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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 105018475, por Eliseu Abdul Pastola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 070102261535J, emitido a 8 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede legal
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Rua da Beira, quarteirão 54, casa n.º 492, cidade de Maputo, distrito de Kamavota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: actividades farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Eliseu Abdul Pastola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eliseu Abdul Pastola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 105018475, por Eliseu Abdul Pastola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 070102261535J, emitido a 8 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede legal
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Rua da Beira, quarteirão 54, casa n.º 492, cidade de Maputo, distrito de Kamavota.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: actividades farmacêuticas.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração da sociedade
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Eliseu Abdul Pastola.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 18: Administração
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eliseu Abdul Pastola.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador devidamente constituído.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2026. —
  26. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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