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Texto do artigo · p. 48 Xiluvane, Lda
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105040676, uma sociedade denominada Xiluvane, Lda.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Blanco Carlos Hobjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Carlos Matendeuja José Hobjana e de Helena José Munguambe, nascido a 2 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045314775S, emitido a 1 de Agosto de 2025, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 48 Virgínia Elísio dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, filha de Elísio dos Santos e Lúcia Machava, nascida a 1 de Fevereiro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104444695Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Xiluvane, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Kassuende, n.º 90, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 48 a) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 48 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 48 c) venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 48 d) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham por objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 48 a)Blanco Carlos Hobjane – 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 48 b) Virgínia Elísio dos Santos – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo Senhor Blanco Carlos Hobjane como sócio gerente e com plenos podres.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Xiluvane, Lda
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105040676, uma sociedade denominada Xiluvane, Lda.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Blanco Carlos Hobjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Carlos Matendeuja José Hobjana e de Helena José Munguambe, nascido a 2 de Janeiro de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045314775S, emitido a 1 de Agosto de 2025, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 48: Virgínia Elísio dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, filha de Elísio dos Santos e Lúcia Machava, nascida a 1 de Fevereiro de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104444695Q, emitido a 15 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 48: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Xiluvane, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Kassuende, n.º 90, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 48: a) serviços de logística;
  17. Número ou marcador, página 48: b) venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 48: c) venda de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 48: d) aluguer de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham por objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas divididas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 48: a)Blanco Carlos Hobjane – 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 90% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 48: b) Virgínia Elísio dos Santos – 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo Senhor Blanco Carlos Hobjane como sócio gerente e com plenos podres.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 48: Maputo, 1 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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