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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105068718, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Piter Pascoal Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 031100995785B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1038, R/C, Bairro Central, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 17: Aldo José Mabureza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 060102763484S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Brasília, a 31 de maio de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão; e
- Texto do artigo, página 17: Luís António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030104359135Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 22 de maio de 2025, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 17: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
- Texto do artigo, página 17: a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por EHIPA, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Napacala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal comércio, prestação de serviços agrários e consultoria, nomeadamente: comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas, sementes, mudas de fruteiras e espécies florestais, produtos florestais não madeireiros, prestação de serviços manuais e de mecanização agrícola, assistência técnica, agricultura, pecuária, agroprocessamento, apicultura, transporte e logística de produtos agrícolas, consultoria agrária, e outras actividades complementares ou relacionadas que venham a ser aprovadas pelos sócios, dentro da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Piter Pascoal Franque;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aldo José Mabureza; e
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís António.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Piter Pascoal Franque, Aldo José Mabureza e Luís António, nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Competem à administração os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) executar as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) gerir atividades operacionais e financeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 17: e) outros assuntos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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