Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais da Ccidade de Maputo, sob o NUEL 105010436, uma sociedade denominada KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 31 Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de Março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 31 KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um cidadão nacional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado, com a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, Bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto fundamental a realização de actividades de agenciamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e seus derivados e tabaco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No seu objecto, a KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada propõe-se a:
Número ou marcador · p. 31 a) agenciamento de produtos de beleza e seus derivados nos estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 b) agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) agenciamento de comida de animais aos estabelecimentos comerciais; d)venda a retalho de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 e) venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 31 f) venda a retalho de produtos alimentares e seus derivados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que o sócio único assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ricardo Ofiço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa do sócio único, alterando-se o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ricardo Ofiço.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo cento e cinquenta e dois do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais da Ccidade de Maputo, sob o NUEL 105010436, uma sociedade denominada KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 31: Ricardo Ofiço, solteiro, maior, nascido a 23 de Julho de 1980, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 31: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239683C, emitido em 29 de Março de 2022, residente na Rua das Flores, casa n.º 113, 2.º andar, Bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por um cidadão nacional, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado, com a sua sede nesta cidade de Maputo, no distrito Kapfhumo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 863, R/C, Bairro Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto fundamental a realização de actividades de agenciamento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e seus derivados e tabaco.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) No seu objecto, a KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada propõe-se a:
  15. Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de produtos de beleza e seus derivados nos estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
  16. Número ou marcador, página 31: b) agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 31: c) agenciamento de comida de animais aos estabelecimentos comerciais; d)venda a retalho de produtos cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 31: e) venda a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 31: f) venda a retalho de produtos alimentares e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que o sócio único assim o delibere positivamente.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ricardo Ofiço.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa do sócio único, alterando-se o pacto social, pelo que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ricardo Ofiço, a quem será atribuído o uso da firma.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Os serviços prestados à sociedade pelo administrador único da sociedade, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados mediante uma renda fixa mensal futuramente deliberada.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ricardo Ofiço.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo cento e cinquenta e dois do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa KBS Bottle Liquor – Sociedade Unipessoal, Limitada só se dissolve nos casos previstos na lei e, por iniciativa do sócio único, mediante a liquidação directa ou indicação de um liquidante com plenos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património da titular da empresa.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros/sucessores do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um representante enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 32: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Lichinga, 28 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.