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Texto do artigo · p. 7 AVI Holding, Lda
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074524, uma sociedade denominada AVI Holding, Lda. Igor Alves Carlos Langa, solteiro, natural de Xai-xai, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090107844792F, emitido a 31 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si.
Texto do artigo · p. 7 Aquimo Hassamo Muatamurro, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11302611140M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo Província, que outorga neste acto por si.
Texto do artigo · p. 7 Victory Juventino Hélia Mahumane, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100607000013Q,
Texto do artigo · p. 7 emitido a 19 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo Província, que outorga neste acto por si.
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de AVI Holding, Lda, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique, dura por tempo indeterminado a partir desta data e tem a sua sede social no Bairro de Intaka, Projecto Intaka, casa n.º 4407, Moçambique, podendo a assembleia geral alterar a localização ou criar sucursais e filiais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social principal a gestão de participações sociais em outras empresas, coordenação de projectos e investimentos, prestação de serviços de consultoria em gestão e estratégia empresarial, e a participação em consórcios e outras formas de cooperação empresarial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 2.040,00MT (dois mil e quarenta meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Igor Alves Carlos Langa;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Aquimo Hassamo Muatamurro; e
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Victory Juventino Hélia Mahumane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão e representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo gerente nomeado, o Sr. Igor Alves Carlos Langa. Para obrigar e vincular legitimamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, é necessária a assinatura conjunta de no mínimo 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a terceiros estranhos ou à alienação de activos fundamentais depende do consentimento unânime por escrito de todos os sócios, assistindo o direito de preferência aos não cedentes. Em tudo o que este contrato for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AVI Holding, Lda
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074524, uma sociedade denominada AVI Holding, Lda. Igor Alves Carlos Langa, solteiro, natural de Xai-xai, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 090107844792F, emitido a 31 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si.
  3. Texto do artigo, página 7: Aquimo Hassamo Muatamurro, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11302611140M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo Província, que outorga neste acto por si.
  4. Texto do artigo, página 7: Victory Juventino Hélia Mahumane, solteiro, natural da Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100607000013Q,
  5. Texto do artigo, página 7: emitido a 19 de Julho de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo Província, que outorga neste acto por si.
  6. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de AVI Holding, Lda, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique, dura por tempo indeterminado a partir desta data e tem a sua sede social no Bairro de Intaka, Projecto Intaka, casa n.º 4407, Moçambique, podendo a assembleia geral alterar a localização ou criar sucursais e filiais no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal a gestão de participações sociais em outras empresas, coordenação de projectos e investimentos, prestação de serviços de consultoria em gestão e estratégia empresarial, e a participação em consórcios e outras formas de cooperação empresarial.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondendo à soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 2.040,00MT (dois mil e quarenta meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Igor Alves Carlos Langa;
  17. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Aquimo Hassamo Muatamurro; e
  18. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 1.980,00MT (mil novecentos e oitenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Victory Juventino Hélia Mahumane.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo gerente nomeado, o Sr. Igor Alves Carlos Langa. Para obrigar e vincular legitimamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, é necessária a assinatura conjunta de no mínimo 2 (dois) sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas e casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a terceiros estranhos ou à alienação de activos fundamentais depende do consentimento unânime por escrito de todos os sócios, assistindo o direito de preferência aos não cedentes. Em tudo o que este contrato for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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