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Texto do artigo · p. 11 Nhambavale – Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867486 uma entidade denominada, Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Leovigildo Pedro Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110106491289B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
Texto do artigo · p. 11 Sociedade de Contabilistas e Consultores de Gestãocom um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “Nhambavale Consultoria, Lda” tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 769, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e tem como objecto a prestação de serviços profissionais de: (i) contabilidade, (ii) consultoria de gestão, (iii) intermediação comercial, (iv) gestão de créditos, (v) assessoria fiscal e(vi) auditoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovigildo Pedro Malate, o qual poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão da posição social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de posição social, total ou parcial, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores por ele escolhido(s), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se ao sócio o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados tendo de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nhambavale – Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867486 uma entidade denominada, Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Leovigildo Pedro Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110106491289B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 11: Sociedade de Contabilistas e Consultores de Gestãocom um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “Nhambavale Consultoria, Lda” tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 769, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração e objecto
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e tem como objecto a prestação de serviços profissionais de: (i) contabilidade, (ii) consultoria de gestão, (iii) intermediação comercial, (iv) gestão de créditos, (v) assessoria fiscal e(vi) auditoria.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Capital social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovigildo Pedro Malate, o qual poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Cessão da posição social
  17. Texto do artigo, página 11: A cessão de posição social, total ou parcial, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do único sócio.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócio
  20. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores por ele escolhido(s), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se ao sócio o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 11: A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  30. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  33. Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados tendo de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições legais em vigor.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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