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Texto do artigo · p. 15 DHCM – Climatização, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064525, uma sociedade denominada DHCM – Climatização, Lda, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hanifa Manuel Tembe, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110500767327Q, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente no quarteirão seis, casa número três, Bairro do Infulene, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102294115S, de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitido em Maputo, residente na Rua L, quarteirão 6, casa número três, Bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DHCM – Climatização, Lda, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, número mil oitocentos e cinquenta, Bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas de frio e eléctricos, venda de material de frio e eléctrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
Texto do artigo · p. 15 sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) a sócia Hanifa Manuel Tembe subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) a sócia Dinis Fernando Balissa subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hanifa Manuel Tembe e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: DHCM – Climatização, Lda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064525, uma sociedade denominada DHCM – Climatização, Lda, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hanifa Manuel Tembe, solteira, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 15: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110500767327Q, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente no quarteirão seis, casa número três, Bairro do Infulene, na cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 15: Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102294115S, de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitido em Maputo, residente na Rua L, quarteirão 6, casa número três, Bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DHCM – Climatização, Lda, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, número mil oitocentos e cinquenta, Bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas de frio e eléctricos, venda de material de frio e eléctrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
  16. Texto do artigo, página 15: sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) a sócia Hanifa Manuel Tembe subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 15: b) a sócia Dinis Fernando Balissa subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hanifa Manuel Tembe e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Omissões
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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