III SÉRIE — n.º 112

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 112/2017

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 112
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gulumanha requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gulumanha.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do no 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Gulumanha
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849542, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Gulumanha.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Gulumanha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) – é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da
Texto do artigo · p. 2 comunidade. O Comité de Gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Gulumanha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gulumanha, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membro e seus mandato
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Gulumanha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 2 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 3 Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 3 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 3 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 3 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 3 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 3 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva, com sede na comunidade de Macuva, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849577, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Macuva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Macuva, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Macuva , na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectovos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 4 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Macuva integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 4 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O Comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 5 Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 5 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 5 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 5 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 5 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula, com sede na comunidade de Culula, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Culula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Culula, abreviadamente
Texto do artigo · p. 6 designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 6 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Culula, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 6 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Texto do artigo · p. 6 (f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Culula integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 6 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do Comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O Comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 7 Destituição dos membros dos órgãos do Comité; Exclusão de membro do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 7 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do Comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do Comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 7 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 7 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Texto do artigo · p. 7 b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 7 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo Comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancaria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 7 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague, com sede na comunidade de Mpague, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849569, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpague.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mpague, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 7 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpague, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 112
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Mocuba
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gulumanha requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gulumanha.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva.
  34. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane requereu ao governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do no 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namuguaraguane.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Gulumanha
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de gulumanha, com sede na comunidade de Gulumanha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849542, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Gulumanha.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Gulumanha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 2: (Área geográfica de intervenção)
  54. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) – é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da
  55. Texto do artigo, página 2: comunidade. O Comité de Gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Gulumanha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  59. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Gulumanha, no que respeita à sua área geográfica:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  66. Número ou marcador, página 2: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membro e seus mandato
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 2: (Membros e seu mandato)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Gulumanha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  73. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  74. Texto do artigo, página 2: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Direitos e deveres dos associados
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  77. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres dos associados)
  78. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  83. Texto do artigo, página 3: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 3: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  109. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  110. Texto do artigo, página 3: Destituição dos membros dos órgãos do comité; exclusão de membro do comité.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, Um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: (Funções do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 3: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 3: (Funções dos membros de direcção)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O presidente:
  127. Número ou marcador, página 3: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Vice-presidente:
  130. Texto do artigo, página 3: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tesoureiro:
  133. Texto do artigo, página 3: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 3: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  144. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Disposições finais
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  152. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva, com sede na comunidade de Macuva, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849577, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Macuva.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Macuva, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  164. Texto do artigo, página 4: (Área geográfica de intervenção)
  165. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Macuva , na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectovos
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  169. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macuva, no que respeita à sua área geográfica:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  179. Texto do artigo, página 4: (Membros e seu mandato)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Macuva integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  183. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  184. Texto do artigo, página 4: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  185. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  187. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
  188. Texto do artigo, página 4: São direitos dos associados:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  193. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 4: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  195. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  199. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 4: O Comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  202. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  206. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  211. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  213. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  214. Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia Geral:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  219. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  220. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  221. Texto do artigo, página 5: Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  223. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  227. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  231. Texto do artigo, página 5: (Funções do Conselho de direcção)
  232. Texto do artigo, página 5: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  236. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros de Direcção)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O presidente:
  238. Número ou marcador, página 5: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Vice-presidente:
  241. Texto do artigo, página 5: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) Tesoureiro:
  244. Texto do artigo, página 5: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  246. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  247. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  252. Texto do artigo, página 5: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancaria
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário;
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  261. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  263. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula, com sede na comunidade de Culula, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Culula.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  271. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  272. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Culula, abreviadamente
  273. Texto do artigo, página 6: designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  274. Texto do artigo, página 6: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  276. Texto do artigo, página 6: (Área geográfica de intervenção)
  277. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Culula, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  281. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Culula, no que respeita à sua área geográfica:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  286. Texto do artigo, página 6: (f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  287. Número ou marcador, página 6: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  288. Número ou marcador, página 6: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 6: (Membros e seu mandato)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Culula integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  296. Texto do artigo, página 6: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  299. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres dos associados)
  300. Texto do artigo, página 6: São direitos dos associados:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do Comité;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  305. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  306. Texto do artigo, página 6: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  307. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do Comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  311. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 6: O Comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  314. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  318. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  322. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  323. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  325. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  326. Texto do artigo, página 6: Competências da assembleia Geral:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  331. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  332. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  333. Texto do artigo, página 7: Destituição dos membros dos órgãos do Comité; Exclusão de membro do Comité.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  335. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do Comité.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  339. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  343. Texto do artigo, página 7: (Funções do Conselho de direcção)
  344. Texto do artigo, página 7: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do Comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  348. Texto do artigo, página 7: (Funções dos membros de Direcção)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) O presidente:
  350. Número ou marcador, página 7: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do Comité a semana antecedente;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Vice-presidente:
  353. Texto do artigo, página 7: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  355. Texto do artigo, página 7: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) Tesoureiro:
  357. Texto do artigo, página 7: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  359. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  360. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  365. Texto do artigo, página 7: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo Comité ou que forem atribuídos.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancaria
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  374. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  376. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Abril de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague
  378. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague, com sede na comunidade de Mpague, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849569, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  381. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpague.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  384. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  385. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Mpague, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  386. Texto do artigo, página 7: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 7: (Área geográfica de intervenção)
  389. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Mpague, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  390. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  393. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mpague, no que respeita à sua área geográfica:
  394. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  398. Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  399. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  400. Número ou marcador, página 8: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
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