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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Ca'joleo – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073150, a sociedade Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída por documento particular de 13 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maimelane, povoado de Mangungumete, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto do pacto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)a Farmácia Ca’ Joleo tem como objecto principal promover a saúde e o
Texto do artigo · p. 18 bem-estar da população, garantindo o acesso seguro a medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
Número ou marcador · p. 18 d) compra e venda dos produtos e equipamentos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Farmácia Ca’ Joleo propõe-se a:
Número ou marcador · p. 18 a) assegurar que os pacientes recebam medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, na dose correta, por um período adequado e ao menor custo;
Número ou marcador · p. 18 b) vender ou entregar medicamentos e material médico cirúrgico, fornecendo informações essenciais sobre a forma correta de uso, horários, possíveis efeitos colaterais interacções medicamentosas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente à única sócia Lurdes Zacarias Mazui, com NUIT 144099745.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência são exercidas por Lurdes Zacarias Mazui, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Ca'joleo – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073150, a sociedade Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída por documento particular de 13 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maimelane, povoado de Mangungumete, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto do pacto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 18: a)a Farmácia Ca’ Joleo tem como objecto principal promover a saúde e o
  13. Texto do artigo, página 18: bem-estar da população, garantindo o acesso seguro a medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
  15. Número ou marcador, página 18: c) garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
  16. Número ou marcador, página 18: d) compra e venda dos produtos e equipamentos farmacêuticos.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Farmácia Ca’ Joleo propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 18: a) assegurar que os pacientes recebam medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, na dose correta, por um período adequado e ao menor custo;
  19. Número ou marcador, página 18: b) vender ou entregar medicamentos e material médico cirúrgico, fornecendo informações essenciais sobre a forma correta de uso, horários, possíveis efeitos colaterais interacções medicamentosas.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente à única sócia Lurdes Zacarias Mazui, com NUIT 144099745.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência são exercidas por Lurdes Zacarias Mazui, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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