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Texto do artigo · p. 41 Nubia Trade, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033842, uma sociedade denominada Nubia Trade, Lda.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Nubia Trade, Lda,
Texto do artigo · p. 42 abreviadamente NUBIA, com sede no bairro de Macuti, Rua Rios de Sena, n.º 191, R/C, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências e qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá mudar de sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 42 a) exploração, comercialização, e intermediação de recursos minerais, florestais e marinhos;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor da Matilde Beirão;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa Eunice José Beirão; e
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Matilde Duarte Pedro José Beirão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Por deliberação do Assembleia Geral, os sócios poderão, gratuita ou onerosamente, fazer prestações suplementares de capitais até ao limite de 2/3 (dois terços) do capital social, que estabelecerá os termos e condições das referidas prestações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, seja por via onerosa ou não.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão ou transmissão de quotas para pessoas estranhas à sociedade depende sempre da aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) de votos da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência, que deverá ser exercido no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sendo vários os preferentes, observar-
Texto do artigo · p. 42 -se-á, na aquisição entre os preferentes, o rateio na proporção de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É nula a transmissão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, sem a observância do estabelecido no número dois do presente artigo, ainda que o adquirente seja terceiros de boa-fé.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se o adquirente for uma empresa ou sociedade empresarial, a proposta deverá, sob pena de nulidade, se acompanhada pelo respectivo balanço, plano de negócios e demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas, exclusão ou exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, tendo em atenção o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que eventualmente lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade fica a cargo de um conselho de administração, presidido pelo sócio com a maior participação social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato; c)pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente podem ser praticados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No concernente à abertura e movimentação de contas bancárias, a assinatura do presidente do conselho de administração é bastante para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Igor da Matilde Beirão para o cargo de presidente do conselho de administração, com poderes para coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas duas vezes ao ano, sendo uma no último trimestre, para aprovação do plano e orçamento do exercício económico seguinte, outra no primeiro trimestre, para discussão e aprovação do relatório de gestão e contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá realizar assembleias gerais extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 42 Três) As sessões da assembleia geral poderão ser realizadas virtualmente, contanto que haja gravação das mesmas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral é convocada com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se trate de ordinária ou extraordinária, por qualquer dos administradores, usando a via que se achar a mais expedita, cuja recepção da convocatória se possa comprovar.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Sem prejuízo das limitações impostas por lei, são dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, com a presença ou representação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) direitos de voto;
Número ou marcador · p. 42 b) direito à partilha de lucros de acordo com a proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 42 c) direito a participar nas assembleias gerais e a votar;
Número ou marcador · p. 42 d) direito a ser informado sobre a gestão da sociedade e a examinar os livros e documentos sociais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Constituem obrigações dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) cumprir as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 42 b) contribuir para a efectiva realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e dividendos)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos ganhos apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 42 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver totalmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá o destino que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 43 O pacto social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral, devendo estar presente pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 43 a) por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) por ordem judicial;
Número ou marcador · p. 43 c) por impossibilidade superveniente do seu objeto;
Número ou marcador · p. 43 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de disputas, os contraentes privilegiam a mediação e só depois de goradas as possíveis tentativas de solução amigável é que poderá ser resolvido pela via judicial.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2026. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nubia Trade, Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Junho de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033842, uma sociedade denominada Nubia Trade, Lda.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Nubia Trade, Lda,
  6. Texto do artigo, página 42: abreviadamente NUBIA, com sede no bairro de Macuti, Rua Rios de Sena, n.º 191, R/C, cidade da Beira, província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências e qualquer forma de representação, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio-gerente.
  8. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá mudar de sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 42: a) exploração, comercialização, e intermediação de recursos minerais, florestais e marinhos;
  13. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral, importação e exportação de bens.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor da Matilde Beirão;
  19. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 5.200,00MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Vanessa Eunice José Beirão; e
  20. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Matilde Duarte Pedro José Beirão.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 42: Por deliberação do Assembleia Geral, os sócios poderão, gratuita ou onerosamente, fazer prestações suplementares de capitais até ao limite de 2/3 (dois terços) do capital social, que estabelecerá os termos e condições das referidas prestações.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Cessão e aquisição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, seja por via onerosa ou não.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão ou transmissão de quotas para pessoas estranhas à sociedade depende sempre da aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) de votos da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência, que deverá ser exercido no prazo de trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) Sendo vários os preferentes, observar-
  30. Texto do artigo, página 42: -se-á, na aquisição entre os preferentes, o rateio na proporção de cada um no capital social.
  31. Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula a transmissão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, sem a observância do estabelecido no número dois do presente artigo, ainda que o adquirente seja terceiros de boa-fé.
  32. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se o adquirente for uma empresa ou sociedade empresarial, a proposta deverá, sob pena de nulidade, se acompanhada pelo respectivo balanço, plano de negócios e demonstrações financeiras.
  33. Número ou marcador, página 42: Seis) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas, exclusão ou exoneração do sócio)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio, tendo em atenção o disposto no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que eventualmente lhe tenha causado.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade fica a cargo de um conselho de administração, presidido pelo sócio com a maior participação social.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será obrigada:
  42. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um procurador, dentro dos limites do respectivo mandato; c)pela assinatura de dois administradores.
  44. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente podem ser praticados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 42: Quatro) No concernente à abertura e movimentação de contas bancárias, a assinatura do presidente do conselho de administração é bastante para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 42: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Igor da Matilde Beirão para o cargo de presidente do conselho de administração, com poderes para coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 42: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas duas vezes ao ano, sendo uma no último trimestre, para aprovação do plano e orçamento do exercício económico seguinte, outra no primeiro trimestre, para discussão e aprovação do relatório de gestão e contas do exercício anterior.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá realizar assembleias gerais extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 42: Três) As sessões da assembleia geral poderão ser realizadas virtualmente, contanto que haja gravação das mesmas.
  53. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral é convocada com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se trate de ordinária ou extraordinária, por qualquer dos administradores, usando a via que se achar a mais expedita, cuja recepção da convocatória se possa comprovar.
  54. Número ou marcador, página 42: Cinco) Sem prejuízo das limitações impostas por lei, são dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral, quando todos os sócios concordem em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, com a presença ou representação de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 42: (Direitos e obrigações dos sócios)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos dos sócios, nomeadamente:
  58. Número ou marcador, página 42: a) direitos de voto;
  59. Número ou marcador, página 42: b) direito à partilha de lucros de acordo com a proporção das suas quotas;
  60. Número ou marcador, página 42: c) direito a participar nas assembleias gerais e a votar;
  61. Número ou marcador, página 42: d) direito a ser informado sobre a gestão da sociedade e a examinar os livros e documentos sociais.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) Constituem obrigações dos sócios, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 42: a) cumprir as deliberações das assembleias gerais;
  64. Número ou marcador, página 42: b) contribuir para a efectiva realização do objecto social.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 42: (Ano social e dividendos)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos ganhos apurados em cada exercício
  68. Texto do artigo, página 42: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada à constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver totalmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 42: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá o destino que for determinado pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 43: (Alteração do contrato social)
  72. Texto do artigo, página 43: O pacto social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral, devendo estar presente pelo menos dois terços dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se:
  76. Número ou marcador, página 43: a) por deliberação dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 43: b) por ordem judicial;
  78. Número ou marcador, página 43: c) por impossibilidade superveniente do seu objeto;
  79. Número ou marcador, página 43: d) nos demais casos previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 43: (Conflitos)
  85. Texto do artigo, página 43: Em caso de disputas, os contraentes privilegiam a mediação e só depois de goradas as possíveis tentativas de solução amigável é que poderá ser resolvido pela via judicial.
  86. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2026. —
  87. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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