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Texto do artigo · p. 28 IPL – Integrated Project Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, no dia 12 de Maio de 2026, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105073718, uma sociedade por quotas denominada IPL – Integrated Project Logistics, Lda, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995; e
Texto do artigo · p. 28 John Henry Farrell, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dar Es Salaam, n.º 265, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108917430Q e do NUIT 114309036.
Texto do artigo · p. 28 Os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação IPL
Texto do artigo · p. 28 – Integrated Project Logistics, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações portuárias, marítimas, aéreas e rodoviárias, a nível nacional e internacional, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) transporte de mercadorias e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) agenciamento, gestão e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 28 c) armazenamento;
Número ou marcador · p. 28 d) cabotagem;
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) actividades de agente de desalfandegamento;
Número ou marcador · p. 28 g) afretamento de navios;
Número ou marcador · p. 28 h) dragagem, estiva e bunkering.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) True North, Lda. – uma quota no valor nominal de 99.990,00MT, correspondente a 99,99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) John Henry Farrell – uma quota no valor nominal de 10,00MT, correspondente a 0,01% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De órgãos sociais e governação
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios por meio de convocatória enviada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da administração, mandato e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por três administradores, um dos quais designado presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São, desde já, nomeados com plenos poderes e dispensa de prestação de caução, os senhores:
Número ou marcador · p. 29 a) John Henry Farrell – presidente da administração; e
Número ou marcador · p. 29 b) John Philipp Büchler – administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a atribuição de funções executivas a algum administrador, se tal se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso de impedimento temporário do presidente, este será substituído por um administrador por si indicado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A administração pode ainda conferir mandatos para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, em subordinação das deliberações da assembleia geral, em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) definir e aprovar a estratégia, planos e orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 29 b) supervisionar a gestão e o desempenho da sociedade, assegurando o cumprimento da lei, das deliberações da assembleia geral e das políticas internas;
Número ou marcador · p. 29 c) aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos internos de governação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 d) estabelecer, em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 29 e) negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, nos termos e condições convenientes;
Número ou marcador · p. 29 f) abrir e movimentar contas bancárias, nos termos deste contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 29 h) desempenhar as demais funções previstas neste contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete, em especial, ao presidente da administração:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar e presidir às reuniões da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) assegurar a comunicação com a assembleia geral e prestação de informação relevante;
Número ou marcador · p. 29 c) promover o funcionamento eficaz da administração e o acompanhamento regular dos riscos e da conformidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director executivo actua dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos mediante:
Número ou marcador · p. 29 a) assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura de um administrador com funções executivas ou director executivo, dentro dos limites dos poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se por intermédio de mandatários, nos termos da lei e dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela assembleia geral, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo definido pela assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: IPL – Integrated Project Logistics, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, no dia 12 de Maio de 2026, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105073718, uma sociedade por quotas denominada IPL – Integrated Project Logistics, Lda, de direito moçambicano, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), tendo o pacto social sido celebrado entre: True North, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100921995; e
  3. Texto do artigo, página 28: John Henry Farrell, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Dar Es Salaam, n.º 265, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100108917430Q e do NUIT 114309036.
  4. Texto do artigo, página 28: Os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem a sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação IPL
  9. Texto do artigo, página 28: – Integrated Project Logistics, Lda, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Business Tower, 6.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações portuárias, marítimas, aéreas e rodoviárias, a nível nacional e internacional, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 28: a) transporte de mercadorias e logística;
  19. Número ou marcador, página 28: b) agenciamento, gestão e manuseamento de cargas;
  20. Número ou marcador, página 28: c) armazenamento;
  21. Número ou marcador, página 28: d) cabotagem;
  22. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de bens e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 28: f) actividades de agente de desalfandegamento;
  24. Número ou marcador, página 28: g) afretamento de navios;
  25. Número ou marcador, página 28: h) dragagem, estiva e bunkering.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quota
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 28: a) True North, Lda. – uma quota no valor nominal de 99.990,00MT, correspondente a 99,99% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 29: b) John Henry Farrell – uma quota no valor nominal de 10,00MT, correspondente a 0,01% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de aumento de capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De órgãos sociais e governação
  40. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelos administradores ou pelos sócios por meio de convocatória enviada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de se constituir em assembleia e deliberar sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Composição da administração, mandato e representação)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por três administradores, um dos quais designado presidente.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) São, desde já, nomeados com plenos poderes e dispensa de prestação de caução, os senhores:
  54. Número ou marcador, página 29: a) John Henry Farrell – presidente da administração; e
  55. Número ou marcador, página 29: b) John Philipp Büchler – administrador.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos, nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a atribuição de funções executivas a algum administrador, se tal se revelar necessário.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de impedimento temporário do presidente, este será substituído por um administrador por si indicado.
  59. Número ou marcador, página 29: Seis) A administração pode ainda conferir mandatos para a prática de actos específicos.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, em subordinação das deliberações da assembleia geral, em especial:
  63. Número ou marcador, página 29: a) definir e aprovar a estratégia, planos e orçamentos anuais e plurianuais;
  64. Número ou marcador, página 29: b) supervisionar a gestão e o desempenho da sociedade, assegurando o cumprimento da lei, das deliberações da assembleia geral e das políticas internas;
  65. Número ou marcador, página 29: c) aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos internos de governação e funcionamento;
  66. Número ou marcador, página 29: d) estabelecer, em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  67. Número ou marcador, página 29: e) negociar com quaisquer instituições de crédito todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, nos termos e condições convenientes;
  68. Número ou marcador, página 29: f) abrir e movimentar contas bancárias, nos termos deste contrato de sociedade;
  69. Número ou marcador, página 29: g) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
  70. Número ou marcador, página 29: h) desempenhar as demais funções previstas neste contrato de sociedade e na lei.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete, em especial, ao presidente da administração:
  72. Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir às reuniões da administração;
  73. Número ou marcador, página 29: b) assegurar a comunicação com a assembleia geral e prestação de informação relevante;
  74. Número ou marcador, página 29: c) promover o funcionamento eficaz da administração e o acompanhamento regular dos riscos e da conformidade.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 29: (Direcção executiva)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director executivo.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) O director executivo actua dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos mediante:
  82. Número ou marcador, página 29: a) assinatura do presidente;
  83. Número ou marcador, página 29: b) assinatura conjunta de dois administradores;
  84. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador com funções executivas ou director executivo, dentro dos limites dos poderes que lhe forem delegados.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se por intermédio de mandatários, nos termos da lei e dentro dos limites da respectiva procuração.
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, os resultados líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  92. Número ou marcador, página 29: a) 5% (cinco por cento) para a realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante afectação da quantia que venha a ser deliberada pela assembleia geral, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  93. Número ou marcador, página 30: b) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais, no prazo definido pela assembleia geral que os aprovou.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Maio de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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