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Texto do artigo · p. 34 Mercearia Pawan – SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072004 uma sociedade denominada Mercearia Pawan – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Nital Provinchandra, casado, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100336789N, emitido a 3 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2543/31.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mercearia Pawan – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, quarteirão 11, casa número 2543/31, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir
Texto do artigo · p. 34 delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de hortícolas, frutas, lacticínios e produtos de padaria;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio de produtos de higiene, limpeza doméstica e utilidades pessoais;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação de bens de consumo e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de entrega ao domicílio de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao sócio único Nital Provinchandra, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Nital Provinchandra.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mercearia Pawan – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072004 uma sociedade denominada Mercearia Pawan – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 34: Nital Provinchandra, casado, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100336789N, emitido a 3 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2543/31.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sociedade e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mercearia Pawan – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, quarteirão 11, casa número 2543/31, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Formas de representação social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir
  14. Texto do artigo, página 34: delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo social:
  18. Número ou marcador, página 34: a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 34: b) venda de hortícolas, frutas, lacticínios e produtos de padaria;
  20. Número ou marcador, página 34: c) comércio de produtos de higiene, limpeza doméstica e utilidades pessoais;
  21. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de bens de consumo e produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de entrega ao domicílio de bens de consumo.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao sócio único Nital Provinchandra, equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Nital Provinchandra.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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