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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 105018475, por Eliseu Abdul Pastola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 070102261535J, emitido a 8 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede legal
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Rua da Beira, quarteirão 54, casa n.º 492, cidade de Maputo, distrito de Kamavota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: actividades farmacêuticas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Eliseu Abdul Pastola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eliseu Abdul Pastola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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