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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Naroto Logistics Group, SA
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma sociedade denominada Naroto Logistics Group, SA, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Naroto Logistics Group, SA, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede ao longo da EN6, Distrito de Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem
- Texto do artigo, página 35: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de todo o tipo de serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) gerir cargas no porto; c)importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas, bem como participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, nominativas e escriturais de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo uma de valor nominal de 950.000,00MT (equivalente a 9.500 acções), o correspondente a 92% do capital social e a outra no valor nominal de 50.000,00MT (equivalente a 500 acções), o que corresponde a 8% do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) o conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 35: c) o conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Poderes)
- Número ou marcador, página 36: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional,
- Número ou marcador, página 36: d) deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 36: e) propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessário; f)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 36: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 36: i) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 36: j) proceder à cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 36: k) aquisição de novos negócios; l)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde
- Texto do artigo, página 36: que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 36: m) deliberar sobra a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 36: n) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 36: o) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da Lei e dos presentes Estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura; b)pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 36: Chimoio, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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