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Texto do artigo · p. 28 Deco Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Deco Beira, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: serralharia, decoração, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade assim como associarse a outras empresas para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras desde que tenha necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcel Rutschmann;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António, residente na Cidade da Beira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número, 07PT00010266C, emitido em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Marcel Rutschmann e Pedro Jorge Pereira António que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com renumeração que lhes vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como a
Texto do artigo · p. 29 deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia ordinária ou extraordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória da assembleia geral ordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória deverá incluir a agenda e todos os documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas dos sócios administradores da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios. É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 29 De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não sejam os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Deco Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia nove de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Deco Beira, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: serralharia, decoração, prestação de serviços, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha um objectivo diferente ao da sociedade assim como associarse a outras empresas para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras desde que tenha necessária autorização e licenciamento.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcel Rutschmann;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Jorge Pereira António, residente na Cidade da Beira de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número, 07PT00010266C, emitido em sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração ou gerência)
  20. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios, Marcel Rutschmann e Pedro Jorge Pereira António que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com renumeração que lhes vier a ser fixada.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como a
  24. Texto do artigo, página 29: deliberação sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia ordinária ou extraordinária deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia e as sessões da assembleia geral extraordinária deverão ser convocadas com cinco dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória da assembleia geral ordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória deverá incluir a agenda e todos os documentos relevantes para a tomada de decisões.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Obrigatoriedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas dos sócios administradores da sociedade; e
  32. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão dos sócios. É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Limitação do poder de outros gerentes)
  41. Texto do artigo, página 29: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não sejam os sócios, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
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