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Texto do artigo · p. 17 Épsilon Energia Solar, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da acta da Assembleia Geral, datada de 19 de Maio de 2026, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872404, procedeu à alteração do seu objecto social, e em consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de qualquer actividade relacionada com as energias renováveis, incluindo mas não se limitando à energia solar, quer seja:
Texto do artigo · p. 17 a)prestação de serviços, apoio, consultoria, assessoria, de engenharia, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos na área de energia renovável, incluindo mobilidade eléctrica, produção e armazenamento de energia solar, irrigação solar, camaras de frio e outros;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de peças e equipamentos para a produção de energia renovável, mobilidade eléctrica, energia solar, irrigação solar, câmaras de frio e outros;
Número ou marcador · p. 18 c) fabrico e montagem de painéis solares, baterias, inversores, veículos eléctricos com duas, três ou mais rodas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização de energia renovável, painéis solores, bombas de água solares, veículos eléctricos, câmaras de frio solares e outros produtos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 18 e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não se limitando ao estudo de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Épsilon Energia Solar, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da acta da Assembleia Geral, datada de 19 de Maio de 2026, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872404, procedeu à alteração do seu objecto social, e em consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de qualquer actividade relacionada com as energias renováveis, incluindo mas não se limitando à energia solar, quer seja:
  7. Texto do artigo, página 17: a)prestação de serviços, apoio, consultoria, assessoria, de engenharia, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos na área de energia renovável, incluindo mobilidade eléctrica, produção e armazenamento de energia solar, irrigação solar, camaras de frio e outros;
  8. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de peças e equipamentos para a produção de energia renovável, mobilidade eléctrica, energia solar, irrigação solar, câmaras de frio e outros;
  9. Número ou marcador, página 18: c) fabrico e montagem de painéis solares, baterias, inversores, veículos eléctricos com duas, três ou mais rodas e outros produtos;
  10. Número ou marcador, página 18: d) comercialização de energia renovável, painéis solores, bombas de água solares, veículos eléctricos, câmaras de frio solares e outros produtos da mesma natureza;
  11. Número ou marcador, página 18: e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não se limitando ao estudo de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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