumprimento dos seus deveres;
Número ou marcador · p. 6 c) condenados definitivamente por crime doloso;
Número ou marcador · p. 6 d) morte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMOPRIAI:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOPRIAI, reunindo todos os membros em moldes representativos, nos termos a serem estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, integrada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) apreciar e aprovar os estatutos e o regulamento interno da AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar e aprovar o Plano Estratégico, Programas e os Planos Anuais de Atividades e respetivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades e balanços de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) aplicar sanções aos membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) atribuir o título de membro honorário, proposto pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 6 f) decidir sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 g) todas as outras competências que não caibam aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direção é o órgão com competências executivas das deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais da AMOPRIAI.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Integram o Conselho de Direção 5 (cinco) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) o Presidente, que o dirige;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direção reúne-
Texto do artigo · p. 6 -se mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar o cumprimento das leis, dos estatutos e regulamentos da AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar o cumprimento das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos da AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 c) preparar a proposta de agenda da Assembleia Geral e dos assuntos que devem ser submetidos a esse órgão social; d)autorizar a abertura de contas bancárias da AMOPRIAI e de respetivas subcontas;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a atribuição dos títulos de membro benemérito e honorário;
Número ou marcador · p. 6 f) decidir sobre a adesão da AMOPRIAI a fóruns, uniões, federações, confederações e outras organizações e plataformas similares de nível nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Presidente do Conselho de Direção é o Presidente da AMOPRIAI.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar a AMOPRIAI, incluindo em juízo; b)executar, através das unidades e serviços de apoio técnico-administrativo, os planos de atividades e orçamentos anuais e os programas e projetos da AMOPRIAI, prestando contas sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 c) gerir os bens patrimoniais, os fundos e contas bancárias da AMOPRIAI.
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar o funcionamento das unidades e serviços de apoio técnicoadministrativo da AMOPRIAI;
Número ou marcador · p. 6 e) nomear os diretores e outros gestores dos serviços de apoio técnicoadministrativo, o secretariado e de outras unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho de Direção poderá delegar, com a prévia aprovação pelo Conselho de Direção, algumas das suas competências em um diretor executivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e acompanhamento interno do funcionamento da AMOPRIAI.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal integra:
Número ou marcador · p. 7 a) o Presidente, que o dirige;
Número ou marcador · p. 7 b) o Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) o Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização do funcionamento da AMOPRIAI e dos outros órgãos sociais, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) examinar a escrituração e os documentos;
Número ou marcador · p. 7 b) acompanhar a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer sobre o Relatório de Atividades Anuais e Contas de exercícios findos, bem como sobre o Plano e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da AMOPRIAI é constituído pelos ativos e passivos decorrentes da universalidade dos bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou que adquira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 O património e fundos da AMOPRIAI provêm:
Número ou marcador · p. 7 a) das quotas, joias e contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) dos bens e fundos doados durante a vida da AMOPRIAI;
Texto do artigo · p. 7 c)de outras contribuições admissíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Texto do artigo · p. 7 A AMOPRIAI extingue-se nos termos da lei, cabendo ao Conselho de Direção comunicar o facto ao órgão estatal competente para o reconhecimento para concretizar e tomar as providências necessárias para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 7 As demais normas de organização, estruturação e funcionamento da AMOPRIAI constarão de regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que se encontre omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI, adiante designada por AMOPRIAI, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A AMOPRIAI é de âmbito nacional e tem sua sede na capital do país, cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, bairro Polana Cimento B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMOPRIAI pode estabelecer delegações em qualquer outro ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A AMOPRIAI poderá filiar-se em organizações nacionais ou internacionais e/ ou em outras associações que prossigam fins e objetivos similares e se guiem pelos mesmos princípios e valores.
  11. Número ou marcador, página 5: Quatro) A AMOPRIAI é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 5: A associação tem por objetivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) promover o acesso e utilização inclusivos da inteligência artificial e tecnologias de comunicação e informação;
  16. Número ou marcador, página 5: b) promover literacia digital e ética da inteligência artificial;
  17. Número ou marcador, página 5: c) advogar por políticas públicas e legislação sobre a inteligência artificial, tecnologias de informação e comunicação inclusivas; e
  18. Número ou marcador, página 5: d) promover e contribuir para a soberania de dados através da pesquisa e cooperação.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMOPRIAI todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que exerçam atividades ligadas ou contribuam para o desenvolvimento do ramo da Inteligência Artificial e tecnologia de informação e comunicação e todos aqueles que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos em Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Os membros da AMOPRIAI têm as seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são membros aqueles que conceberam e/ou celebraram a escritura da constituição da associação.
  27. Número ou marcador, página 5: b) Efetivos – são membros efetivos aqueles que posteriormente venham aderir aos presentes estatutos, pagando regularmente as quotas sociais estipuladas.
  28. Número ou marcador, página 5: c) De honra – são membros de honra aqueles que a Assembleia Geral tenha conferido essa qualidade por serviços excecionais prestados à AMOPRIAI ou ao país.
  29. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para os órgãos da AMOPRIAI, nos termos dos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 6: b) usufruir dos benefícios que a AMOPRIAI criar para a sua massa associativa;
  35. Número ou marcador, página 6: c) participar nas atividades e eventos realizados pela AMOPRIAI;
  36. Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral da AMOPRIAI; e)solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da AMOPRIAI;
  37. Número ou marcador, página 6: f) exercer todos outros direitos que venham a ser estabelecidos pelo regulamento interno da AMOPRIAI.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros:
  41. Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões dos órgãos sociais, nos precisos termos preconizados pela AMOPRIAI;
  42. Número ou marcador, página 6: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da AMOPRIAI:
  43. Número ou marcador, página 6: c) pagar as joias, quotas e outras contribuições que forem instituídas;
  44. Número ou marcador, página 6: d) participar ativa e de forma criativa nas atividades e ações da AMOPRIAI; e
  45. Número ou marcador, página 6: e) manter sigilo sobre todas as matérias a que tenham acesso e que respeitem a organização, atividades, ações e programas da AMOPRIAI.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  48. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros da AMOPRIAI os que:
  49. Número ou marcador, página 6: a) renunciem; b)forem expulsos por grave incumprimento dos seus deveres;
  50. Número ou marcador, página 6: c) condenados definitivamente por crime doloso;
  51. Número ou marcador, página 6: d) morte.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOPRIAI:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
  59. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  62. Texto do artigo, página 6: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  65. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOPRIAI, reunindo todos os membros em moldes representativos, nos termos a serem estabelecidos no regulamento interno.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, integrada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 6: a) apreciar e aprovar os estatutos e o regulamento interno da AMOPRIAI;
  75. Número ou marcador, página 6: b) apreciar e aprovar o Plano Estratégico, Programas e os Planos Anuais de Atividades e respetivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades e balanços de contas;
  76. Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direção e os membros do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 6: d) aplicar sanções aos membros titulares dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 6: e) atribuir o título de membro honorário, proposto pelo Conselho de Direção;
  79. Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da AMOPRIAI;
  80. Número ou marcador, página 6: g) todas as outras competências que não caibam aos outros órgãos sociais.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direção)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é o órgão com competências executivas das deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais da AMOPRIAI.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Integram o Conselho de Direção 5 (cinco) membros:
  85. Número ou marcador, página 6: a) o Presidente, que o dirige;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  88. Número ou marcador, página 6: d) dois vogais.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direção reúne-
  90. Texto do artigo, página 6: -se mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
  94. Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento das leis, dos estatutos e regulamentos da AMOPRIAI;
  95. Número ou marcador, página 6: b) assegurar o cumprimento das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos da AMOPRIAI;
  96. Número ou marcador, página 6: c) preparar a proposta de agenda da Assembleia Geral e dos assuntos que devem ser submetidos a esse órgão social; d)autorizar a abertura de contas bancárias da AMOPRIAI e de respetivas subcontas;
  97. Número ou marcador, página 6: e) propor a atribuição dos títulos de membro benemérito e honorário;
  98. Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a adesão da AMOPRIAI a fóruns, uniões, federações, confederações e outras organizações e plataformas similares de nível nacional ou internacional.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
  101. Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Direção é o Presidente da AMOPRIAI.
  102. Número ou marcador, página 6: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direção:
  103. Número ou marcador, página 6: a) representar a AMOPRIAI, incluindo em juízo; b)executar, através das unidades e serviços de apoio técnico-administrativo, os planos de atividades e orçamentos anuais e os programas e projetos da AMOPRIAI, prestando contas sobre os mesmos;
  104. Número ou marcador, página 6: c) gerir os bens patrimoniais, os fundos e contas bancárias da AMOPRIAI.
  105. Número ou marcador, página 6: d) assegurar o funcionamento das unidades e serviços de apoio técnicoadministrativo da AMOPRIAI;
  106. Número ou marcador, página 6: e) nomear os diretores e outros gestores dos serviços de apoio técnicoadministrativo, o secretariado e de outras unidades orgânicas.
  107. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Direção poderá delegar, com a prévia aprovação pelo Conselho de Direção, algumas das suas competências em um diretor executivo.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e acompanhamento interno do funcionamento da AMOPRIAI.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal integra:
  112. Número ou marcador, página 7: a) o Presidente, que o dirige;
  113. Número ou marcador, página 7: b) o Vice-Presidente;
  114. Número ou marcador, página 7: c) o Secretário.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização do funcionamento da AMOPRIAI e dos outros órgãos sociais, incumbindo-lhe, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 7: a) examinar a escrituração e os documentos;
  120. Número ou marcador, página 7: b) acompanhar a execução orçamental;
  121. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o Relatório de Atividades Anuais e Contas de exercícios findos, bem como sobre o Plano e o Orçamento para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 7: d) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
  123. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 7: (Património)
  126. Texto do artigo, página 7: O património da AMOPRIAI é constituído pelos ativos e passivos decorrentes da universalidade dos bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou que adquira.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  129. Texto do artigo, página 7: O património e fundos da AMOPRIAI provêm:
  130. Número ou marcador, página 7: a) das quotas, joias e contribuições dos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 7: b) dos bens e fundos doados durante a vida da AMOPRIAI;
  132. Texto do artigo, página 7: c)de outras contribuições admissíveis nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  136. Texto do artigo, página 7: A AMOPRIAI extingue-se nos termos da lei, cabendo ao Conselho de Direção comunicar o facto ao órgão estatal competente para o reconhecimento para concretizar e tomar as providências necessárias para a liquidação do património.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
  139. Texto do artigo, página 7: As demais normas de organização, estruturação e funcionamento da AMOPRIAI constarão de regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 7: Tudo o que se encontre omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação nacional aplicável.
  143. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  145. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.