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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mercearia Pawan – SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072004 uma sociedade denominada Mercearia Pawan – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 34: Nital Provinchandra, casado, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100336789N, emitido a 3 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2543/31.
- Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação da sociedade e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mercearia Pawan – SU, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, quarteirão 11, casa número 2543/31, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir
- Texto do artigo, página 34: delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de hortícolas, frutas, lacticínios e produtos de padaria;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio de produtos de higiene, limpeza doméstica e utilidades pessoais;
- Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de bens de consumo e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de entrega ao domicílio de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde ao sócio único Nital Provinchandra, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou espécie, por parte dos lucros ou reservas, ou ainda pela entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Nital Provinchandra.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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