Radiomonitrans, Lda

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Texto do artigo · p. 45 Radiomonitrans, Lda
Texto do artigo · p. 45 Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis, da sociedade Radiomonitrans, Lda, matriculada
Texto do artigo · p. 45 sob o NUEL 101670252, foi decidido pelo sócio o aumento do capital social de trinta mil meticais para duzentos mil meticais, cessão de quotas e admissão de novo sócio Arshlee Lúcio Nhamundo, menor, representado por Nilza Domingos Dimas, e alteração de forma jurídica da sociedade de sociedade unipessoal para limitada, em que alteram os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalternadas as restantes disposições do pacto social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 45 Radiomonitrans, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 45 .....................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade Radiomonitrans, Lda possui um capital social de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente às duas quotas, a seguir apresentadas:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota com o valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Pedro Nhamundo; e
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% pertencente ao sócio Arsheel Lúcio Nhamundo, representado por Nilza Domingos Dimas.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2026. —
Texto do artigo · p. 45 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Radiomonitrans, Lda
  2. Texto do artigo, página 45: Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e um de Maio de dois mil vinte e seis, da sociedade Radiomonitrans, Lda, matriculada
  3. Texto do artigo, página 45: sob o NUEL 101670252, foi decidido pelo sócio o aumento do capital social de trinta mil meticais para duzentos mil meticais, cessão de quotas e admissão de novo sócio Arshlee Lúcio Nhamundo, menor, representado por Nilza Domingos Dimas, e alteração de forma jurídica da sociedade de sociedade unipessoal para limitada, em que alteram os artigos primeiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalternadas as restantes disposições do pacto social.
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 45: Radiomonitrans, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 45: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade Radiomonitrans, Lda possui um capital social de duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente às duas quotas, a seguir apresentadas:
  11. Número ou marcador, página 45: a) uma quota com o valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Pedro Nhamundo; e
  12. Número ou marcador, página 45: b) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% pertencente ao sócio Arsheel Lúcio Nhamundo, representado por Nilza Domingos Dimas.
  13. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2026. —
  14. Texto do artigo, página 45: O Conservador, Ilegível.
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