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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Nhambavale – Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867486 uma entidade denominada, Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Leovigildo Pedro Malate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º Bilhete de Identidade n.º 110106491289B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma
- Texto do artigo, página 11: Sociedade de Contabilistas e Consultores de Gestãocom um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Nhambavale– Contabilidade& Consultoria de Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “Nhambavale Consultoria, Lda” tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 769, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e tem como objecto a prestação de serviços profissionais de: (i) contabilidade, (ii) consultoria de gestão, (iii) intermediação comercial, (iv) gestão de créditos, (v) assessoria fiscal e(vi) auditoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Leovigildo Pedro Malate, o qual poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão da posição social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de posição social, total ou parcial, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores por ele escolhido(s), que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se ao sócio o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A Sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados em cada exercício serão aplicados tendo de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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