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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane
- Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane, com sede na comunidade de Namuguaraguane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848562, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Namuguaraguane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Namuguaraguane,
- Texto do artigo, página 9: abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 9: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Namuguaraguane, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 9: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Namuguaraguane integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 10: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Texto do artigo, página 10: Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Funções dos membros de direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 10: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Vice – Presidente:
- Texto do artigo, página 10: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 10: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: As jóias a quotas colectadas aos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 11: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 11: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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