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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Darlo Minning, SA
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073954, uma sociedade denominada Darlo Minning, SA.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Darlo Minning, SA, constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 946, R/C, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: c) comercialização de minerais e seus derivados (exploração, importação e vendas no mercado interno);
- Número ou marcador, página 13: d) serviços de geologia aplicada (geofísica, prospecção de águas subterrâneas, geoquímica, topográfica, geotécnica, obras de construção civil);
- Número ou marcador, página 13: e) elaboração, análise e pesquisa de projectos geológicos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000 (mil) acções, representativas de 100,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não se pode deliberar aumentar
- Texto do artigo, página 13: o capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral, e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os acionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
- Texto do artigo, página 14: vinculadas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dessedentes e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm nessa qualidade direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As accões dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a deposito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) a eleição e destituição do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: e) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) fusão, transformação da sociedade e transmissão de accções;
- Número ou marcador, página 14: g) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As competências que não sejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo nos casos em que a lei ou presente estatuto exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representado, exceto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos 3 primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada ou sempre que requerida ao presidente da Mesa, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O referido requerimento é dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e deve justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a concluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazer, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo da Costa Gonçalo M. Chilundo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne, trimestralmente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por 2 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória deve ser feita por escrito com, pelo menos, 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração compete ao Sr. Arlindo da Costa Gonçalo M. Chilundo subordinando-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou presente contracto assim o determinarem:
- Número ou marcador, página 14: a) gerir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) obrigar a sociedade e representá-la, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, constituindo repectivamente o administrador delegado ou a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de constituir o administrador delegado ou a Comissão Executiva deve fixar os limites de delegação e definir as regras de funcionamento da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da comissão executiva nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se para todos efeitos as deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que pode ser um auditor de contas ou uma Sociedade de Auditores de Contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exerceram por 4 (quatro) anos até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal quando exista é composto por 2 membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, nos que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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