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- Texto do artigo, página 26: Aka, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Freeman de Jesus Dickie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no 2.º Palmeiras II, na cidade da Beira; e,
- Texto do artigo, página 26: Sukholuhle Maturure, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Manica, residente no 2.º Palmeiras II, na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100865874, é celebrado o presente contrato de sociedade e rege-se pelas disposições da lei e dos presentes estatutos e nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Aka, Limitada, e tem a sua sede na rua do Príncipe, rés-do-chão, edifício dos CFM Centro, bairro do Chaimite, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação das sócias, transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de livraria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividadse por lei permitidas e para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações das sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas;
- Número ou marcador, página 26: a) Freeman de Jesus Dickie, com 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Sukholuhle Maturure, com 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a pessoas não sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sua sede uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Será exigida a maioria de dois terços dos votos totais na primeira convocação e maioria de dois terços de votos dos sócios presentes ou representados e na Segunda convocação, para deliberar sobre a alteração dos estatutos, o aumento do capital social, a cisão ou fusão da sociedade com outras e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita por um conselho de administração, podendo a indicação recair sobre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao conselho de administração obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e lucros)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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