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Texto do artigo · p. 9 Best Sushi Moz – SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041588, uma sociedade denominada Best Sushi Moz – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 9 Celestino Telmo Satchuaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, quarteirão 57, casa n.º 203, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106008076M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, distrito municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 9 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominaçã e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Best Sushi Moz – SU, Lda, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, na Rua Pereira Marinho, n.º 15, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Celestino Telmo Satchuaio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino Telmo Satchuaio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Best Sushi Moz – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041588, uma sociedade denominada Best Sushi Moz – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 9: Celestino Telmo Satchuaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, quarteirão 57, casa n.º 203, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106008076M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, distrito municipal KaMavota. É celebrado o presente contrato que se regerá
  5. Texto do artigo, página 9: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominaçã e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Best Sushi Moz – SU, Lda, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerchield, na Rua Pereira Marinho, n.º 15, R/C, distrito municipal KaMpfumo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de produtos alimentares, consultoria para os negócios e a gestão, agentes do comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Celestino Telmo Satchuaio.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino Telmo Satchuaio, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e herdeiros)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2026. O Conservador, Ilegível.
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