III SÉRIE — n.º 111
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 111/2026
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- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, nos que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DHCM – Climatização, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064525, uma sociedade denominada DHCM – Climatização, Lda, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hanifa Manuel Tembe, solteira, maior, natural
- Texto do artigo, página 15: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110500767327Q, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente no quarteirão seis, casa número três, Bairro do Infulene, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102294115S, de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitido em Maputo, residente na Rua L, quarteirão 6, casa número três, Bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DHCM – Climatização, Lda, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, número mil oitocentos e cinquenta, Bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas de frio e eléctricos, venda de material de frio e eléctrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
- Texto do artigo, página 15: sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) a sócia Hanifa Manuel Tembe subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: b) a sócia Dinis Fernando Balissa subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hanifa Manuel Tembe e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Divine Gift. Mz, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101793958, uma sociedade denominada Divine Gift. Mz, Lda.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Bruna Arminda Marcelo Bambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Mae A, distrito de Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105697049D, emitido a 19 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Vanaldo Marcelo Cumbana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104929512J, emetido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Divine Gift. Mz. Lda, com sede na Avenida Amade Siad Bare, n.º 62, 6.º andar, bairro Alto Maé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) organização, promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de decoração e ornamentação geral;
- Número ou marcador, página 15: c) serviços de catering, hotelaria, restauração, hospedagem e bottle store;
- Número ou marcador, página 15: d) actividades de turismo geral;
- Número ou marcador, página 15: e) consultoria geral;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 16: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à senhora Bruna Arminda Marcelo Bambo; e
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Vanaldo Marcelo Cumbana;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Bruna Arminda Marcelo Bambo, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EC Auto, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101205797, uma sociedade denominada EC Auto, Lda.
- Texto do artigo, página 16: Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 16: Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão
- Texto do artigo, página 16: 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de EC Auto, Lda e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua 4694, número 442, Bairro Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de bate-chapas e pintura, serviços de mecânica geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras atividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe; e
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Celeste Rameque Matepsa Munguambe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: ARRIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respetiva ordem de trabalhos, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 16: c) mudança de sede;
- Número ou marcador, página 16: d) mudança do objeto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em atos, documentos e obrigações estranhos ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonos e atos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e afetação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador: Ensone José Munguambe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105068718, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 17: Piter Pascoal Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 031100995785B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1038, R/C, Bairro Central, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 17: Aldo José Mabureza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 060102763484S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Brasília, a 31 de maio de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão; e
- Texto do artigo, página 17: Luís António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030104359135Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 22 de maio de 2025, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão.
- Texto do artigo, página 17: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
- Texto do artigo, página 17: a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por EHIPA, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Napacala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal comércio, prestação de serviços agrários e consultoria, nomeadamente: comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas, sementes, mudas de fruteiras e espécies florestais, produtos florestais não madeireiros, prestação de serviços manuais e de mecanização agrícola, assistência técnica, agricultura, pecuária, agroprocessamento, apicultura, transporte e logística de produtos agrícolas, consultoria agrária, e outras actividades complementares ou relacionadas que venham a ser aprovadas pelos sócios, dentro da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Piter Pascoal Franque;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aldo José Mabureza; e
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís António.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Piter Pascoal Franque, Aldo José Mabureza e Luís António, nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Competem à administração os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) executar as decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) gerir atividades operacionais e financeiras;
- Número ou marcador, página 17: d) elaborar relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 17: e) outros assuntos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Épsilon Energia Solar, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da acta da Assembleia Geral, datada de 19 de Maio de 2026, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872404, procedeu à alteração do seu objecto social, e em consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de qualquer actividade relacionada com as energias renováveis, incluindo mas não se limitando à energia solar, quer seja:
- Texto do artigo, página 17: a)prestação de serviços, apoio, consultoria, assessoria, de engenharia, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos na área de energia renovável, incluindo mobilidade eléctrica, produção e armazenamento de energia solar, irrigação solar, camaras de frio e outros;
- Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de peças e equipamentos para a produção de energia renovável, mobilidade eléctrica, energia solar, irrigação solar, câmaras de frio e outros;
- Número ou marcador, página 18: c) fabrico e montagem de painéis solares, baterias, inversores, veículos eléctricos com duas, três ou mais rodas e outros produtos;
- Número ou marcador, página 18: d) comercialização de energia renovável, painéis solores, bombas de água solares, veículos eléctricos, câmaras de frio solares e outros produtos da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 18: e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não se limitando ao estudo de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Farmácia Ca'joleo – SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073150, a sociedade Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída por documento particular de 13 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maimelane, povoado de Mangungumete, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto do pacto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 18: a)a Farmácia Ca’ Joleo tem como objecto principal promover a saúde e o
- Texto do artigo, página 18: bem-estar da população, garantindo o acesso seguro a medicamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
- Número ou marcador, página 18: d) compra e venda dos produtos e equipamentos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Farmácia Ca’ Joleo propõe-se a:
- Número ou marcador, página 18: a) assegurar que os pacientes recebam medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, na dose correta, por um período adequado e ao menor custo;
- Número ou marcador, página 18: b) vender ou entregar medicamentos e material médico cirúrgico, fornecendo informações essenciais sobre a forma correta de uso, horários, possíveis efeitos colaterais interacções medicamentosas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente à única sócia Lurdes Zacarias Mazui, com NUIT 144099745.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência são exercidas por Lurdes Zacarias Mazui, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 105018475, por Eliseu Abdul Pastola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 070102261535J, emitido a 8 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede legal
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Rua da Beira, quarteirão 54, casa n.º 492, cidade de Maputo, distrito de Kamavota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: actividades farmacêuticas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Eliseu Abdul Pastola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eliseu Abdul Pastola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031735, uma sociedade denominada Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Fátima Algy, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432097A, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Samir Badru Jamal, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na rua Miguel Costa, quarteirão 7, casa n.º 408, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291977P, emitido a 14/12/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana Bili, Boane, Maputo província. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: c) venda e reparação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: a) Fátima Algy, com uma quota de 13.750,00MT (treze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Samir Badru Jamal, com uma quota de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente Fátima Algy.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074222, uma sociedade denominada Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda. Ibrahim Ahamed, maior, casado, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2023 e vitalício, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 524, R/C, Maputo, portador de NUIT 101628973.
- Texto do artigo, página 19: Mário José Uaiene, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642236N, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2022 e vitalício, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 28, casa n.º 1182, Kamavota, portador de NUIT 100285568.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, a 25 de Maio de 2026 e ao abrigo do disposto no artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua Zaida Chongo, Parcela 501, Matola D, Bairro Hanhane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente e com escritório na Avenida Rio Limpopo, n.º 320, 4.º andar, apartamento 6.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) industrialização de produtos alimentares, processamento, transformação, fabricação, p r o d u ç ã o , e m b a l a g e m e acondicionamento de frutas e demais matérias-primas agroalimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) produção de derivados de frutas, nomeadamente compotas, geleias, doces, marmeladas, sumos, néctares, polpas, concentrados, polpas congeladas e quaisquer outros produtos alimentares industrializados ou semielaborados a partir de frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio, distribuição e representação, por grosso e a retalho dos produtos fabricados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e matériasprimas conexas, incluindo frutas, vegetais e outros insumos agrícolas e industriais necessários à sua actividade;
- Número ou marcador, página 19: e) representação comercial de produtos e marcas nacionais ou estrangeiras, dentro do seu ramo de atividade;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio internacional (importação e exportação) de frutas, vegetais, polpas, concentrados, matériasprimas, insumos, aditivos e embalagens necessários à sua produção;
- Número ou marcador, página 19: g) exportação dos produtos acabados e derivados de frutas fabricados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) operações logísticas e de armazenamento conexas às actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
- Texto do artigo, página 20: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais (405.000,00MT), representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed, que se encontra integralmente realizada; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Uaiene, não realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda a terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As quotas que dizem respeito à sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta e condicionadas a assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 20: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 20: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 20: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 20: a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de receção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será confiada ao sócio Ibrahim Ahamed, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
- Número ou marcador, página 21: c) pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham, pelo menos, um terço o capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Daudino Osório, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutauanha, Piloto, cidade de Nampula, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade número 030104673141C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1, Bairro de Mutauanha, perto da Fábrica de Cerveja de Moçambique, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 21: a) retalho de materiais de construções, incluindo: cimento, barrotes, varões, chapas, entre outros;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho de calçado;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de material óptico;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: f) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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- Certidão de registo Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quentino Comércio, Processamento e Aviário (QCPA) – SU, Lda
- Diploma Radiomonitrans, Lda
- Certidão de registo Safety and Electronic Security – SU, Lda
- Certidão de registo Servcred Microbanco, SA
- Certidão de registo SMBC Outlets, Limitada
- Certidão de registo Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMBC Villas and Marina, Lda
- Certidão de registo Tecnomed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Guambe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Bazaruto, Limitada
- Certidão de registo Winete Gold Mining II, Lda
- Certidão de registo Xiluvane, Lda
- Certidão de registo J. M. Sky – Construções, Limitada
- Certidão de registo JET Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Armazém Deolinda – SU, Lda
- Certidão de registo Arnaldo N. Guibunda e Associados, Lda
- Diploma Associação Moçambicana para a Promoção de Inteligência Artificial Inclusiva – AMOPRIAI