III SÉRIE — n.º 111

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 111/2026

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Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, nos que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DHCM – Climatização, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064525, uma sociedade denominada DHCM – Climatização, Lda, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hanifa Manuel Tembe, solteira, maior, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110500767327Q, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente no quarteirão seis, casa número três, Bairro do Infulene, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102294115S, de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitido em Maputo, residente na Rua L, quarteirão 6, casa número três, Bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DHCM – Climatização, Lda, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, número mil oitocentos e cinquenta, Bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas de frio e eléctricos, venda de material de frio e eléctrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
Texto do artigo · p. 15 sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) a sócia Hanifa Manuel Tembe subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) a sócia Dinis Fernando Balissa subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hanifa Manuel Tembe e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Divine Gift. Mz, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101793958, uma sociedade denominada Divine Gift. Mz, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Bruna Arminda Marcelo Bambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Mae A, distrito de Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105697049D, emitido a 19 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Vanaldo Marcelo Cumbana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104929512J, emetido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Divine Gift. Mz. Lda, com sede na Avenida Amade Siad Bare, n.º 62, 6.º andar, bairro Alto Maé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) organização, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de decoração e ornamentação geral;
Número ou marcador · p. 15 c) serviços de catering, hotelaria, restauração, hospedagem e bottle store;
Número ou marcador · p. 15 d) actividades de turismo geral;
Número ou marcador · p. 15 e) consultoria geral;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à senhora Bruna Arminda Marcelo Bambo; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Vanaldo Marcelo Cumbana;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Bruna Arminda Marcelo Bambo, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Despesas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EC Auto, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101205797, uma sociedade denominada EC Auto, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão
Texto do artigo · p. 16 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adota a denominação de EC Auto, Lda e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua 4694, número 442, Bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de bate-chapas e pintura, serviços de mecânica geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras atividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe; e
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Celeste Rameque Matepsa Munguambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ARRIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respetiva ordem de trabalhos, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 16 c) mudança de sede;
Número ou marcador · p. 16 d) mudança do objeto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em atos, documentos e obrigações estranhos ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonos e atos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e afetação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador: Ensone José Munguambe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105068718, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Piter Pascoal Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 031100995785B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1038, R/C, Bairro Central, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Aldo José Mabureza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 060102763484S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Brasília, a 31 de maio de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão; e
Texto do artigo · p. 17 Luís António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030104359135Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 22 de maio de 2025, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 17 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 17 a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por EHIPA, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Napacala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal comércio, prestação de serviços agrários e consultoria, nomeadamente: comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas, sementes, mudas de fruteiras e espécies florestais, produtos florestais não madeireiros, prestação de serviços manuais e de mecanização agrícola, assistência técnica, agricultura, pecuária, agroprocessamento, apicultura, transporte e logística de produtos agrícolas, consultoria agrária, e outras actividades complementares ou relacionadas que venham a ser aprovadas pelos sócios, dentro da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Piter Pascoal Franque;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aldo José Mabureza; e
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís António.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Piter Pascoal Franque, Aldo José Mabureza e Luís António, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competem à administração os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) executar as decisões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) gerir atividades operacionais e financeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) elaborar relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 17 e) outros assuntos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Épsilon Energia Solar, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da acta da Assembleia Geral, datada de 19 de Maio de 2026, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872404, procedeu à alteração do seu objecto social, e em consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de qualquer actividade relacionada com as energias renováveis, incluindo mas não se limitando à energia solar, quer seja:
Texto do artigo · p. 17 a)prestação de serviços, apoio, consultoria, assessoria, de engenharia, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos na área de energia renovável, incluindo mobilidade eléctrica, produção e armazenamento de energia solar, irrigação solar, camaras de frio e outros;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de peças e equipamentos para a produção de energia renovável, mobilidade eléctrica, energia solar, irrigação solar, câmaras de frio e outros;
Número ou marcador · p. 18 c) fabrico e montagem de painéis solares, baterias, inversores, veículos eléctricos com duas, três ou mais rodas e outros produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) comercialização de energia renovável, painéis solores, bombas de água solares, veículos eléctricos, câmaras de frio solares e outros produtos da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 18 e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não se limitando ao estudo de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Ca'joleo – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073150, a sociedade Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída por documento particular de 13 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maimelane, povoado de Mangungumete, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto do pacto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 a)a Farmácia Ca’ Joleo tem como objecto principal promover a saúde e o
Texto do artigo · p. 18 bem-estar da população, garantindo o acesso seguro a medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
Número ou marcador · p. 18 d) compra e venda dos produtos e equipamentos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Farmácia Ca’ Joleo propõe-se a:
Número ou marcador · p. 18 a) assegurar que os pacientes recebam medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, na dose correta, por um período adequado e ao menor custo;
Número ou marcador · p. 18 b) vender ou entregar medicamentos e material médico cirúrgico, fornecendo informações essenciais sobre a forma correta de uso, horários, possíveis efeitos colaterais interacções medicamentosas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente à única sócia Lurdes Zacarias Mazui, com NUIT 144099745.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência são exercidas por Lurdes Zacarias Mazui, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 105018475, por Eliseu Abdul Pastola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 070102261535J, emitido a 8 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede legal
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Rua da Beira, quarteirão 54, casa n.º 492, cidade de Maputo, distrito de Kamavota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social: actividades farmacêuticas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Eliseu Abdul Pastola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eliseu Abdul Pastola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031735, uma sociedade denominada Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Fátima Algy, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432097A, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Samir Badru Jamal, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na rua Miguel Costa, quarteirão 7, casa n.º 408, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291977P, emitido a 14/12/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana Bili, Boane, Maputo província. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 c) venda e reparação de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 a) Fátima Algy, com uma quota de 13.750,00MT (treze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Samir Badru Jamal, com uma quota de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente Fátima Algy.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074222, uma sociedade denominada Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda. Ibrahim Ahamed, maior, casado, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2023 e vitalício, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 524, R/C, Maputo, portador de NUIT 101628973.
Texto do artigo · p. 19 Mário José Uaiene, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642236N, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2022 e vitalício, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 28, casa n.º 1182, Kamavota, portador de NUIT 100285568.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, a 25 de Maio de 2026 e ao abrigo do disposto no artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua Zaida Chongo, Parcela 501, Matola D, Bairro Hanhane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente e com escritório na Avenida Rio Limpopo, n.º 320, 4.º andar, apartamento 6.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) industrialização de produtos alimentares, processamento, transformação, fabricação, p r o d u ç ã o , e m b a l a g e m e acondicionamento de frutas e demais matérias-primas agroalimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) produção de derivados de frutas, nomeadamente compotas, geleias, doces, marmeladas, sumos, néctares, polpas, concentrados, polpas congeladas e quaisquer outros produtos alimentares industrializados ou semielaborados a partir de frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio, distribuição e representação, por grosso e a retalho dos produtos fabricados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e matériasprimas conexas, incluindo frutas, vegetais e outros insumos agrícolas e industriais necessários à sua actividade;
Número ou marcador · p. 19 e) representação comercial de produtos e marcas nacionais ou estrangeiras, dentro do seu ramo de atividade;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio internacional (importação e exportação) de frutas, vegetais, polpas, concentrados, matériasprimas, insumos, aditivos e embalagens necessários à sua produção;
Número ou marcador · p. 19 g) exportação dos produtos acabados e derivados de frutas fabricados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) operações logísticas e de armazenamento conexas às actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
Texto do artigo · p. 20 quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais (405.000,00MT), representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed, que se encontra integralmente realizada; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Uaiene, não realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda a terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As quotas que dizem respeito à sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta e condicionadas a assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 20 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 20 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 20 a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de receção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será confiada ao sócio Ibrahim Ahamed, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 c) pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham, pelo menos, um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Daudino Osório, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutauanha, Piloto, cidade de Nampula, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade número 030104673141C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1, Bairro de Mutauanha, perto da Fábrica de Cerveja de Moçambique, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) retalho de materiais de construções, incluindo: cimento, barrotes, varões, chapas, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio a retalho de calçado;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio a retalho de material óptico;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e, nos que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  2. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: DHCM – Climatização, Lda
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105064525, uma sociedade denominada DHCM – Climatização, Lda, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Hanifa Manuel Tembe, solteira, maior, natural
  5. Texto do artigo, página 15: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110500767327Q, de nove de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido em Maputo, residente no quarteirão seis, casa número três, Bairro do Infulene, na cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 15: Dinis Fernando Balissa, solteiro, maior, natural da Matola, Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102294115S, de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, emitido em Maputo, residente na Rua L, quarteirão 6, casa número três, Bairro do Infulene A, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DHCM – Climatização, Lda, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguana, número mil oitocentos e cinquenta, Bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, consultoria e prestação de serviços na área de montagem, reparação, manutenção de sistemas de frio e eléctricos, venda de material de frio e eléctrico, investimentos e participações financeiras, actividades de consultoria para os negócios, gestão e apoio ao cliente.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adversa da
  18. Texto do artigo, página 15: sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) a sócia Hanifa Manuel Tembe subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 15: b) a sócia Dinis Fernando Balissa subscreve a sua quota-parte no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Hanifa Manuel Tembe e Dinis Fernando Balissa ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Omissões
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Divine Gift. Mz, Lda
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na
  38. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101793958, uma sociedade denominada Divine Gift. Mz, Lda.
  39. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 15: Bruna Arminda Marcelo Bambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Mae A, distrito de Kampfumo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105697049D, emitido a 19 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  41. Texto do artigo, página 15: Vanaldo Marcelo Cumbana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Inhambane, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104929512J, emetido a 26 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  42. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Divine Gift. Mz. Lda, com sede na Avenida Amade Siad Bare, n.º 62, 6.º andar, bairro Alto Maé, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  49. Número ou marcador, página 15: a) organização, promoção de eventos;
  50. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de decoração e ornamentação geral;
  51. Número ou marcador, página 15: c) serviços de catering, hotelaria, restauração, hospedagem e bottle store;
  52. Número ou marcador, página 15: d) actividades de turismo geral;
  53. Número ou marcador, página 15: e) consultoria geral;
  54. Número ou marcador, página 15: f) comércio geral a retalho e a grosso.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil
  62. Texto do artigo, página 16: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  63. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à senhora Bruna Arminda Marcelo Bambo; e
  64. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Vanaldo Marcelo Cumbana;
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Bruna Arminda Marcelo Bambo, desde já nomeada gerente.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos gerentes.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Exercício económico)
  72. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Despesas)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: EC Auto, Lda
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101205797, uma sociedade denominada EC Auto, Lda.
  82. Texto do artigo, página 16: Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Novembro de 2015.
  83. Texto do artigo, página 16: Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão
  84. Texto do artigo, página 16: 69, casa n.º 610, Bairro de Polana Caniço A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2015.
  85. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente:
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação de EC Auto, Lda e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua 4694, número 442, Bairro Costa do Sol.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de bate-chapas e pintura, serviços de mecânica geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras atividades desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ensone José Munguambe; e
  97. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Celeste Rameque Matepsa Munguambe.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  100. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas, mediante prévia autorização da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 16: ARRIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respetiva ordem de trabalhos, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  107. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  108. Número ou marcador, página 16: a) fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 16: b) alteração da denominação;
  110. Número ou marcador, página 16: c) mudança de sede;
  111. Número ou marcador, página 16: d) mudança do objeto.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em atos, documentos e obrigações estranhos ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonos e atos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 16: Em atos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e afetação e distribuição dos resultados)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos à votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Apurados os resultados do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  126. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Disposições transitórias)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador: Ensone José Munguambe.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105068718, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, constituída entre os sócios:
  134. Texto do artigo, página 17: Piter Pascoal Franque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 031100995785B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1038, R/C, Bairro Central, Kampfumo;
  135. Texto do artigo, página 17: Aldo José Mabureza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 060102763484S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Brasília, a 31 de maio de 2023, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão; e
  136. Texto do artigo, página 17: Luís António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030104359135Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 22 de maio de 2025, residente na cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão.
  137. Texto do artigo, página 17: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas
  138. Texto do artigo, página 17: a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ehipa Agronegócio & Consultoria, Lda, podendo ser denominada abreviadamente por EHIPA, Lda, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade situa-se na cidade de Nampula, no Bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Napacala.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal comércio, prestação de serviços agrários e consultoria, nomeadamente: comércio a grosso e retalho de produtos agrícolas, sementes, mudas de fruteiras e espécies florestais, produtos florestais não madeireiros, prestação de serviços manuais e de mecanização agrícola, assistência técnica, agricultura, pecuária, agroprocessamento, apicultura, transporte e logística de produtos agrícolas, consultoria agrária, e outras actividades complementares ou relacionadas que venham a ser aprovadas pelos sócios, dentro da lei.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Piter Pascoal Franque;
  156. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Aldo José Mabureza; e
  157. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Luís António.
  158. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Piter Pascoal Franque, Aldo José Mabureza e Luís António, nomeados gerentes.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode ser atribuída a terceiros.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) Competem à administração os seguintes actos:
  164. Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade;
  165. Número ou marcador, página 17: b) executar as decisões da assembleia geral;
  166. Número ou marcador, página 17: c) gerir atividades operacionais e financeiras;
  167. Número ou marcador, página 17: d) elaborar relatórios de gestão;
  168. Número ou marcador, página 17: e) outros assuntos previstos na lei.
  169. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Março de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 17: Épsilon Energia Solar, S.A.
  171. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da acta da Assembleia Geral, datada de 19 de Maio de 2026, a sociedade comercial anónima Épsilon Energia Solar, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872404, procedeu à alteração do seu objecto social, e em consequência disso é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de qualquer actividade relacionada com as energias renováveis, incluindo mas não se limitando à energia solar, quer seja:
  176. Texto do artigo, página 17: a)prestação de serviços, apoio, consultoria, assessoria, de engenharia, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos na área de energia renovável, incluindo mobilidade eléctrica, produção e armazenamento de energia solar, irrigação solar, camaras de frio e outros;
  177. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de peças e equipamentos para a produção de energia renovável, mobilidade eléctrica, energia solar, irrigação solar, câmaras de frio e outros;
  178. Número ou marcador, página 18: c) fabrico e montagem de painéis solares, baterias, inversores, veículos eléctricos com duas, três ou mais rodas e outros produtos;
  179. Número ou marcador, página 18: d) comercialização de energia renovável, painéis solores, bombas de água solares, veículos eléctricos, câmaras de frio solares e outros produtos da mesma natureza;
  180. Número ou marcador, página 18: e) ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não se limitando ao estudo de mercado, estabelecimento de parcerias estratégicas, a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 26 de Maio de 2026. — O Técnico,
  182. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: Farmácia Ca'joleo – SU, Lda
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Maio de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105073150, a sociedade Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída por documento particular de 13 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Ca'joleo – SU, Lda, constituída, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na localidade de Maimelane, povoado de Mangungumete, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Objecto do pacto social)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  194. Texto do artigo, página 18: a)a Farmácia Ca’ Joleo tem como objecto principal promover a saúde e o
  195. Texto do artigo, página 18: bem-estar da população, garantindo o acesso seguro a medicamentos;
  196. Número ou marcador, página 18: b) receber, armazenar e comercializar medicamentos e outros produtos pelas vias mais adequadas à realização do objecto social;
  197. Número ou marcador, página 18: c) garantir a prestação de serviços a clientes e demais organismos utilizadores com qualidade e a preços competitivos;
  198. Número ou marcador, página 18: d) compra e venda dos produtos e equipamentos farmacêuticos.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Farmácia Ca’ Joleo propõe-se a:
  200. Número ou marcador, página 18: a) assegurar que os pacientes recebam medicamentos adequados às suas necessidades clínicas, na dose correta, por um período adequado e ao menor custo;
  201. Número ou marcador, página 18: b) vender ou entregar medicamentos e material médico cirúrgico, fornecendo informações essenciais sobre a forma correta de uso, horários, possíveis efeitos colaterais interacções medicamentosas.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente à única sócia Lurdes Zacarias Mazui, com NUIT 144099745.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência são exercidas por Lurdes Zacarias Mazui, desde já nomeada sócia gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  217. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob o NUEL 105018475, por Eliseu Abdul Pastola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 070102261535J, emitido a 8 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: Denominação
  222. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Mavalane – Sociedade Unipessoal, Lda.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 18: Sede legal
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Rua da Beira, quarteirão 54, casa n.º 492, cidade de Maputo, distrito de Kamavota.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: actividades farmacêuticas.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 18: Duração da sociedade
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 18: Capital social
  234. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Eliseu Abdul Pastola.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 18: Administração
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Eliseu Abdul Pastola.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador devidamente constituído.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  242. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2026. —
  243. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105031735, uma sociedade denominada Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda.
  246. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  247. Texto do artigo, página 19: Fátima Algy, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100432097A, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  248. Texto do artigo, página 19: Samir Badru Jamal, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente na rua Miguel Costa, quarteirão 7, casa n.º 408, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291977P, emitido a 14/12/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  249. Texto do artigo, página 19: Que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Fátima & Filhos Comércio, Logística e Serviços, Lda., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, sedeada na Rua Eduardo Mondlane, Mulotana Bili, Boane, Maputo província. A sua duração é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  256. Número ou marcador, página 19: a) transporte e logística;
  257. Número ou marcador, página 19: b) venda de combustível e lubrificantes;
  258. Número ou marcador, página 19: c) venda e reparação de equipamentos;
  259. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: a) Fátima Algy, com uma quota de 13.750,00MT (treze mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social; e
  264. Número ou marcador, página 19: b) Samir Badru Jamal, com uma quota de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta), correspondente a 45% do capital social.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  267. Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente Fátima Algy.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e casos de omissão)
  270. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos da lei. Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105074222, uma sociedade denominada Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda. Ibrahim Ahamed, maior, casado, sob regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048595N, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2023 e vitalício, residente na avenida Kenneth Kaunda, n.º 524, R/C, Maputo, portador de NUIT 101628973.
  274. Texto do artigo, página 19: Mário José Uaiene, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101642236N, emitido na cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2022 e vitalício, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 28, casa n.º 1182, Kamavota, portador de NUIT 100285568.
  275. Texto do artigo, página 19: É celebrado, a 25 de Maio de 2026 e ao abrigo do disposto no artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A Frumoz – Biofruta Moçambique, Lda., adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua Zaida Chongo, Parcela 501, Matola D, Bairro Hanhane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, estaleiros ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente e com escritório na Avenida Rio Limpopo, n.º 320, 4.º andar, apartamento 6.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  287. Número ou marcador, página 19: a) industrialização de produtos alimentares, processamento, transformação, fabricação, p r o d u ç ã o , e m b a l a g e m e acondicionamento de frutas e demais matérias-primas agroalimentares;
  288. Número ou marcador, página 19: b) produção de derivados de frutas, nomeadamente compotas, geleias, doces, marmeladas, sumos, néctares, polpas, concentrados, polpas congeladas e quaisquer outros produtos alimentares industrializados ou semielaborados a partir de frutas e vegetais;
  289. Número ou marcador, página 19: c) comércio, distribuição e representação, por grosso e a retalho dos produtos fabricados pela sociedade;
  290. Número ou marcador, página 19: d) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e matériasprimas conexas, incluindo frutas, vegetais e outros insumos agrícolas e industriais necessários à sua actividade;
  291. Número ou marcador, página 19: e) representação comercial de produtos e marcas nacionais ou estrangeiras, dentro do seu ramo de atividade;
  292. Número ou marcador, página 19: f) comércio internacional (importação e exportação) de frutas, vegetais, polpas, concentrados, matériasprimas, insumos, aditivos e embalagens necessários à sua produção;
  293. Número ou marcador, página 19: g) exportação dos produtos acabados e derivados de frutas fabricados pela sociedade;
  294. Número ou marcador, página 19: h) operações logísticas e de armazenamento conexas às actividades de importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
  296. Texto do artigo, página 20: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais (405.000,00MT), representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed, que se encontra integralmente realizada; e
  301. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Mário José Uaiene, não realizado.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota a terceiros só poderá fazê-lo com autorização escrita da administração, e, caso seja recusada a venda a terceiros, a quota pode ser alienada internamente pelo valor nominal declarado no capital social.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota a terceiros.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) As quotas que dizem respeito à sociedade estão passíveis de livre transmissão entre os sócios desta e condicionadas a assembleia geral em caso de negócio com terceiros.
  313. Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  314. Número ou marcador, página 20: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração de sócio)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  318. Número ou marcador, página 20: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  319. Número ou marcador, página 20: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  320. Número ou marcador, página 20: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  321. Número ou marcador, página 20: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  324. Número ou marcador, página 20: a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  325. Número ou marcador, página 20: b) a transferência da sede da sociedade para o outro país.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 20: (Convocação de assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores ou pelo presidente da mesa da assembleia geral (se houver) quando escrita por carta registada com aviso de receção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  337. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será confiada ao sócio Ibrahim Ahamed, que desde já fica nomeado administrador para o primeiro triénio do mandato, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor e abonações.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  355. Texto do artigo, página 21: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 21: a) pelo acordo dos sócios deliberado em assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 21: b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
  365. Número ou marcador, página 21: c) pela falência da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 21: d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham, pelo menos, um terço o capital social;
  367. Número ou marcador, página 21: e) pela fusão com outras sociedades;
  368. Número ou marcador, página 21: f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  372. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Daudino Osório, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mutauanha, Piloto, cidade de Nampula, quarteirão 6, portador do Bilhete de Identidade número 030104673141C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2024. Celebra o presente contrato de sociedade
  379. Texto do artigo, página 21: com base nas cláusulas que abaixo constam:
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Grupo CD Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1, Bairro de Mutauanha, perto da Fábrica de Cerveja de Moçambique, cidade de Nampula.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal:
  393. Número ou marcador, página 21: a) retalho de materiais de construções, incluindo: cimento, barrotes, varões, chapas, entre outros;
  394. Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho de vestuário;
  395. Número ou marcador, página 21: c) comércio a retalho de calçado;
  396. Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de material óptico;
  397. Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  398. Número ou marcador, página 21: f) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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