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- Texto do artigo, página 28: Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ata de vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis, da sociedade Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Limitada, com sede no Bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1199, cidade de Maputo, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada sob o NUEL 100210681, os sócios deliberaram sobre a cedência e cessão de quotas, os sócios Socaju, Lda – Sociedade de Formação e Processamento de Caju, Lda e CPC – Cooperativa de Poupança e Crédito, S.C.R.L. cedem as suas quotas na totalidade ao sócio UGC – União Geral das Cooperativas Agropecuárias de Maputo e deliberaram sobre o aumento do capital social de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 28: (cinquenta mil meticais) para 12.550.000,00MT (doze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações feitas, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 12.550.000,00MT (doze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas: uma no valor de 9.412.500,00MT (nove milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia UGC – União Geral das Cooperativas Agro-pecuária de Maputo, S.C.R.L. e outra no valor de 3.137.500,00MT (três milhões, cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Instituto Padre Prosperino Gallipoli, Lda.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada, a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 28: Três) O aumento ou redução do capital poderá respeitar a proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios da sociedade poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que se não for por ela exercitada sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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