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- Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873028 uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituída o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeira. Maria de Lurdes Gilberto Guambe, viúva, natural de Homoine – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090663B, emitido a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão 115, casa n.º 100 no Município da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, divorciado, natural de Magude, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010011027C, emitido a cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão 25, casa n.º 513, no Município da Matola;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Lázaro Silva Chirindza, casado, natural de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720259B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 5.º andar
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente escrito particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Educação Profissional Ndondzo, Limitada, com a sigla NDONDZO, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Instituto Politécnico de Educação Profissional NDONDZO tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida Maestro Justino Chemane, n.º 1640, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto,âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Instituto Politécnico de Educação Profissional NDONDZO,tem como objecto social dedicar-se ao ensino e educação nos cursos do ramo comercial, industrial e informática de níveis médio;
- Texto do artigo, página 14: O NDONDZO, poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As actividades desta instituição são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado contando a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, equivalente a 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente a Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota correspondente a 30% (trinta por cento ) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Maria de Lurdes Gilberto Guambe;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota correspondente a 30% (trinta por cento ) do capital social, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Lázaro da Silva Chirindza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após
- Texto do artigo, página 14: o fecho de cada ano fiscal para deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos de gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão do NDONDZO será exercida, por um director-geral, um director pedagógico e um director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No primeiro Conselho de Gestão será composto pelos sócios fundadores, nomedamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Rui Manuel Adriano dos Santos Mbatsana, como director-geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Maria de Lurdes Gilberto Guambe, como directora pedagógica;
- Número ou marcador, página 15: c) Lázaro da Silva Chirindza, como director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos obsevando a seguinte prioridade:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para os efeitos do presente estatuto são considerados herdeiros os filhos de cada um dos sócios, declarados e reconhecidos por estes. Estes enquadram-se na sociedade em caso de morte do sócio progenitor, segundo a participação acionária de cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão de quotas aos herdeiros deverá ser equitativa dentro dos limites da participação do sócio progenitor.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os herdeiros deverão escolher e indigitar um dos irmãos para representá-los nos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liqudação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores, serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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