Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI, adiante designada por AMOPRIAI, é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMOPRIAI é de âmbito nacional e tem sua sede na capital do país, cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, bairro Polana Cimento B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1074, 6.º andar, flat 12.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMOPRIAI pode estabelecer delegações em qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMOPRIAI poderá filiar-se em organizações nacionais ou internacionais e/ ou em outras associações que prossigam fins e objetivos similares e se guiem pelos mesmos princípios e valores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A AMOPRIAI é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem por objetivos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o acesso e utilização inclusivos da inteligência artificial e tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 5: b) promover literacia digital e ética da inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 5: c) advogar por políticas públicas e legislação sobre a inteligência artificial, tecnologias de informação e comunicação inclusivas; e
- Número ou marcador, página 5: d) promover e contribuir para a soberania de dados através da pesquisa e cooperação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMOPRIAI todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, que exerçam atividades ligadas ou contribuam para o desenvolvimento do ramo da Inteligência Artificial e tecnologia de informação e comunicação e todos aqueles que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AMOPRIAI têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são membros aqueles que conceberam e/ou celebraram a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 5: b) Efetivos – são membros efetivos aqueles que posteriormente venham aderir aos presentes estatutos, pagando regularmente as quotas sociais estipuladas.
- Número ou marcador, página 5: c) De honra – são membros de honra aqueles que a Assembleia Geral tenha conferido essa qualidade por serviços excecionais prestados à AMOPRIAI ou ao país.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e ser eleito para os órgãos da AMOPRIAI, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) usufruir dos benefícios que a AMOPRIAI criar para a sua massa associativa;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas atividades e eventos realizados pela AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: d) participar nas reuniões da Assembleia Geral da AMOPRIAI; e)solicitar informações e esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: f) exercer todos outros direitos que venham a ser estabelecidos pelo regulamento interno da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e decisões dos órgãos sociais, nos precisos termos preconizados pela AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da AMOPRIAI:
- Número ou marcador, página 6: c) pagar as joias, quotas e outras contribuições que forem instituídas;
- Número ou marcador, página 6: d) participar ativa e de forma criativa nas atividades e ações da AMOPRIAI; e
- Número ou marcador, página 6: e) manter sigilo sobre todas as matérias a que tenham acesso e que respeitem a organização, atividades, ações e programas da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros da AMOPRIAI os que:
- Número ou marcador, página 6: a) renunciem; b)forem expulsos por grave incumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 6: c) condenados definitivamente por crime doloso;
- Número ou marcador, página 6: d) morte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOPRIAI:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOPRIAI, reunindo todos os membros em moldes representativos, nos termos a serem estabelecidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, integrada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar e aprovar os estatutos e o regulamento interno da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: b) apreciar e aprovar o Plano Estratégico, Programas e os Planos Anuais de Atividades e respetivos orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades e balanços de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) aplicar sanções aos membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) atribuir o título de membro honorário, proposto pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a alteração dos estatutos e a dissolução da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: g) todas as outras competências que não caibam aos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é o órgão com competências executivas das deliberações da Assembleia Geral e de outros órgãos sociais da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Integram o Conselho de Direção 5 (cinco) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) o Presidente, que o dirige;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direção reúne-
- Texto do artigo, página 6: -se mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento das leis, dos estatutos e regulamentos da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar o cumprimento das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e dos demais órgãos da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: c) preparar a proposta de agenda da Assembleia Geral e dos assuntos que devem ser submetidos a esse órgão social; d)autorizar a abertura de contas bancárias da AMOPRIAI e de respetivas subcontas;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a atribuição dos títulos de membro benemérito e honorário;
- Número ou marcador, página 6: f) decidir sobre a adesão da AMOPRIAI a fóruns, uniões, federações, confederações e outras organizações e plataformas similares de nível nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Direção é o Presidente da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São competências do Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar a AMOPRIAI, incluindo em juízo; b)executar, através das unidades e serviços de apoio técnico-administrativo, os planos de atividades e orçamentos anuais e os programas e projetos da AMOPRIAI, prestando contas sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 6: c) gerir os bens patrimoniais, os fundos e contas bancárias da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 6: d) assegurar o funcionamento das unidades e serviços de apoio técnicoadministrativo da AMOPRIAI;
- Número ou marcador, página 6: e) nomear os diretores e outros gestores dos serviços de apoio técnicoadministrativo, o secretariado e de outras unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Direção poderá delegar, com a prévia aprovação pelo Conselho de Direção, algumas das suas competências em um diretor executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e acompanhamento interno do funcionamento da AMOPRIAI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal integra:
- Número ou marcador, página 7: a) o Presidente, que o dirige;
- Número ou marcador, página 7: b) o Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) o Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se a cada três meses, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização do funcionamento da AMOPRIAI e dos outros órgãos sociais, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) examinar a escrituração e os documentos;
- Número ou marcador, página 7: b) acompanhar a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre o Relatório de Atividades Anuais e Contas de exercícios findos, bem como sobre o Plano e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da AMOPRIAI é constituído pelos ativos e passivos decorrentes da universalidade dos bens, fundos, direitos e obrigações que lhe sejam atribuídos ou que adquira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: O património e fundos da AMOPRIAI provêm:
- Número ou marcador, página 7: a) das quotas, joias e contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) dos bens e fundos doados durante a vida da AMOPRIAI;
- Texto do artigo, página 7: c)de outras contribuições admissíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Texto do artigo, página 7: A AMOPRIAI extingue-se nos termos da lei, cabendo ao Conselho de Direção comunicar o facto ao órgão estatal competente para o reconhecimento para concretizar e tomar as providências necessárias para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: As demais normas de organização, estruturação e funcionamento da AMOPRIAI constarão de regulamento interno a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que se encontre omisso nos presentes estatutos se regulará pela legislação nacional aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.