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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050192, uma sociedade denominada Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Salomão Jacinto Nhapulo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 3: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992835B;
- Texto do artigo, página 3: Rosalina Jacob Macoo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104109167S;
- Texto do artigo, página 3: Belgência Salomão Nhapulo, portadora de
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 090102131350A; Zélio Salomão Nhapulo, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 100101045807I; e
- Texto do artigo, página 3: Tomás Salomão Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680656S.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
- Texto do artigo, página 3: e tem duração indeterminada, a sua sede no Bairro 5, localidade de Nhacassene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo o exercício de captação e distribuição de água potável e, mediante deliberação dos sócios, poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integrante subscrito, é de 50.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio, Salomão Jacinto Nhapulo; uma quota com o valor de nominal de 15.000,00MT, representativa de 30% do capital pertencente à sócia Rosalina Jacob Macoo; uma quota com
- Texto do artigo, página 3: o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Belgência Salomão Nhapulo; uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Zélio Salomão Nhapulo; e uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Salomão Nhapulo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salomão Jacinto Nhapulo, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada a uma assinatura de administrador ou duas assinaturas de procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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