III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2026

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Texto do artigo · p. 8 A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota, direito em que, se não fôr por ela exercido, sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário Paulo António Assura, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Cinco por cento para a contituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade poderão ser por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todo o caso omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Best Sushi Moz – SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041588, uma sociedade denominada Best Sushi Moz – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 9 Celestino Telmo Satchuaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, quarteirão 57, casa n.º 203, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106008076M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, distrito municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 9 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominaçã e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Best Sushi Moz – SU, Lda, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, na Rua Pereira Marinho, n.º 15, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Celestino Telmo Satchuaio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino Telmo Satchuaio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073257, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade de de Xai-xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 b) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 c) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 9 e) marketing e divulgação de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) manutenção e segurança – reparação hidráulica e eléctrica; pintura e sistemas de jardins;
Número ou marcador · p. 9 g) consuloria para obtenção de títulos e registos de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 h) design de interiores;
Número ou marcador · p. 9 i) renderização 3D;
Número ou marcador · p. 9 j) elaboração de projectos arquitectónicos e estruturais;
Número ou marcador · p. 9 k) assinatura e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 9 l) assistencia técnica e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 10 (100.000,00MT), correspondente a um e único sócio, Max Limo Carlos Bila, correspondene a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sócio único, Max Limo Carlos Bila, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Xai-xai, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105008714, uma sociedade denominada Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 10 Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kampfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 a)exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 10 b) agenciamento comercial de compra e venda;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 10 e) comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
Número ou marcador · p. 10 f) transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) compra e venda de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 h) compra e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro do sócio Ricardo Ofiço.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores, do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 10 BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072833, uma sociedade denominada BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Elídio Francisco Mandlate, casado com Adelina Custódio Banze em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661513, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George
Texto do artigo · p. 11 Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 109, distrito municipal Kamubukwane, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade regida no termos
Texto do artigo · p. 11 abaixo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda, podendo usar a forma abreviada BrainPlus AI, com sede na Aveniida Marien Nguabi, n.º 1622, 3.º andar, Alto Maé, Maputo, podendo abrir e extinguir sucursais no país ou no exterior, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) pesquisa e desenvolvimento: investigação, concepção, desenvolvimento e implementação de algoritmos e soluções de inteligência artificial e sistemas autónomos;
Número ou marcador · p. 11 b) soluções inteligentes: criação, licenciamento e comercialização de aplicações móveis, plataformas digitais e soluções personalizadas desenhadas para simplificar o acesso a serviços complexos e aumentar a eficiência operacional;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria estratégica: consultoria especializada em transformação digital, arquitetura de sistemas e inovação tecnológica para os setores público e privado;
Número ou marcador · p. 11 d) capacitação: prestação de serviços de formação, mentoria e capacitação técnica em tecnologias emergentes e literacia digital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer quaisquer actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 600.000, 00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito a ser integralmente realizado por Elídio Francisco Mandlate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para a prossecução do seu objecto social nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção estratégica da sociedade será exercida pelo sócio único, na qualidade de presidente de conselho de administração, podendo simultaneamente assumir a função de administrador executivo até à contratação deste.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O director executivo contratado, sob delegação do presidente de conselho de administração, poderá praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Omissão
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074431, uma sociedade denominada Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Raquel Alberto Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104033930F, emitido a 19 de Abril de 2013, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda, abreviadamente designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, Avenida de Moçambique, município de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A mudança da sede social poderá ser efetuada por simples deliberação do sócio único, observadas as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de saúde privada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) consultas médicas gerais e especializadas;
Número ou marcador · p. 11 b) serviços de enfermagem e assistência médica ambulatorial;
Número ou marcador · p. 11 c) atendimento de urgência básica e primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços de maternidade, saúde materno-infantil e planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 11 e) realização de exames laboratoriais de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de imagiologia, ecografia, raio-x e meios complementares de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de fisioterapia, reabilitação física e medicina ocupacional;
Número ou marcador · p. 11 h) serviços de vacinação e programas de imunização;
Número ou marcador · p. 11 i) aconselhamento nutricional e educação para saúde; j)serviços de saúde preventiva, rastreios e campanhas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 11 k) serviços de farmácia e comercialização de medicamentos autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 11 l) internamento de curta duração e observação clínica, nos limites permitidos por lei; m)serviços de estomatologia, odontologia e saúde oral;
Número ou marcador · p. 11 n) serviços de psicologia clínica e apoio psicossocial;
Número ou marcador · p. 11 o) medicina no trabalho e emissão de atestados médicos;
Número ou marcador · p. 11 p) colheita e processamento de amostras clínicas;
Número ou marcador · p. 11 q) prestação de serviços médicos domiciliários;
Número ou marcador · p. 11 r) gestão e exploração de ambulâncias e transporte de pacientes;
Número ou marcador · p. 11 s) formação, capacitação e seminários na área da saúde;
Número ou marcador · p. 11 t) comercialização de equipamentos, consumíveis e material médicohospitalar;
Número ou marcador · p. 11 u) celebração de parcerias com entidades públicas e privadas nacionais ou
Texto do artigo · p. 12 estrangeiras ligadas ao sector da saúde;
Número ou marcador · p. 12 v) participação em programas, projectos e investimentos na área de saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 12 w) quaisquer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços relacionados directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras empresas, associarse em consórcios, joint-ventures ou outras formas legalmente permitidas de cooperação empresarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, em condições a serem definidas em documento próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura da sócia única: Raquel Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procurador devidamente mandatado;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura conjunta de dois representantes, quando assim for determinado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Fica expressamente vedado aos administradores ou procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales ou garantias a favor de terceiros sem autorização escrita do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Protecção patrimonial e responsabilidade
Número ou marcador · p. 12 Um) A responsabilidade da sócia única é limitada ao montante do capital social subscrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O património pessoal da sócia única não responde pelas obrigações da sociedade, salvo nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá contratar seguros empresariais, de responsabilidade civil e de riscos profissionais para protecção do património e das actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Confidencialidade e não concorrência
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os colaboradores, parceiros, representantes e prestadores de serviços da sociedade ficam obrigados ao dever de confidencialidade relativamente às informações comerciais, financeiras, estratégicas e clínicas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum gerente, procurador ou colaborador poderá exercer actividade concorrente directa sem autorização expressa da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Três) O incumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá dar lugar à responsabilidade civil e indemnização pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Contabilidade, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas do exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 12 a)a percentagem legal destinada à reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) as provisões e reservas extraordinárias que a sócia única entender necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) os valores destinados à reinversão e expansão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Reserva legal e fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade deverá constituir uma reserva legal nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser criados fundos especiais para investimentos, manutenção de equipamentos, inovação tecnológica e contingências financeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Auditoria e fiscalização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sócia única poderá nomear auditor externo ou conselho fiscal sempre que considerar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração deverá garantir transparência financeira e manutenção organizada dos registos contabilísticos e fiscais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, será nomeado liquidatário com os mais amplos poderes para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O património remanescente será atribuído à sócia única após pagamento de todas as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso os herdeiros não pretendam continuar com a sociedade, proceder-se-á à liquidação ou transmissão das quotas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer litígio emergente deste contrato será resolvido preferencialmente por mediação ou arbitragem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo possível solução amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Coal II Power, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 21 de Maio de 2026, da sociedade Coal II Power, SA, sita no Bairro Central, Rua Kamba Simango, n.º 168, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105013095, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 13 milhões de meticais), correspondente a uma quota, deliberaram sobre a cessão das quotas, onde o accionista Pascoal Hélder Andate Isaías e a accionista PI & BL – Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada cederam o total das suas quotas para Sheila Stephanie Nurmahomed. Em consequência destas alterações, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente na sua totalidade à accionista única: Sheila Stephanie Nurmahomed, titular de uma participação, correspondente a 100% do capital social, no valor nominal de 5.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela accionista única, a Senhora Sheila Stephanie Nurmahomed, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a accionista efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 COTUR – Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e seis, que a sociedade COTUR – Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101946487, se procedeu à mudança do endereço da sociedade. Em consequência desta mudança, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo, por deliberação, transferir a
Texto do artigo · p. 13 sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Darlo Minning, SA
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073954, uma sociedade denominada Darlo Minning, SA.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Darlo Minning, SA, constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 946, R/C, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) comercialização de minerais e seus derivados (exploração, importação e vendas no mercado interno);
Número ou marcador · p. 13 d) serviços de geologia aplicada (geofísica, prospecção de águas subterrâneas, geoquímica, topográfica, geotécnica, obras de construção civil);
Número ou marcador · p. 13 e) elaboração, análise e pesquisa de projectos geológicos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000 (mil) acções, representativas de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não se pode deliberar aumentar
Texto do artigo · p. 13 o capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral, e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os acionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
Texto do artigo · p. 14 vinculadas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dessedentes e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm nessa qualidade direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As accões dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a deposito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) a eleição e destituição do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) fusão, transformação da sociedade e transmissão de accções;
Número ou marcador · p. 14 g) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As competências que não sejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo nos casos em que a lei ou presente estatuto exija quórum superior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representado, exceto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos 3 primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada ou sempre que requerida ao presidente da Mesa, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O referido requerimento é dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e deve justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a concluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazer, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo da Costa Gonçalo M. Chilundo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Reunião do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne, trimestralmente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória deve ser feita por escrito com, pelo menos, 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração compete ao Sr. Arlindo da Costa Gonçalo M. Chilundo subordinando-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou presente contracto assim o determinarem:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) obrigar a sociedade e representá-la, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, constituindo repectivamente o administrador delegado ou a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de constituir o administrador delegado ou a Comissão Executiva deve fixar os limites de delegação e definir as regras de funcionamento da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da comissão executiva nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se para todos efeitos as deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que pode ser um auditor de contas ou uma Sociedade de Auditores de Contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal exerceram por 4 (quatro) anos até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal quando exista é composto por 2 membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A divisão, cessão total ou parcial da quota dos sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota, direito em que, se não fôr por ela exercido, sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade do sócio)
  4. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio maioritário Paulo António Assura, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  17. Texto do artigo, página 9: O ano social coincidirá com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  20. Texto do artigo, página 9: Cinco por cento para a contituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade poderão ser por decisão da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 9: Todo o caso omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Best Sushi Moz – SU, Lda
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041588, uma sociedade denominada Best Sushi Moz – SU, Lda.
  30. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  31. Texto do artigo, página 9: Celestino Telmo Satchuaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, quarteirão 57, casa n.º 203, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106008076M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, distrito municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá
  32. Texto do artigo, página 9: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Denominaçã e duração)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Best Sushi Moz – SU, Lda, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, na Rua Pereira Marinho, n.º 15, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Celestino Telmo Satchuaio.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino Telmo Satchuaio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e herdeiros)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Maio de dois mil vinte e seis, foi constituída a sociedade Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073257, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Billac Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na avenida Samora Machel, cidade de de Xai-xai, província de Gaza.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  70. Número ou marcador, página 9: a) intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis;
  71. Número ou marcador, página 9: b) consultoria imobiliária;
  72. Número ou marcador, página 9: c) avaliação de imóveis;
  73. Número ou marcador, página 9: d) gestão de propriedades;
  74. Número ou marcador, página 9: e) marketing e divulgação de imóveis;
  75. Número ou marcador, página 9: f) manutenção e segurança – reparação hidráulica e eléctrica; pintura e sistemas de jardins;
  76. Número ou marcador, página 9: g) consuloria para obtenção de títulos e registos de imóveis;
  77. Número ou marcador, página 9: h) design de interiores;
  78. Número ou marcador, página 9: i) renderização 3D;
  79. Número ou marcador, página 9: j) elaboração de projectos arquitectónicos e estruturais;
  80. Número ou marcador, página 9: k) assinatura e avaliação de projectos;
  81. Número ou marcador, página 9: l) assistencia técnica e fiscalização de obras de construção civil.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  86. Texto do artigo, página 10: (100.000,00MT), correspondente a um e único sócio, Max Limo Carlos Bila, correspondene a 100%.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio sócio único, Max Limo Carlos Bila, na qualidade de director-geral.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 10: Xai-xai, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105008714, uma sociedade denominada Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  98. Texto do artigo, página 10: Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kampfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: Duração
  104. Texto do artigo, página 10: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  108. Texto do artigo, página 10: a)exercer actividades na área de prestação de serviços de transporte;
  109. Número ou marcador, página 10: b) agenciamento comercial de compra e venda;
  110. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  112. Número ou marcador, página 10: e) comissão, consignação, intermediação e mediação, representações comerciais;
  113. Número ou marcador, página 10: f) transporte e aluguer de veículos e equipamentos;
  114. Número ou marcador, página 10: g) compra e venda de equipamentos de comunicação;
  115. Número ou marcador, página 10: h) compra e venda de viaturas.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  118. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: Capital social
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro do sócio Ricardo Ofiço.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa Bindzula Tecnologies & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular da empresa.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores, do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  137. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
  142. Texto do artigo, página 10: BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105072833, uma sociedade denominada BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda.
  144. Texto do artigo, página 10: Elídio Francisco Mandlate, casado com Adelina Custódio Banze em regime de comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661513, emitido a 15 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George
  145. Texto do artigo, página 11: Dimitrov, quarteirão 28, casa n.º 109, distrito municipal Kamubukwane, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade regida no termos
  146. Texto do artigo, página 11: abaixo.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BrainPlus Artificial Intelligence – SU, Lda, podendo usar a forma abreviada BrainPlus AI, com sede na Aveniida Marien Nguabi, n.º 1622, 3.º andar, Alto Maé, Maputo, podendo abrir e extinguir sucursais no país ou no exterior, mediante deliberação do sócio único.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Duração
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da sua escritura pública.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  156. Número ou marcador, página 11: a) pesquisa e desenvolvimento: investigação, concepção, desenvolvimento e implementação de algoritmos e soluções de inteligência artificial e sistemas autónomos;
  157. Número ou marcador, página 11: b) soluções inteligentes: criação, licenciamento e comercialização de aplicações móveis, plataformas digitais e soluções personalizadas desenhadas para simplificar o acesso a serviços complexos e aumentar a eficiência operacional;
  158. Número ou marcador, página 11: c) consultoria estratégica: consultoria especializada em transformação digital, arquitetura de sistemas e inovação tecnológica para os setores público e privado;
  159. Número ou marcador, página 11: d) capacitação: prestação de serviços de formação, mentoria e capacitação técnica em tecnologias emergentes e literacia digital.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer quaisquer actividades complementares ou conexas ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 600.000, 00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito a ser integralmente realizado por Elídio Francisco Mandlate.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite para a prossecução do seu objecto social nos termos e condições fixados por deliberação do mesmo.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: Administração
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção estratégica da sociedade será exercida pelo sócio único, na qualidade de presidente de conselho de administração, podendo simultaneamente assumir a função de administrador executivo até à contratação deste.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente de conselho de administração.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) O director executivo contratado, sob delegação do presidente de conselho de administração, poderá praticar todos os actos de gestão ordinária e extraordinária necessários à prossecução do objecto social.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução, o sócio será liquidatário como então foi deliberado.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Omissão
  175. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105074431, uma sociedade denominada Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda.
  179. Texto do artigo, página 11: Raquel Alberto Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104033930F, emitido a 19 de Abril de 2013, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial aplicável na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado Agostinho Neto – SU, Lda, abreviadamente designada por sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, Avenida de Moçambique, município de Marracuene, província de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão do sócio único.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) A mudança da sede social poderá ser efetuada por simples deliberação do sócio único, observadas as formalidades legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de saúde privada, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 11: a) consultas médicas gerais e especializadas;
  190. Número ou marcador, página 11: b) serviços de enfermagem e assistência médica ambulatorial;
  191. Número ou marcador, página 11: c) atendimento de urgência básica e primeiros socorros;
  192. Número ou marcador, página 11: d) serviços de maternidade, saúde materno-infantil e planeamento familiar;
  193. Número ou marcador, página 11: e) realização de exames laboratoriais de análises clínicas;
  194. Número ou marcador, página 11: f) serviços de imagiologia, ecografia, raio-x e meios complementares de diagnóstico;
  195. Número ou marcador, página 11: g) serviços de fisioterapia, reabilitação física e medicina ocupacional;
  196. Número ou marcador, página 11: h) serviços de vacinação e programas de imunização;
  197. Número ou marcador, página 11: i) aconselhamento nutricional e educação para saúde; j)serviços de saúde preventiva, rastreios e campanhas de saúde pública;
  198. Número ou marcador, página 11: k) serviços de farmácia e comercialização de medicamentos autorizados por lei;
  199. Número ou marcador, página 11: l) internamento de curta duração e observação clínica, nos limites permitidos por lei; m)serviços de estomatologia, odontologia e saúde oral;
  200. Número ou marcador, página 11: n) serviços de psicologia clínica e apoio psicossocial;
  201. Número ou marcador, página 11: o) medicina no trabalho e emissão de atestados médicos;
  202. Número ou marcador, página 11: p) colheita e processamento de amostras clínicas;
  203. Número ou marcador, página 11: q) prestação de serviços médicos domiciliários;
  204. Número ou marcador, página 11: r) gestão e exploração de ambulâncias e transporte de pacientes;
  205. Número ou marcador, página 11: s) formação, capacitação e seminários na área da saúde;
  206. Número ou marcador, página 11: t) comercialização de equipamentos, consumíveis e material médicohospitalar;
  207. Número ou marcador, página 11: u) celebração de parcerias com entidades públicas e privadas nacionais ou
  208. Texto do artigo, página 12: estrangeiras ligadas ao sector da saúde;
  209. Número ou marcador, página 12: v) participação em programas, projectos e investimentos na área de saúde e bem-estar;
  210. Número ou marcador, página 12: w) quaisquer outras actividades complementares ou conexas permitidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços relacionados directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras empresas, associarse em consórcios, joint-ventures ou outras formas legalmente permitidas de cooperação empresarial.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Duração
  215. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo legal.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: Capital social
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, observando-se as formalidades legais.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, em condições a serem definidas em documento próprio.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou por gerente nomeado para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se:
  226. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura da sócia única: Raquel Alberto Langa;
  227. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procurador devidamente mandatado;
  228. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura conjunta de dois representantes, quando assim for determinado.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica expressamente vedado aos administradores ou procuradores obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, nomeadamente fianças, avales ou garantias a favor de terceiros sem autorização escrita do sócio único.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: Protecção patrimonial e responsabilidade
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A responsabilidade da sócia única é limitada ao montante do capital social subscrito, nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O património pessoal da sócia única não responde pelas obrigações da sociedade, salvo nos casos previstos na legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá contratar seguros empresariais, de responsabilidade civil e de riscos profissionais para protecção do património e das actividades exercidas.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: Confidencialidade e não concorrência
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os colaboradores, parceiros, representantes e prestadores de serviços da sociedade ficam obrigados ao dever de confidencialidade relativamente às informações comerciais, financeiras, estratégicas e clínicas da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum gerente, procurador ou colaborador poderá exercer actividade concorrente directa sem autorização expressa da sócia única.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) O incumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá dar lugar à responsabilidade civil e indemnização pelos prejuízos causados.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: Contabilidade, balanço e aplicação de resultados
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas do exercício serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  245. Texto do artigo, página 12: a)a percentagem legal destinada à reserva legal;
  246. Número ou marcador, página 12: b) as provisões e reservas extraordinárias que a sócia única entender necessárias;
  247. Número ou marcador, página 12: c) os valores destinados à reinversão e expansão da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros remanescentes serão aplicados conforme decisão da sócia única.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 12: Reserva legal e fundos
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade deverá constituir uma reserva legal nos termos da legislação comercial vigente.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser criados fundos especiais para investimentos, manutenção de equipamentos, inovação tecnológica e contingências financeiras.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 12: Auditoria e fiscalização
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sócia única poderá nomear auditor externo ou conselho fiscal sempre que considerar necessário.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá garantir transparência financeira e manutenção organizada dos registos contabilísticos e fiscais.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, será nomeado liquidatário com os mais amplos poderes para proceder à liquidação.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) O património remanescente será atribuído à sócia única após pagamento de todas as obrigações sociais.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  264. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade poderá continuar com os herdeiros ou representantes legais.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso os herdeiros não pretendam continuar com a sociedade, proceder-se-á à liquidação ou transmissão das quotas nos termos legais.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Resolução de litígios
  268. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer litígio emergente deste contrato será resolvido preferencialmente por mediação ou arbitragem.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível solução amigável, será competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  272. Texto do artigo, página 12: Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 12: Coal II Power, SA
  275. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de 21 de Maio de 2026, da sociedade Coal II Power, SA, sita no Bairro Central, Rua Kamba Simango, n.º 168, distrito municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada sob o NUEL 105013095, com capital social de 5.000.000,00MT (cinco
  276. Texto do artigo, página 13: milhões de meticais), correspondente a uma quota, deliberaram sobre a cessão das quotas, onde o accionista Pascoal Hélder Andate Isaías e a accionista PI & BL – Gestão de Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada cederam o total das suas quotas para Sheila Stephanie Nurmahomed. Em consequência destas alterações, são alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam ter a seguinte redação:
  277. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: Capital social
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente na sua totalidade à accionista única: Sheila Stephanie Nurmahomed, titular de uma participação, correspondente a 100% do capital social, no valor nominal de 5.000.000,00MT.
  281. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela accionista única, a Senhora Sheila Stephanie Nurmahomed, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a accionista efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  286. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
  287. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: COTUR – Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e seis, que a sociedade COTUR – Comércio Turismo e Agência de Viagens, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101946487, se procedeu à mudança do endereço da sociedade. Em consequência desta mudança, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito municipal de Kampfumo, Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo, por deliberação, transferir a
  294. Texto do artigo, página 13: sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  295. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 13: Darlo Minning, SA
  297. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105073954, uma sociedade denominada Darlo Minning, SA.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Darlo Minning, SA, constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 946, R/C, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
  307. Número ou marcador, página 13: a) prospecção e pesquisa mineira;
  308. Número ou marcador, página 13: b) exploração mineira;
  309. Número ou marcador, página 13: c) comercialização de minerais e seus derivados (exploração, importação e vendas no mercado interno);
  310. Número ou marcador, página 13: d) serviços de geologia aplicada (geofísica, prospecção de águas subterrâneas, geoquímica, topográfica, geotécnica, obras de construção civil);
  311. Número ou marcador, página 13: e) elaboração, análise e pesquisa de projectos geológicos.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 1000 (mil) acções, representativas de 100,00MT cada uma.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Não se pode deliberar aumentar
  321. Texto do artigo, página 13: o capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) As acções podem ser registadas nominativas e ordinárias.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral, e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  328. Texto do artigo, página 13: Os acionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  331. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  332. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  334. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais é fixada por deliberação da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  341. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são
  342. Texto do artigo, página 14: vinculadas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dessedentes e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm nessa qualidade direito a voto.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) As accões dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a deposito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  352. Número ou marcador, página 14: a) a eleição e destituição do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  353. Número ou marcador, página 14: b) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  354. Número ou marcador, página 14: c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  355. Número ou marcador, página 14: d) alterar os estatutos;
  356. Número ou marcador, página 14: e) aumento e redução do capital social;
  357. Número ou marcador, página 14: f) fusão, transformação da sociedade e transmissão de accções;
  358. Número ou marcador, página 14: g) dissolução da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) As competências que não sejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo nos casos em que a lei ou presente estatuto exija quórum superior.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode reunir-se e deliberar validamente seja qual for o número de acionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representado, exceto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da Assembleia Geral)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos 3 primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada ou sempre que requerida ao presidente da Mesa, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O referido requerimento é dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, e deve justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar com precisão os assuntos a concluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazer, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Composição da administração)
  371. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arlindo da Costa Gonçalo M. Chilundo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validade obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Reunião do Conselho de Administração)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne, trimestralmente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por 2 dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória deve ser feita por escrito com, pelo menos, 48 horas de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada de deliberações.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração compete ao Sr. Arlindo da Costa Gonçalo M. Chilundo subordinando-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou presente contracto assim o determinarem:
  379. Número ou marcador, página 14: a) gerir as actividades da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 14: b) obrigar a sociedade e representá-la, em juízo e fora dele.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, constituindo repectivamente o administrador delegado ou a Comissão Executiva.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de constituir o administrador delegado ou a Comissão Executiva deve fixar os limites de delegação e definir as regras de funcionamento da Comissão Executiva.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da comissão executiva nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se para todos efeitos as deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: (Órgão de fiscalização)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais é exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que pode ser um auditor de contas ou uma Sociedade de Auditores de Contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal exerceram por 4 (quatro) anos até à Assembleia Geral ordinária seguinte, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  392. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal quando exista é composto por 2 membros efectivos e um suplente.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indica o respectivo presidente.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos na Assembleia Geral Ordinária mantendo-se em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
  398. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
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