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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Daudino Osório, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutauanha, Piloto, cidade de Nampula, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade número 030104673141C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1, Bairro de Mutauanha, perto da Fábrica de Cerveja de Moçambique, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 21: a) retalho de materiais de construções, incluindo: cimento, barrotes, varões, chapas, entre outros;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho de calçado;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de material óptico;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: f) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daudino Osório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Daudino Osório, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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