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Texto do artigo · p. 18 Executivo Limousine, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870983 uma entidade denominada, Executivo Limousine, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, casado, maior, natural de Inhambane, com nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099890B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande, casada, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099898F, de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Executivo Limousine, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 3.º andar flat 12 direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, titulada pelo sócio Danilo de Araujo Mussagy Ramchande;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pela sócia Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 19 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio maioritário, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Executivo Limousine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870983 uma entidade denominada, Executivo Limousine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, casado, maior, natural de Inhambane, com nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099890B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande, casada, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099898F, de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Executivo Limousine, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 19: A Sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 3.º andar flat 12 direito, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Transporte e aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, titulada pelo sócio Danilo de Araujo Mussagy Ramchande;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, titulada pela sócia Mónica Alexandre de Oliveira Mouzinho Cepeda Gamito Ramchande.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 19: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danilo de Araújo Mussagy Ramchande, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio maioritário, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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