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Texto do artigo · p. 3 Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050192, uma sociedade denominada Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Salomão Jacinto Nhapulo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 3 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992835B;
Texto do artigo · p. 3 Rosalina Jacob Macoo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104109167S;
Texto do artigo · p. 3 Belgência Salomão Nhapulo, portadora de
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 090102131350A; Zélio Salomão Nhapulo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade n.º 100101045807I; e
Texto do artigo · p. 3 Tomás Salomão Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680656S.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
Texto do artigo · p. 3 e tem duração indeterminada, a sua sede no Bairro 5, localidade de Nhacassene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo o exercício de captação e distribuição de água potável e, mediante deliberação dos sócios, poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, a ser integrante subscrito, é de 50.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio, Salomão Jacinto Nhapulo; uma quota com o valor de nominal de 15.000,00MT, representativa de 30% do capital pertencente à sócia Rosalina Jacob Macoo; uma quota com
Texto do artigo · p. 3 o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Belgência Salomão Nhapulo; uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Zélio Salomão Nhapulo; e uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Salomão Nhapulo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salomão Jacinto Nhapulo, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada a uma assinatura de administrador ou duas assinaturas de procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105050192, uma sociedade denominada Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Salomão Jacinto Nhapulo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 3: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992835B;
  5. Texto do artigo, página 3: Rosalina Jacob Macoo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090104109167S;
  6. Texto do artigo, página 3: Belgência Salomão Nhapulo, portadora de
  7. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 090102131350A; Zélio Salomão Nhapulo, portador de Bilhete
  8. Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 100101045807I; e
  9. Texto do artigo, página 3: Tomás Salomão Nhapulo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100680656S.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Águas Rosa Salomão Nhapulo – AROSN, Lda
  13. Texto do artigo, página 3: e tem duração indeterminada, a sua sede no Bairro 5, localidade de Nhacassene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo o exercício de captação e distribuição de água potável e, mediante deliberação dos sócios, poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integrante subscrito, é de 50.000,00MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas: uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 40% do capital social, pertencente ao sócio, Salomão Jacinto Nhapulo; uma quota com o valor de nominal de 15.000,00MT, representativa de 30% do capital pertencente à sócia Rosalina Jacob Macoo; uma quota com
  20. Texto do artigo, página 3: o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente à sócia Belgência Salomão Nhapulo; uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Zélio Salomão Nhapulo; e uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT, representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Tomás Salomão Nhapulo.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Salomão Jacinto Nhapulo, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada a uma assinatura de administrador ou duas assinaturas de procuradores especialmente constituídos pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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