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- Texto do artigo, página 28: IPL – Integrated Project Logistics, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, no dia 12 de Maio de 2026, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105073718, uma sociedade por quotas denominada IPL – Integrated Project Logistics, Lda, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995; e
- Texto do artigo, página 28: John Henry Farrell, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dar Es Salaam, n.º 265, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108917430Q e do NUIT 114309036.
- Texto do artigo, página 28: Os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação IPL
- Texto do artigo, página 28: – Integrated Project Logistics, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações portuárias, marítimas, aéreas e rodoviárias, a nível nacional e internacional, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) transporte de mercadorias e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) agenciamento, gestão e manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 28: c) armazenamento;
- Número ou marcador, página 28: d) cabotagem;
- Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: f) actividades de agente de desalfandegamento;
- Número ou marcador, página 28: g) afretamento de navios;
- Número ou marcador, página 28: h) dragagem, estiva e bunkering.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quota
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) True North, Lda. – uma quota no valor nominal de 99.990,00MT, correspondente a 99,99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 29: b) John Henry Farrell – uma quota no valor nominal de 10,00MT, correspondente a 0,01% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De órgãos sociais e governação
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios por meio de convocatória enviada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da administração, mandato e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por três administradores, um dos quais designado presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São, desde já, nomeados com plenos poderes e dispensa de prestação de caução, os senhores:
- Número ou marcador, página 29: a) John Henry Farrell – presidente da administração; e
- Número ou marcador, página 29: b) John Philipp Büchler – administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a atribuição de funções executivas a algum administrador, se tal se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de impedimento temporário do presidente, este será substituído por um administrador por si indicado.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A administração pode ainda conferir mandatos para a prática de actos específicos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, em subordinação das deliberações da assembleia geral, em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) definir e aprovar a estratégia, planos e orçamentos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 29: b) supervisionar a gestão e o desempenho da sociedade, assegurando o cumprimento da lei, das deliberações da assembleia geral e das políticas internas;
- Número ou marcador, página 29: c) aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos internos de governação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: d) estabelecer, em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 29: e) negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, nos termos e condições convenientes;
- Número ou marcador, página 29: f) abrir e movimentar contas bancárias, nos termos deste contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 29: h) desempenhar as demais funções previstas neste contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete, em especial, ao presidente da administração:
- Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir às reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 29: b) assegurar a comunicação com a assembleia geral e prestação de informação relevante;
- Número ou marcador, página 29: c) promover o funcionamento eficaz da administração e o acompanhamento regular dos riscos e da conformidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director executivo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo actua dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos mediante:
- Número ou marcador, página 29: a) assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador com funções executivas ou director executivo, dentro dos limites dos poderes que lhe forem delegados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se por intermédio de mandatários, nos termos da lei e dentro dos limites da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela assembleia geral, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo definido pela assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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